Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - pág. 74
Mens. 19/24 - P.L. 29/24 –Aut. 22/24 – Proc. Leg. 1.562/24
LEI Nº 6.603, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei nº 6.206/21, para criar o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, instituída pela Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, 3 (três) cargos de provimento efetivo de Controlador Interno.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo III – “A” – Cargos Efetivos – Inciso I do Gabinete da Prefeita – GP, da Lei nº 6.206, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – GABINETE DO PREFEITO – GP
Cargos de provimento efetivo com exigência de formação universitária compatível ao seu exercício:
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DENOMINAÇÃO
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QUANT.
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REF.
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(...)
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Controlador Interno
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03
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93
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...”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
FÁBIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 25.865/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL