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LEI ORDINÁRIA Nº 6576, 03 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 03/01/2024
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2576, de 03.01.24 - p. 4 e 5 

P.L.185/23 – Mens. 79/23 – Aut.182/23 – Proc. Leg. 8.113/23
 
LEI Nº 6.576, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Lei nº 6.206/21 (Estrutura Administrativa de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos), para criar gratificações, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Ficam criadas as seguintes gratificações no âmbito da administração municipal:
I -1 (uma) Gratificação de Supervisor de Instrução Processual;
II -1 (uma) Gratificação de Gestor de Dados Pessoais.
 
Art. 2º Em virtude das gratificações criadas no art. 1º, o anexo VII, da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

ANEXO VII – GABINETE DO PREFEITO

(...)
III – Gratificações (GR)
ITEM QUANT. DENOMINAÇÃO REF. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
(...)
III.8 01 Supervisor de Instrução Processual
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, com mais de 05 (cinco) anos no cargo em que exerce e formação superior).
 
GR-5 Controlar a entrada e saída de processos e o cumprimento dos prazos solicitados em cada órgão da administração municipal; auxiliar e analisar, em caráter preliminar os documentos enviados que demandem providências do Gabinete da Prefeita, da Controladoria Geral ou demais órgãos ligados correlatos; auxiliar na manutenção dos procedimentos internos, bem como na fiscalização de respostas das áreas administrativas, e ainda, auxiliar o Gabinete da Prefeita em suas funções e determinações; elaborar relatórios, exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
III.9 01 Gestor de Dados Pessoais
(exigência: Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, com mais de 05 (cinco) anos no cargo em que exerce e formação superior em Direito).
GR-3 Atender os titulares dos dados pessoais, esclarecendo dúvidas, recebendo reclamações e adotando as medidas cabíveis; Comunicar com a autoridade nacional de proteção de dados, seguindo as orientações e cumprindo as determinações; Capacitar os servidores e os contratados da entidade sobre as boas práticas de proteção de dados pessoais; Desempenhar as demais funções estabelecidas pelo controlador em observância a legislação aplicável; Elaborar os documentos de “Mapeamento de Dados Pessoais” e de “Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais”, conforme os padrões definidos pela Prefeitura do Município e exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de janeiro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Administração em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 26.093/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6611, 18 DE ABRIL DE 2024 Modifica o Anexo II da Lei nº 6.600/24, referente à Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Valinhos, na forma que especifica. 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6607, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a adequação dos quantitativos e das referências salariais dos cargos efetivos constantes no Anexo III da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos). 08/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6603, 05 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei nº 6.206/21, para criar o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno. 05/04/2024
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