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DECRETO Nº 11941, 05 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 05/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2578, de 05.01.24 - p. 11 e 12
 

DECRETO N° 11.941, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Proíbe o comércio ambulante no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” e em seu entorno, na forma que especifica, no período de realização da 73ª Festa do Figo e 28ª Expogoiaba, e dá outras providências.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:

Art. 1º É proibido o comércio ambulante, com fundamento nas disposições constantes no art. 106, do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal n° 2.953, de 24 de maio de 1996, com posteriores alterações, no período compreendido entre os dias 12 e 28 de janeiro  de 2024, das 8h às 24h, em razão da realização da 73ª Festa do Figo e 28ª Expogoiaba, na área demarcada no original nº 02/2024-SEL, integrante deste Decreto, que compreende o Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini” em um raio de 100 (cem) metros em seu entorno.
 
Art. 2º A Secretaria da Fazenda, com o concurso da Guarda Civil Municipal – GCM, adotará as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, podendo lavrar Autos de Infração, Autos de Imposição de Penalidade, apreensão de mercadorias e demais medidas correlatas previstas no ordenamento jurídico vigente.
 
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 5 de janeiro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA  
Secretário da Fazenda
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Eletrônico n°108/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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