Publicação: Atos Oficiais nº 2.564, de 08/12/23 - p. 1,2.
DECRETO N° 11.918, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Atualiza as Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, de que trata a Lei nº 3.581/01, para o exercício fiscal de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e,
D E C R E T A :
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas de Valores de Terreno e de Construção, instituídas pela Lei nº 3.581, de 18 de dezembro de 2001, e suas alterações, que “institui a planta de valores genéricos e aprova as respectivas tabelas, para fins de lançamento do IPTU, e dá outras providências”, Anexos III e V, são atualizados monetariamente para o exercício de 2024 em 4,14% (quatro inteiros e quatorze décimos por cento), com fundamento no art. 123 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que institui o Código Tributário do Município de Valinhos, combinado com o art. 97, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, passando a vigorar na forma dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A variação compreende o período acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de novembro de 2022 a outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Valinhos, 6 de dezembro de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº 26.880/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Anexo I
Anexo III – Lei nº 3.581/01 |
TABELA DO VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL |
PADRÃO |
Valor em Reais por m²
de construção para o
exercício de 2024 |
|
Popular I |
671,90 |
Popular II |
839,87 |
Normal |
1.125,78 |
Especial I |
1.588,68 |
Especial II |
1.985,19 |
OBSERVAÇÃO: Deverá ser aplicada uma redução de 50% do valor por m² para as áreas de construção de dependências e 75% do valor por m² para as áreas de construção de telheiros. |
Anexo II
Anexo V – Lei nº 3.581/01 |
TABELA DE VALORES MÉDIOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA DE TERRENO DAS SUBZONAS PARA CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 |
PADRÃO |
|
1 |
12,00 |
2 |
16,78 |
3 |
33,64 |
4 |
48,06 |
5 |
71,94 |
6 |
95,99 |
7 |
119,99 |
8 |
144,05 |
9 |
167,96 |
10 |
191,96 |
11 |
215,98 |
12 |
239,99 |
13 |
263,95 |
14 |
288,00 |
15 |
311,97 |
16 |
335,98 |
17 |
359,93 |
18 |
384,00 |
19 |
407,96 |
20 |
431,99 |
21 |
455,95 |
22 |
479,90 |
23 |
528,03 |
24 |
575,89 |
25 |
623,91 |
26 |
671,90 |
27 |
719,89 |
28 |
767,91 |
|
TEXTO INTEGRAL