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DECRETO Nº 11902, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.560, de 01/12/23 - p.8,9. 

DECRETO N° 11.902 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Compõe o Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde – CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos – biênio 2023/2025, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 
Art. 1º O Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde - CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, criado pelo Decreto n° 9.363/2016, com fundamento no art. 211 da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 5.248, de 16 de março de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I- representantes dos dirigentes da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Nivaldo Donizetti Miguel;
2. Michue Sueli Oya;
b) respectivos suplentes:
1. vago;
2. vago;
II- integrantes do Poder Executivo Municipal:
a) titular: José Cilas Gomes Pereira;
b) suplente: Paulo Henrique Speglich;
III- representantes dos trabalhadores da Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Ruy Antonio Meirelles dos Santos;
2. Ademir Ferrari;
3. Jonas da Silva;
b) respectivos suplentes:
1. vago;
2. vago;
3. vago;
IV- representantes dos usuários do SUS atendidos pela respectiva Entidade da área de saúde:
a) titulares:
1. Benício Creace Silva;
2. Sophia Generoso Amaes;
3. Rodolfo Falsarella;
4. Melqui Lino;
5. Arthur Chau Bernardino;
6. Murian Scassa Vianini.
b) respectivos suplentes:
1. vago;
2. vago;
3. vago;
4. vago;
5. vago;
6. vago.
§ 1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° O mandato, com fundamento no art. 6º da Lei nº 5.248/16, será de dois anos, com início em 1º de novembro de 2023.
 
Art. 2º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
 
Valinhos, 30 de novembro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 26.552/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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