Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p.7.
Republicação: Atos Oficiais nº 2.562, de 05/12/23 - p.1
DECRETO N° 11.898, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o programa “Procon em Casa” no Município de Valinhos, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a finalidade de garantir à população de Valinhos um adequado atendimento em relação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que o atendimento aos consumidores visa solucionar conflitos e oferecer um plantão para esclarecer dúvidas, trazendo inúmeros benefícios para os cidadãos das mais variadas regiões da cidade de Valinhos, quanto aos seus direitos como consumidores;
CONSIDERANDO, por fim, que o programa “Procon em Casa” irá facilitar o acesso e a preservação dos direitos da população, especialmente aquelas com dificuldades motoras e de locomoção, restrições relativas à idade ou a mobilidade urbana e que necessitem deste atendimento, evitando seu deslocamento de bairros distantes,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o programa “Procon em Casa” no Município de Valinhos para dispor atendimento em bairros da Cidade, facilitando o atendimento à população.
Art. 2º O programa “Procon em Casa” será destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação a política de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
II - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III - orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
IV - encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
VI - promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da Sociedade Civil;
VII - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
VIII - instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de novembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.642/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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