Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6562, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 12/12/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2567, de 12/12/23 - p. 1.​

P.L. 147/23 – Mens.59/23 – Aut. 164/23 – Proc. Leg. 6.627/23
 
LEI Nº 6.562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, na forma que especifica.      
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
 
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, instância municipal colegiada de deliberação e de controle social da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, de caráter permanente e composição paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada, vinculado à Secretaria de Assistência Social - SAS.
 
Art. 2º Compete ao COMSEA:
I - convocar, de acordo com o calendário nacional e estadual, ou quando o Conselho julgar necessário, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de forma a contribuir para o aprimoramento da política de Segurança Alimentar e Nutricional nas diversas instâncias;
II - discutir e aprovar as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional incluindo os requisitos orçamentários para a implementação do mesmo;
III - fomentar, articular e compor a Rede Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como incentivar a criação das Microredes Locais de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas e privadas de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - orientar a implementação de programas sociais ligados à alimentação, estabelecendo prioridades;
VI - fiscalizar as políticas públicas do Programa Fome Zero em âmbito local, bem como o Programa Bolsa Família;
VII - exercer o controle social nas questões referentes à Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, visando a união de esforços;
IX - elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O regimento interno de que trata o inciso IX deste artigo disciplinará a organização e funcionamento do COMSEA nele constando as funções dos membros da Mesa Diretora devendo ser aprovado pela Plenária do Conselho.
 
Art. 3º Compete a Secretaria de Assistência Social - SAS a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, implementando a política de atendimento em complementariedade com as demais políticas públicas.
 
Art. 4º A Política Municipal do COMSEA reger-se-ão pelas seguintes diretrizes:
I - promover a intersetorialidade das políticas, programas, projetos e serviços governamentais;
II - descentralizar as ações e articulações, em regime de colaboração entre as esferas de governo;
III - garantir a participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas de Segurança Alimentar e Nutricional nas três esferas de governo;
IV - articular o orçamento e a gestão;
V - estimular o desenvolvimento de pesquisas e a capacitação de recursos humanos.
 
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 5º O COMSEA, será composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, necessariamente do mesmo órgão, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 6 (seis) representantes da Sociedade Civil organizada que atuam em Segurança Alimentar e Nutricional, sendo:
I - representantes do Poder Público Municipal:
a) 2 (dois) da Secretaria de Assistência Social - SAS;
b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SDETI;
c) 1 (um) da Secretaria da Saúde - SS;
d) 1 (um) da Secretaria da Educação - SE;
e) 1 (um) da Secretaria de Esportes e Lazer - SEL;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) 6 (seis) representantes de Entidades Sociais.
 
CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO
 
Art. 6º As Entidades Sociais terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da eleição, para oficializar à Casa dos Conselhos o nome completo e função do membro titular e suplente.
§ 1º A nomeação dos membros COMSEA será realizada por Decreto do Poder Executivo.
§ 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 3º O exercício das funções de conselheiro é honorífico e não remunerado e considerado de relevante interesse público.
§ 4º Perderá o mandato o conselheiro que faltar injustificadamente, por 2 (duas) vezes consecutivas ou 3 (três) vezes intercaladas, no intervalo de 1 (um) ano.
§ 5º Os membros do COMSEA poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou órgão que o indicou.
 
Art. 7º O Conselho terá 1 (uma) Mesa Diretora, escolhida entre os membros titulares, na primeira reunião ordinária, composta pelos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário.
Parágrafo único. Nos afastamentos, faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-presidente e o 1º Secretário pelo 2º Secretário.
 
Art. 8º O COMSEA reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por solicitação de sua diretoria, seus membros ou solicitação aprovada em Assembleia Geral.
Parágrafo único. A Assembleia Geral é órgão máximo e soberano das resoluções do Conselho.
 
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 9º A Conferência Municipal da Segurança Alimentar será realizada pelo COMSEA com suporte da Secretaria de Assistência Social - SAS e demais órgãos públicos e/ou privados necessários.
Parágrafo único. Excepcionalmente a realização da 1ª Conferência Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional será de responsabilidade do Poder Público Municipal através da Secretaria de Assistência Social - SAS.
 
Art. 10. O COMSEA será sediado na Casa dos Conselhos, utilizando-se de sua infraestrutura para seu funcionamento.
 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de dezembro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FLÁVIA CRISTINA MONTAGNERO
Secretária de Assistência Social
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 22.536/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12097, 09 DE MAIO DE 2024 Altera o Decreto 12.032/24 que compõe o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do VALIPREV, triênio 2024 a 2027, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos nº 1001129-76.2024.8.26.0650. 09/05/2024
DECRETO Nº 12094, 08 DE MAIO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal da Saúde – CMS, biênio 2023/2025, na forma que especifica. 08/05/2024
DECRETO Nº 12092, 07 DE MAIO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, biênio 2023/2025, na forma que especifica. 07/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6621, 06 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 6.562/23, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA. 06/05/2024
DECRETO Nº 12086, 03 DE MAIO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, biênio 2023/2025, na forma que especifica. 03/05/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6562, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6562, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia