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Atualizado em: 13/07/2026 às 12h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 6942, 03 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 02/08/2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.019, de 3.7.26 - p. 2 a 20

Mens. 42/26 – P.L. 166/26 – Aut. 92/26 – Prot. Leg. 4.729/26

LEI Nº 6.942, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, dispõe sobre cargos em comissão, funções de confiança, gratificações e opção remuneratória, e dá outras providências.
 
 LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS ÓRGÃOS
 
Art. 1º A estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Município de Valinhos, estabelecida pela Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, e modificada pela Lei nº 6.691, de 14 de janeiro de 2025, fica alterada mediante a criação de órgãos de direção (Departamentos) e de suas respectivas subunidades (Divisões), nos termos desta Lei.
 
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, os Departamentos e as Divisões descritos neste artigo, cujas competências institucionais e atribuições constam do Anexo I desta Lei, na seguinte conformidade:
I - no Gabinete do Prefeito, fica criado o Departamento de Controle Interno, e, na sua estrutura, a seguinte subunidade:
a) Divisão de Controle Preventivo e Orientação.
II - na Secretaria da Educação, fica criado o Departamento de Educação Inclusiva e Desenvolvimento Humano, e, na sua estrutura, as seguintes subunidades:
a) Divisão de Educação Especial e Inclusiva;
b) Divisão de Clima Escolar;
c) Divisão de Acolhimento, Convivência e Articulação com as Famílias.
III - na Secretaria da Família e da Mulher, fica criada, no âmbito do Departamento de Gestão de Processos Administrativos, a seguinte subunidade:
a)Divisão de Fluxos Administrativos.
IV - na Secretaria da Fazenda, fica criado o Departamento de Cadastro Tributário e, na sua estrutura, as seguintes subunidades:
a) Divisão de Cadastro Imobiliário;
b) Divisão de Cadastro Mobiliário;
c) Divisão de Geoprocessamento Territorial.
V - na Secretaria da Saúde, ficam criados os seguintes Departamentos e subunidades:
a) Departamento de Gestão de Saúde Mental, para o qual fica remanejada a Divisão de Saúde Mental, ficando esta transferida da estrutura do Departamento de Atenção Especializada;
b) Departamento de Governança da Assistência Farmacêutica, contendo na sua estrutura organizacional as seguintes subunidades:
1. Divisão de Logística e Gestão de Estoques de Medicamentos;
2. Divisão de Gestão do Atendimento e Suporte às Farmácias.
VI - na Secretaria de Comunicação,
a) fica criado o Departamento de Eventos Oficiais, e, na sua estrutura, a seguinte subunidade:
1. Divisão de Planejamento e Operações de Eventos.
b) fica criada no Departamento de Mídias Sociais, a seguinte subunidade:
1. Divisão de Comunicação Integrada.
VII - na Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
a) fica criada, no âmbito do Departamento de Projetos e Orçamentos, e, na sua estrutura, a seguinte subunidade:
1. Divisão de Infraestrutura Urbana;
b) a Divisão de Geoprocessamento e Zoneamento do Departamento de Gestão de Processos e Cadastro Imobiliário, passa a denominar-se Divisão de Zoneamento.
VIII - na Secretaria de Esportes e Lazer, fica criado o Departamento de Zeladoria e Manutenção de Próprios Esportivos, e, na sua estrutura, a seguinte subunidade:
a) Divisão de Operações e Reparos de Infraestrutura Esportiva.
 
Art. 3º Ficam extintas as subunidades administrativas (Divisões) criadas pela Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, e alteradas pela Lei nº 6.691, de 2025, constantes do Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO II – DAS ADEQUAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA

Art. 4º O art. 1º da Lei nº 6.598, de 26 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A estrutura organizacional e administrativa da Secretaria da Fazenda, realinhada aos critérios de eficiência e otimização do serviço público municipal, passa a ser constituída pelas seguintes unidades e subunidades operacionais:
I - Gabinete do Secretário;
II - Gabinete do Secretário Adjunto;
III - Junta de Recursos Fiscais;
IV - Departamento de Finanças e Planejamento:
a) Divisão de Controle do Tesouro;
b) Divisão de Controle Contábil;
c) Divisão de Planejamento Orçamentário;
V - Departamento de Receitas e Fiscalização:
a) Divisão de Receitas Mobiliárias;
b) Divisão de Receitas Imobiliárias;
c) Divisão de Dívida Ativa;
d) Divisão de Fiscalização e Postura;
e) Divisão de Atendimento ao Cidadão;
VI - Departamento de Cadastro Tributário:
a) Divisão de Cadastro Imobiliário;
b) Divisão de Cadastro Mobiliário;
c) Divisão de Geoprocessamento Territorial." (NR)
 
Art. 5º Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 6.598/24, com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Compete ao Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda, sem prejuízo das atribuições gerais previstas na Lei nº 6.691/25:
I - substituir o Secretário da Fazenda em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais, bem como exercer as competências que lhe forem expressamente delegadas;
II - promover a harmonização e a integração da atuação dos Departamentos de Finanças e Planejamento, de Receitas e Fiscalização e de Cadastro Tributário, articulando ações que assegurem a execução coordenada da política fiscal e tributária do Município;
III - funcionar como instância de articulação entre os Diretores de Departamento para o cumprimento das metas de arrecadação, de equilíbrio orçamentário e de responsabilidade fiscal da Pasta;
IV - desenvolver e propor projetos, estudos e proposições destinados a alinhar a gestão administrativa da Secretaria às diretrizes de política fiscal do Município e às normas gerais de finanças públicas, em especial à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
V - mapear as competências das unidades da Secretaria, identificar sobreposições e lacunas, e propor redesenhos organizacionais e a revisão dos fluxos de trabalho entre os Departamentos e Divisões;
VI - centralizar e analisar dados e cenários de receita e de despesa, subsidiando a tomada de decisão do Secretário, o acompanhamento do índice de participação do Município no produto da arrecadação dos tributos partilhados, a evolução da dívida ativa e a projeção dos agregados fiscais;
VII - fornecer subsídios e estudos permanentes de avaliação de desempenho da gestão fazendária, mediante indicadores de arrecadação, de recuperação de créditos, de execução orçamentária e de eficiência da fiscalização;
VIII - prestar assessoria à coordenação dos programas e projetos da Secretaria, notadamente os de modernização da administração tributária, de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e de atualização cadastral;
IX - gerir a agenda institucional do Secretário e gerenciar as pendências relativas às suas competências;
X - promover e manter o relacionamento com as áreas técnicas da Secretaria e com os demais órgãos da Administração, funcionando como facilitador dos fluxos de trabalho entre os Departamentos;
XI - manter registro dos comandos e orientações do Secretário, dos assuntos tratados nas reuniões estratégicas e de governança da Pasta, e subsidiar os grupos de trabalho instituídos no âmbito da Secretaria;
XII - assessorar a classificação das informações produzidas pela Secretaria para fins de publicidade institucional e de transparência fiscal, observados o sigilo fiscal de que trata o art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI);
XIII - organizar e franquear o acesso aos documentos públicos da Pasta, ressalvadas as informações protegidas por sigilo fiscal ou por proteção de dados pessoais;
XIV - coordenar tecnicamente a transição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no período estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acompanhando os impactos sobre a receita municipal;
XV - assistir o Secretário na articulação institucional com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), na forma do art. 3º, incisos XVIII e XIX, desta Lei;
XVI - supervisionar a cessão de servidores das carreiras da administração tributária ao Comitê Gestor do IBS, na forma dos arts. 79-A a 79-D desta Lei, zelando pela preservação das garantias funcionais dos servidores cedidos;
XVII - coordenar, em articulação com o Departamento de Cadastro Tributário, a integração contínua dos sistemas de informação da Secretaria com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Cadastro Único Nacional e as plataformas tecnológicas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil;
XVIII - acompanhar tecnicamente os trabalhos da Junta de Recursos Fiscais, na forma do art. 41 desta Lei, observada a delimitação de sua competência aos tributos remanescentes na esfera municipal e a sua função consultiva em matéria de IBS;
XIX - monitorar a adequação da legislação tributária municipal, em especial o Código Tributário do Município (Lei nº 3.915, de 2005), ao novo modelo constitucional de tributação do consumo, propondo as alterações normativas necessárias." (NR)
 
Art. 6º O art. 3º da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a alteração do inciso XVII e acréscimo dos incisos XVIII e XIX, na seguinte conformidade:
Art. 3º ...
[...]
XVII - controle e gerenciamento do cadastro tributário do Município;
XVIII - representação técnica, gestão integrada e fiscalização compartilhada da parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em coordenação com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), na forma do art. 156-A da Constituição Federal e da legislação complementar federal;
XIX - participação técnica do Município nas instâncias do CGIBS, por meio de servidores efetivos das carreiras da administração tributária, na forma desta Lei e da legislação federal aplicável." (NR)
 
Art. 7º O inciso III do art. 22 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. ...
[...]
III - Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho:
a) Diretoria de Receitas e Fiscalização;
b) Divisão de Receitas Mobiliárias;
c) Divisão de Dívida Ativa;
d) Divisão de Receitas Imobiliárias;
e) Divisão de Fiscalização e Posturas;
f) Divisão de Atendimento ao Cidadão.” (NR)
 
Art. 8º O art. 23 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. A Divisão de Receitas Mobiliárias tem por finalidade planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários e à parcela municipal dos tributos sobre o consumo, competindo-lhe:
I - planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários, realizar os respectivos lançamentos e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento;
II - gerenciar a fiscalização tributária e propor alterações de normas legais;
III - implantar e gerenciar o Sistema Integrado de Arrecadação e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
IV - acompanhar o Índice de Participação dos Municípios;
V - planejar e executar as atividades relativas à parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidente sobre operações, em coordenação com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), na forma do art. 156-A da Constituição Federal e da legislação complementar aplicável;
VI - acompanhar a transição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o IBS ao longo do período de implementação estabelecido na legislação;
VII - exercer a fiscalização das obrigações tributárias principais e acessórias do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de forma compartilhada ou não, inclusive quanto à importação, ao saneamento e à atualização do cadastro de contribuintes do IBS/CBS;
VIII - acompanhar a apuração e a conferência da declaração para fins de distribuição da arrecadação (DIPAM), tanto no regime de transição relativo ao ICMS quanto no novo regime do IBS/CBS, bem como acompanhar e fiscalizar os repasses da cota-parte municipal do IBS;
IX - exercer outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria." (NR)
 
Art. 9º O art. 24 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. À Divisão de Receitas Mobiliárias, além das competências previstas no art. 23 desta Lei, incumbe especificamente:
I - exercer a fiscalização das obrigações tributárias principais e acessórias relativas à parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de forma compartilhada ou não, em coordenação com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS);
II - importar, sanear e manter atualizado o cadastro de contribuintes do IBS/CBS, apontando os contribuintes sem inscrição municipal;
III - acompanhar a apuração e a conferência da declaração para fins de distribuição da arrecadação (DIPAM), no regime de transição relativo ao ICMS e no novo regime do IBS/CBS, bem como elaborar os recursos administrativos relativos aos respectivos índices e repasses;
IV - acompanhar e fiscalizar os repasses da cota-parte municipal do IBS e promover ações para o incremento da participação do Município." (NR)
 
Art. 10. O art. 29 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. A Divisão de Receitas Imobiliárias tem por finalidade planejar e executar as atividades relativas aos tributos imobiliários e à parcela municipal dos tributos sobre o consumo incidente sobre bens imóveis, competindo-lhe:
I - planejar e executar as atividades relativas aos tributos imobiliários, realizar os respectivos lançamentos e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento;
II - exercer fiscalização direta e externa e ação fiscalizadora, bem como propor alterações de normas legais;
III - apurar e manter atualizado o valor venal e o valor de referência dos bens imóveis do Município, em articulação com o Departamento de Cadastro Tributário, observado o disposto na legislação complementar e na regulamentação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter);
IV - subsidiar tecnicamente a fiscalização e a apuração da parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidente sobre operações com bens imóveis e direitos a eles relativos, em coordenação com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS);
V - utilizar, como subsídio técnico não vinculante, o valor de referência divulgado no Sinter na atualização da Planta Genérica de Valores e nos lançamentos do IPTU e do ITBI, observados os critérios próprios estabelecidos em lei municipal;
VI - assegurar ao contribuinte o direito à avaliação contraditória do valor venal ou do valor de referência estimado, na forma da legislação;
VII - exercer outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria." (NR)
 
Art. 11. O art. 30 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. Compete complementarmente à Divisão de Receitas Imobiliárias:
I - apurar e manter atualizado o valor de referência dos bens imóveis do Município e fornecê-lo ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), em articulação com o Departamento de Cadastro Tributário, observada a legislação nacional vigente;
II - subsidiar a fiscalização da parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidente sobre operações com bens imóveis e direitos a eles relativos, em coordenação com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS);
III - utilizar o valor de referência divulgado no Sinter como subsídio técnico não vinculante na elaboração e na revisão da Planta Genérica de Valores e nos lançamentos do IPTU e do ITBI, observados os critérios estabelecidos em lei municipal;
IV - assegurar ao contribuinte o direito à avaliação contraditória do valor venal ou do valor de referência arbitrado, na forma da legislação." (NR)
 
Art. 12. O art. 38 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar integrado à Seção V do Diploma, com a seguinte redação:
Seção V – Do Departamento de Cadastro Tributário
Art. 38. O Departamento de Cadastro Tributário tem por finalidade gerir, organizar, manter, controlar e atualizar os cadastros fiscais mobiliários e imobiliários do Município, incumbindo-lhe:
I - controlar, operar, atualizar e dar suporte aos sistemas para abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Município;
II - realizar a gestão, atualização, desenvolvimento e suporte do sistema de cadastro georreferenciado do Município.
Parágrafo único. As competências exclusivas das carreiras de Auditor Fiscal-SF e de Contador, na forma do art. 78 e seguintes desta Lei, permanecem integralmente válidas no âmbito do Departamento de Cadastro Tributário, em conformidade com o art. 156-A, § 8º, da Constituição Federal.” (NR)
 
Art. 13. O art. 39 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Compete ao Departamento de Cadastro Tributário:
I - gerir as bases cadastrais tributárias do Município;
II - promover a atualização e saneamento dos cadastros tributários do Município;
III - promover a integração dos cadastros tributários com os diversos sistemas em uso no Município;
IV - gerir, controlar e dar suporte aos sistemas de geoprocessamento do Município;
V - orientar as demais áreas quanto ao uso dos dados cadastrais, garantindo sua integridade, segurança e atendimento às normas de sigilo e proteção;
VI - promover estudos, regulamentações e aplicações relacionadas ao uso e atualização de cadastros tributários;
VII - coordenar a disponibilidade de informações para consulta interna e pública de dados do cadastro tributário, respeitadas as limitações de sigilo, segurança e proteção;
VIII -  estabelecer ações conjuntas com as outras unidades da Secretaria da Fazenda;
IX - apoiar o Secretário da Fazenda nas decisões relativas à sua área de competência, realização de estudos, relatórios e materiais de divulgação da ação e resultados da Secretaria;
X - viabilizar o atendimento de solicitações de órgãos internos e externos em sua área de atuação;
XI - desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação de servidores e melhorias dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;
XII - planejar e executar treinamentos relacionados aos sistemas que utilizam dados de cadastro tributário;
XIII - coordenar a integração tecnológica com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), na forma da legislação federal regulamentar, para fins de recepção e tratamento de dados estruturados de operações imobiliárias prestados pelos serviços notariais e registrais;
XIV - garantir a adoção e a atualização contínua do código de identificação único do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador unívoco dos imóveis nos sistemas cadastrais locais, observada a interoperabilidade com a inscrição imobiliária municipal e com a matrícula registral;
XV - fornecer dados estruturados sobre os imóveis localizados no território do Município de Valinhos para subsidiar a apuração do valor venal imobiliário, e utilizar, como subsídio técnico não vinculante, o valor de referência divulgado no Sinter na atualização da Planta Genérica de Valores e nos lançamentos do IPTU e do ITBI, observados os critérios próprios estabelecidos em lei municipal;
XVI - representar tecnicamente o Município no Comitê Gestor do IBS (CGIBS) na definição das obrigações acessórias relativas à identificação, à avaliação e à apuração do valor de referência dos bens imóveis localizados no território municipal, observada a coordenação institucional com o Secretário da Fazenda;
XVII - exercer outras atividades correlatas à sua competência." (NR)
 
Art. 14. O art. 40 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. Ao Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Cadastro Tributário, privativo de servidor de carreira, compete coordenar, planejar, promover e avaliar a execução de serviços da sua unidade e dos níveis hierárquicos subordinados, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação que estabeleça a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Valinhos, com as seguintes responsabilidades precípuas:
I - propor ao Secretário da Fazenda a política a ser seguida em relação à sua área de atividade, indicando as medidas e apresentando os estudos correspondentes;
II - assessorar o Secretário da Fazenda no exame dos assuntos da área respectiva;
III - administrar as atividades gerais do departamento, supervisionando as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados
IV - examinar e submeter à consideração do Secretário os relatórios e divisões que lhe são subordinados;
V - resolver os assuntos referentes à área respectiva que não forem, por disposição legal ou regulamentar, da competência do Secretário;
VI - traçar normas técnicas sobre cadastros tributários obrigatórios para todo o Município, a fim de que haja uniformidade de critérios no uso e atualização dos dados;
VII - coordenar os usos compartilhados de dados cadastrais em sistemas internos e externos;
VIII - fixar a competência de servidores para a prática de atos previstos na legislação;
IX - determinar a forma de distribuição do pessoal necessário às divisões subordinadas;
X - determinar os ritos e procedimentos para criação, baixa, atualização ou modificação de dados cadastrais;
XI - manifestar-se sobre o provimento dos cargos de coordenação e supervisão;
XII - designar ou aprovar a designação de servidores para o desempenho de função interna e de assistência de natureza fiscal;
XIII - examinar, estudar e preparar os expedientes submetidos ou encaminhados ao Secretário;
XIV - assessorar o Secretário nas suas atribuições técnicas e gerais;
XV - resolver as questões, gerais ou especiais, relacionadas com os cadastros tributários, inclusive para sistemas externos;
XVI - proceder ou aprovar o remanejamento de pessoal.
Parágrafo único. O perfil profissional, competências requeridas, escopo de gestão e os requisitos mínimos de formação e experiência para o provimento do cargo regulado neste artigo são aqueles definidos no Anexo II desta Lei."
 
Art. 15. Fica incluído o art. 40-A na Lei nº 6.598/24, sob a Subseção I da Seção V, com a seguinte redação:
"Subseção I – Da Divisão de Cadastro Imobiliário
Art. 40-A. A Divisão de Cadastro Imobiliário tem por finalidade a gestão, a manutenção e a atualização permanente do cadastro imobiliário do Município."
 
Art. 16. Fica incluído o art. 40-B na Lei nº 6.598/24, com a seguinte redação:
Art. 40-B. Compete à Divisão de Cadastro Imobiliário:
I - manter o cadastro imobiliário integrado e atualizado, tomando as medidas para garantia de qualidade dos dados;
II - manter a documentação relativa aos dados cadastrais, de acordo com a orientação do Departamento de Cadastro Tributário;
III - expedir documentos e certidões relativas a dados de cadastro imobiliário;
IV - manifestar-se a respeito de dados de cadastro imobiliário;
V - planejar e executar as atividades relacionadas ao cadastro imobiliário do Município;
VI - implantar, gerenciar e atualizar os sistemas em uso relacionados ao cadastro imobiliário;
VII - promover a inscrição, a alteração e o cancelamento de unidades imobiliárias no cadastro municipal;
VIII - manter atualizado o registro de titularidade, domínio e posse dos imóveis situados no território do Município;
IX - fornecer informações e subsídios às demais áreas nos assuntos referentes a dados do cadastro imobiliário municipal;
X - coordenar e acompanhar as integrações sistêmicas que envolvam os registros cadastrais imobiliários e eventuais cruzamentos e conciliações;
XI - executar e acompanhar as atividades determinadas pelo Departamento de Cadastro Tributário."
 
Art. 17. Fica incluído o art. 40-C na Lei nº 6.598/24, com a seguinte redação:
Art. 40-C. À função de Coordenador de Cadastro Imobiliário compete desenvolver, gerenciar e supervisionar as atribuições da Divisão de Cadastro Imobiliário previstas no art. 40-B, sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação que estabeleça a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Valinhos."
 
Art. 18. Fica incluído o art. 40-D na Lei nº 6.598/24, sob a Subseção II da Seção V, com a seguinte redação:
Subseção II – Da Divisão de Cadastro Mobiliário
Art. 40-D. A Divisão de Cadastro Mobiliário tem por finalidade a gestão, a manutenção e a atualização permanente do cadastro mobiliário do Município."
 
Art. 19. Fica incluído o art. 40-E na Lei nº 6.598/24, com a seguinte redação:
Art. 40-E. Compete à Divisão de Cadastro Mobiliário:
I - manter o cadastro mobiliário integrado e atualizado, tomando as medidas para garantia de qualidade dos dados;
II - manter a documentação relativa aos dados cadastrais, de acordo com a orientação do Departamento de Cadastro Tributário;
III - expedir documentos e certidões relativas a dados de cadastro mobiliário;
IV - manifestar-se a respeito de dados de cadastro mobiliário;
V - planejar e executar as atividades relacionadas ao cadastro mobiliário do Município;
VI - implantar, gerenciar e atualizar os sistemas em uso relacionados ao cadastro mobiliário;
VII - promover a inscrição, a alteração e o cancelamento de unidades mobiliárias no cadastro municipal;
VIII - fornecer informações e subsídios às demais áreas nos assuntos referentes a dados do cadastro mobiliário municipal;
IX - coordenar e acompanhar as integrações sistêmicas que envolvam os registros cadastrais mobiliários e eventuais cruzamentos e conciliações;
X - executar e acompanhar as atividades determinadas pelo Departamento de Cadastro Tributário."
 
Art. 20. Fica incluído o art. 40-F na Lei nº 6.598/24, com a seguinte redação:
Art. 40-F. À função de Coordenador de Cadastro Mobiliário compete desenvolver, gerenciar e supervisionar as atribuições da Divisão de Cadastro Mobiliário previstas no art. 40-E, sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação que estabeleça a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Valinhos.”
 
Art. 21. Fica incluído o art. 40-G na Lei nº 6.598/24, sob a Subseção III da Seção V, com a seguinte redação:
"Subseção III – Da Divisão de Geoprocessamento Territorial
Art. 40-G. A Divisão de Geoprocessamento Territorial tem por finalidade a gestão, a manutenção, o desenvolvimento e a atualização permanente do sistema de geoprocessamento do Município."
 
Art. 22. Fica incluído o art. 40-H na Lei nº 6.598/24, com a seguinte redação:
Art. 40-H. Compete à Divisão de Geoprocessamento Territorial:
I - manter o sistema de geoprocessamento integrado e atualizado, tomando as medidas para garantia de qualidade e integridade dos dados;
II - fazer a gestão e controle de usuários do sistema de geoprocessamento;
III - elaborar documentação técnica e treinamentos vinculados ao sistema de geoprocessamento;
IV - manter a documentação relativa aos dados cadastrais, de acordo com a orientação do Departamento de Cadastro Tributário;
V - planejar e executar as atividades relacionadas ao cadastro tributário do Município junto ao sistema de geoprocessamento;
VI - implantar, gerenciar e atualizar os sistemas em uso relacionados ao cadastro tributário do Município;
VII - realizar e coordenar o desenvolvimento de ferramentas, aplicações e integrações do sistema de geoprocessamento;
VIII - fornecer informações e subsídios às demais áreas nos assuntos referentes a dados do cadastro tributário municipal disponibilizados no sistema de geoprocessamento;
IX - executar e acompanhar as atividades determinadas pelo Departamento de Cadastro Tributário."
 
Art. 23. Fica incluído o art. 40-I na Lei nº 6.598/24, com a seguinte redação:
Art. 40-I. À função de Coordenador de Geoprocessamento Territorial compete desenvolver, gerenciar e supervisionar as atribuições da Divisão de Geoprocessamento Territorial previstas no art. 40-H, sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação que estabeleça a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Valinhos."
 
Art. 24. O art. 41 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. A Junta de Recursos Fiscais é o órgão de julgamento administrativo, em segunda instância, dos processos administrativos tributários relativos aos tributos de competência exclusiva do Município:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
III - Taxas;
IV - Contribuição de Iluminação Pública (CIP);
V - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), durante o período de transição estabelecido pela legislação nacional aplicável.
§ 1º O contencioso administrativo relativo à parcela municipal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), na forma da legislação federal regulamentar.
§ 2º A Junta de Recursos Fiscais poderá exercer função consultiva, em fase pré-litigiosa, em matérias relativas ao IBS, mediante solicitação da Administração Tributária Municipal e em coordenação com o CGIBS, na forma do regulamento.
§ 3º O prazo para a publicação dos julgamentos é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do ingresso dos autos no órgão." (NR)
 
Art. 25. O art. 48 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. Ficam instituídas as Funções Gratificadas de Coordenação Fazendárias, a serem concedidas exclusivamente a servidores titulares de cargo efetivo, conforme listado abaixo e detalhado nos Anexos IV e V desta Lei:
I - Coordenador de Controle do Tesouro;
II - Coordenador de Controle Contábil;
III - Coordenador de Planejamento Orçamentário;
IV - Coordenador de Receitas Imobiliárias;
V - Coordenador de Fiscalização de Posturas;
VI - Coordenador de Atendimento ao Cidadão;
VII - Coordenador de Cadastro Imobiliário;
VIII - Coordenador de Cadastro Mobiliário;
IX - Coordenador de Geoprocessamento Territorial;
X - Coordenador da Folha de Pagamento.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo não se constituirá em parcela incorporável ao vencimento do servidor para nenhum efeito, nem será considerada para cálculo de valores de benefícios a serem pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social.
§ 2º O servidor municipal de cargo efetivo ou de emprego público não perderá a Função Gratificada de Coordenação Fazendária quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença-gestante, licença-paternidade, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei, viagens e outros afastamentos declarados por lei como de efetivo exercício." (NR)
 
Art. 26. O art. 50 da Lei nº 6.598/24, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. Fica instituído o Prêmio de Produtividade, a ser concedido aos servidores especificados nesta Seção, objetivando o incremento e o controle da arrecadação mediante o monitoramento do desempenho e do atingimento de metas individuais dos Auditores Fiscais-SF.
§ 1º O Prêmio de Produtividade, a ser acrescido à remuneração mensal do Auditor Fiscal-SF, terá como valor máximo 60% (sessenta por cento) do salário-base do cargo, condicionado o seu pagamento ao cumprimento simultâneo e obrigatório das seguintes exigências de pontuação constante do Anexo III desta Lei:
I - atingimento do mínimo de 90 (noventa) pontos na somatória das metas de desempenho individual, excluída a pontuação expressa nos itens 2 a 5 do referido anexo, correspondendo este bloco a 70% (setenta por cento) do valor total do prêmio;
II - atingimento do mínimo de 15 (quinze) pontos na somatória das metas de desempenho individual dos itens 2 a 5 do referido anexo, correspondendo este bloco a 30% (trinta por cento) do valor total do prêmio, devendo ser informados, a cada período de apuração, a identificação do contribuinte e o mês fiscalizado.
§ 2º O não atingimento de qualquer uma das pontuações mínimas estabelecidas nos incisos I e II do § 1º implicará a perda total do direito ao recebimento do prêmio no mês avaliado, vedado o pagamento proporcional ou isolado de apenas um dos blocos de metas.
§ 3º A meta de desempenho individual será avaliada mensalmente e terá por base o desempenho das atribuições do cargo de Auditor Fiscal-SF, definidas pelo art. 61 desta Lei.
§ 4º A pontuação excedente aos 90 (noventa) pontos relacionados ao inciso I do § 1º poderá ser transferida para o período subsequente, limitada a 4 (quatro) pontos por mês.
§ 5º A pontuação excedente aos 15 (quinze) pontos relacionados ao inciso II do § 1º poderá ser transferida para o período subsequente, limitada a 2 (dois) pontos por mês.
§ 6º Os servidores efetivos que estiverem exercendo os cargos de Secretário Adjunto e Direção de Departamento da Secretaria da Fazenda farão jus ao Prêmio de Produtividade, calculado pela média aritmética do prêmio obtido pelos Auditores Fiscais-SF em efetivo exercício, não se lhes aplicando as regras de metas de pontuação dos parágrafos anteriores.
§ 7º Aplica-se a regra de cálculo por média de que trata o § 6º aos servidores titulares dos cargos de Diretores de Divisão da Secretaria da Fazenda e ao Auditor Fiscal-SF que estiver exercendo cargo de direção ou de coordenação no âmbito da referida Secretaria." (NR)
 
Art. 27. Ficam acrescidos à Lei nº 6.598/24, os arts. 79-A, 79-B, 79-C e 79-D, na seguinte conformidade:
Art. 79-A. Fica autorizada a cessão de servidores efetivos das carreiras da administração tributária do Município de Valinhos ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do art. 156-A da Constituição Federal e da legislação complementar nacional correlata.
§ 1º A cessão será autorizada por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação formal e justificada do CGIBS.
§ 2º A cessão será concedida com ônus para o cessionário, salvo deliberação do Chefe do Poder Executivo devidamente fundamentada no interesse público municipal.
§ 3º Aplica-se à cessão prevista neste artigo, no que couber, o disposto na legislação municipal vigente sobre cessão de servidores a outros entes federativos.
Art. 79-B. Durante o período da cessão ao CGIBS, ficam integralmente preservadas ao servidor cedido:
I - a remuneração-base do cargo de origem, acrescida de todas as vantagens de natureza permanente e dos adicionais por tempo de serviço;
II - a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo promoção, progressão funcional, sexta-parte, aposentadoria e demais direitos;
III - a estabilidade no cargo de origem, assegurado o direito à reintegração imediata ao término do período de cessão;
IV - o direito ao plano de saúde e aos benefícios assistenciais oferecidos aos servidores municipais ativos;
V - as demais garantias funcionais previstas nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 79-C. O servidor cedido nos termos desta Lei poderá perceber do ente cessionário gratificações ou parcelas remuneratórias específicas instituídas pelo CGIBS, observado o limite remuneratório constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Parágrafo único. As parcelas remuneratórias adicionais percebidas durante e em decorrência da cessão não se incorporam à remuneração do cargo de origem para qualquer efeito legal.
Art. 79-D. O período de exercício no CGIBS mediante cessão regular será considerado, para todos os efeitos legais, como de efetivo exercício no cargo de origem, inclusive para fins de progressão e avaliação de desempenho funcional regulada pelo Decreto Municipal regulamentar específico."
 
Art. 28. Os Anexos I, IV e VIII da Lei nº 6.598/24, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos III da presente Lei, na seguinte conformidade:
I - substitui o Anexo I (Organograma da Secretaria da Fazenda);
II - substitui o Anexo IV com as modificações consolidadas;
III - substitui o Anexo VIII (Prêmio de Produtividade — Meta de Desempenho Individual).
 
CAPÍTULO III – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 29. Ficam criados e acrescidos à Estrutura de Cargos de provimento efetivo da Prefeitura do Município de Valinhos, instituída pela Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, no Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo, os seguintes cargos públicos:
I - 40 (quarenta) cargos de Agente Administrativo II;

II - 8 (oito) cargos de Fiscal de Trânsito;
III - 2 (dois) cargos de Fiscal de Transportes;
IV -  3 (três) cargos de Médico Clínico Geral;
V - 3 (três) cargos de Médico Pediatra;
VI - 3 (três) cargos de Médico Ginecologista;
VII - 3 (três) cargos de Médico Cardiologista;
VIII - 3 (três cargos de Médico Endocrinologista;
IX -  3 (três) cargos de Médico Psiquiatra;
X - 2 (dois) cargos de Médico Neurologista.

Art. 30. Em decorrência da criação de vagas disposta no art. 1º desta Lei, as tabelas constantes dos Anexos da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que especificam o quantitativo total de cargos de provimento efetivo, passam a vigorar com o acréscimo das vagas ora criadas.

CAPÍTULO IV – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 31. Ficam criados e acrescidos à estrutura de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Valinhos, constante do Anexo I da Lei nº 6.601, de 5 de abril de 2024, os seguintes cargos:
I - 11 (onze) cargos de Diretor de Departamento, classificados na Referência CC-2; e
II - 32 (trinta e dois) cargos de Assessor de Apoio Institucional, classificados na Referência CC-4.
 
Art. 32. O provimento dos cargos de Assessor de Apoio Institucional criados por esta Lei dar-se-á, obrigatoriamente, sob a modalidade de recrutamento limitado, devendo ser ocupados exclusivamente por servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Administração Direta e Indireta do Município de Valinhos.
Parágrafo único. A nomeação para os cargos criados por este artigo far-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, devendo indicar expressamente a Secretaria Municipal ou órgão administrativo equivalente de lotação do servidor.
 
Art. 33. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo nomeado para o cargo de Assessor de Apoio Institucional de que trata esta Lei poderá optar, mediante requerimento escrito dirigido à unidade de recursos humanos, por uma das seguintes formas de retribuição pecuniária:
I - pela percepção integral do vencimento fixado para o cargo de provimento em comissão Referência CC-4, com a suspensão temporária do vencimento de seu cargo efetivo; ou
II - pela percepção do vencimento e das vantagens pecuniárias de seu cargo de provimento efetivo, acrescido de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento fixado para a Referência CC-4, paga a título de gratificação pelo exercício do cargo de assessoramento.
§ 1º A opção referida no caput deste artigo dar-se-á mediante requerimento do servidor interessado, devidamente protocolado e dirigido à unidade de recursos humanos, que promoverá as devidas anotações no cadastro funcional.
§ 2º A gratificação decorrente da opção pelo inciso II possui natureza de vantagem pecuniária transitória, não se incorporando ao vencimento ou à remuneração do servidor para qualquer efeito legal, cessando integralmente o seu pagamento quando da exoneração do cargo em comissão.
§ 3º Fica assegurada ao servidor efetivo nomeado para o cargo de Assessor de Apoio Institucional a manutenção e a contagem de tempo para todos os direitos funcionais e vantagens de evolução das carreiras de origem, desde que compatíveis com a natureza do cargo em comissão.
 
Art. 34. Os cargos de Diretor de Departamento criados por esta Lei destinam-se às atividades de direção, planejamento, coordenação e controle de unidades administrativas setoriais da Prefeitura, sendo de recrutamento amplo e remunerados pela Referência CC-2, aplicando-se-lhes as competências e requisitos estabelecidos nos Anexos II e III da Lei nº 6.601, de 5 de abril de 2024.
 
Art. 35. Os cargos de Assessor de Apoio Institucional criados por esta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de assessoramento de nível superior e coordenação estratégica, conforme descrição analítica constante do Anexo IV desta Lei. 
Parágrafo único. É vedado ao ocupante do cargo de Assessor de Apoio Institucional o desempenho de atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de execução ordinária, bem como a emissão de despachos decisórios.
 
Art. 36. O cargo de provimento em comissão de "Assessor Especial do Vice-Prefeito", constante da estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito, criado originariamente pela Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, fica reclassificado para a Referência CC-2, restando suas atribuições e especificações na forma estabelecida no Anexo V desta Lei.
 
Art. 37. O § 5º do art. 3º da Lei nº 6.601, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
[...]
§ 5º Os servidores que forem titulares de cargo efetivo, equiparado ou estável da administração direta ou indireta ou do Poder Legislativo do Município de Valinhos terão direito a ocupar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total dos cargos em comissão, pertencentes ao quadro da Administração Pública Direta do Município.”
 
CAPÍTULO V - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
 
Art. 38. Ficam extintas 32 (trinta e duas) funções de confiança de Coordenador de Divisão, criadas pela Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024.
Parágrafo único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o Anexo I da Lei nº 6.602, de 5 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.

CAPÍTULO VI – DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 39. As Gratificações (GR) tratadas neste Capítulo são destinadas exclusivamente a servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo.

§ 1º Ficam acrescidas à estrutura vigente, instituída pela Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações, as seguintes Gratificações, aplicando-se-lhes as exigências e atribuições estabelecidas na referida norma legal:
I - no Gabinete do Prefeito:
a) 2 (dois) de Motorista de Representação Oficial – GR-5; e
b) 3 (três) de Analista de Processos e Melhoria Contínua, GR-2.
II - na Secretaria da Fazenda:
a) 6 (seis) de Desempenho de Atividades Fazendárias, GR-12.
III - na Secretaria de Obras Públicas:
a) 6 (seis) de Supervisor de Área – GR-10.
IV - na Secretaria da Saúde:
a) 1 (um) Diretor Técnico dos Serviços de Saúde - GR-1; e
b) 1 (um) Diretor Clínico dos Serviços de Saúde - GR-1.
§ 2º Ficam criadas as seguintes gratificações, que passam a integrar a Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021, e suas alterações, observadas as especificações, atribuições e requisitos dispostos no Anexo VII desta Lei:
I - na Secretaria de Administração:
a) 1 (um) de Assistente Técnico – SESMT – GR-4;
II - na Secretaria de Comunicação:
a) 1 (um) de Supervisor de Área – GR-10;
II - na Secretaria de Serviços Públicos:
a) 1 (um) de Analista de Gestão Administrativa – GR-7;
b) 1 (um) de Analista de Operações Urbanas – GR-7;
c) 1 (um) de Supervisor de Viveiros e Mudas – GR-9;
d) 1 (um) de Supervisor de Praças e Jardins – GR-9;
e) 1 (um) de Supervisor de Arborização – GR-9;
f) 1 (um) de Supervisor de Podas e Supressão – GR-9;
g) 1 (um) de Supervisor de Resíduos Sólidos – GR-9;
h) 1 (um) de Supervisor de Fiscalização de Áreas Públicas e Descartes Irregulares – GR-9; e
i) 5 (cinco) de Supervisores de Área – GR-10;
III - na Secretaria do Verde e da Agricultura:
a) 1 (um) de Supervisor do Serviço de Proteção e Bem-Estar Animal – GR-9;
b) 1 (um) de Supervisor do Serviço de Atenção aos Animais Silvestres – GR-9;
c) 1 (um) de Supervisor do Programa de Educação Ambiental – GR-9;
d) 1 (um) de Supervisor do Serviço de Licenciamento Ambiental – GR-9;
e) 1 (um) de Supervisor do Programa Verde e Azul – GR-9;
f) 1 (um) de Supervisor do Serviço de Atenção ao Produtor Rural – GR-9;
g) 1 (um) de Supervisor das Feiras Locais – GR-9; e
h) 3 (três) de Supervisores de Área – GR-10.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 40. Ao exercício dos cargos de Diretor de Departamento e Assessor de Apoio Institucional de que trata esta Lei não será retribuído o pagamento de horas extras, sujeitando-se os seus ocupantes ao regime de integral dedicação ao serviço público e de convocação sempre que o interesse público exigir.

Art. 41. O organograma consolidado da Administração Pública Municipal e os anexos correspondentes das Leis nº 6.600 e nº 6.601, de 5 de abril de 2024, passam a vigorar com as modificações e acréscimos decorrentes das unidades administrativas, cargos e funções instituídos por esta Lei.

Art. 42. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais, se necessário, observados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 43. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.

LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração


REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.303/26 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

ANEXO I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS

(a que se refere o art. 2º da presente Lei)

I – NO GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Departamento de Controle Interno - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando o recebimento de requisições, diligências e notificações do Tribunal de Contas do Estado e coordenando a instrução das respectivas respostas;
- propor à Chefia do Poder Executivo a edição de normas, instruções normativas, manuais de procedimentos e rotinas administrativas que visem à otimização e à padronização dos atos de gestão;
- auditar os procedimentos de licitação, contratos, convênios, parcerias institucionais e atos de pessoal, zelando pelo cumprimento dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
- acompanhar os limites de gastos com pessoal, endividamento e aplicação em saúde e ensino, emitindo alertas preventivos aos gestores das respectivas pastas;
- fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e à transparência pública da gestão fiscal.
Divisão de Controle Preventivo e Orientação - realizar o exame concomitante e preventivo de minutas de editais, contratos, convênios, parcerias e termos aditivos antes de sua celebração;
- prestar consultoria interna e responder a consultas dos demais setores sobre a aplicação de normas, leis e regulamentos administrativos.
- identificar, mapear e avaliar riscos operacionais e de conformidade nos fluxos de trabalho do órgão, propondo medidas de mitigação.
- elaborar e atualizar manuais de procedimentos, instruções normativas, cartilhas e fluxogramas para uniformizar as rotinas administrativas.
- promover a cultura de integridade, legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
- monitorar e divulgar entendimentos e decisões dos Tribunais de Contas para prevenir a repetição de falhas apontadas em outros órgãos.
- propor e auxiliar na realização de treinamentos e palestras para os servidores sobre boas práticas de governança e controle.
- testar a eficácia dos controles internos adotados pelas unidades executoras e recomendar melhorias preventivas.
- emitir notas técnicas de alerta à alta administração quando identificadas fragilidades iminentes que possam gerar prejuízos ou irregularidades.

II – NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Departamento de Educação Inclusiva e Desenvolvimento Humano - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais voltadas à educação especial, à inclusão escolar, ao desenvolvimento humano e ao bem-estar psicossocial da comunidade escolar;
- formular diretrizes pedagógicas e administrativas transversais para o atendimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas habilidades ou superdotação, bem como daqueles em situação de vulnerabilidade emocional ou social;
- promover a articulação intersetorial com as pastas de Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública e Cidadania, visando à integralidade das ações de proteção à infância e à juventude;
- fomentar programas de formação continuada para os profissionais da rede municipal de ensino voltados às práticas pedagógicas inclusivas, mediação de conflitos e direitos humanos;
- superintender as atividades de suas subunidades administrativas, garantindo a unicidade e a eficiência das ações integradas de desenvolvimento humano na comunidade escolar.
Divisão de Educação Especial e Inclusiva - executar as ações operacionais de identificação, mapeamento e acompanhamento dos estudantes elegíveis aos serviços da educação especial na rede municipal de ensino;
- coordenar e orientar a implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), das salas de recursos multifuncionais e dos serviços de apoio escolar no âmbito das unidades de ensino;
- propor a aquisição, a produção e a distribuição de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, recursos de tecnologia assistiva e mobiliários adaptados;
- orientar os corpos docente e gestor das escolas na elaboração do Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) para os estudantes com necessidades específicas de aprendizagem;
- fiscalizar o cumprimento das normas legais de acessibilidade arquitetônica, curricular e comunicacional nas unidades escolares.
Divisão de Clima Escolar - monitorar, diagnosticar e intervir nos fatores institucionais e interpessoais que influenciam as relações de convivência e o ambiente socioemocional no interior das unidades de ensino;
- desenvolver e aplicar metodologias de mediação de conflitos, justiça restaurativa e cultura de paz, visando à redução dos índices de violência escolar e de bullying;
- prestar suporte técnico-pedagógico às equipes gestoras das escolas para a formulação de diagnósticos locais e planos de melhoria do microclima e da harmonia institucional;
- idealizar e implementar programas de promoção da saúde mental e do bem-estar emocional voltados aos estudantes e aos profissionais da rede municipal de ensino;
- subsidiar a Secretaria no desenho de protocolos de prevenção e resposta a situações de crise ou vulnerabilidade extrema no ambiente escolar.
Divisão de Acolhimento, Convivência e Articulação com as Famílias - instituir canais permanentes de diálogo, acolhimento e escuta qualificada para as famílias e responsáveis pelos estudantes matriculados na rede pública municipal;
- promover estratégias de engajamento e corresponsabilização das famílias no processo de desenvolvimento socioeducativo dos estudantes, fortalecendo o vínculo entre a comunidade e a escola;
- coordenar o atendimento psicossocial inicial e o devido encaminhamento de famílias em situação de extrema vulnerabilidade social para a rede socioassistencial do Município (CRAS, CREAS e afins);
- planejar e executar assembleias, fóruns e círculos de convivência comunitária destinados à formação cidadã e à discussão de temáticas pertinentes ao desenvolvimento humano infantojuvenil;
- atuar em parceria com o Conselho Tutelar e órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente nos casos de infrequência crônica, evasão escolar ou suspeita de violação de direitos.

 III – NA SECRETARIA DA FAMÍLIA E DA MULHER

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Departamento de Gestão Administrativa:
 
...
[...]  
Divisão de Fluxos Administrativos
 
- Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção, expediente, requisição de materiais de uso comum e suporte logístico da Secretaria;
- Organizar e operacionalizar procedimentos de requisição de compras, controle de pessoal, controle dos fluxos e tramitação de processos e atividades de caráter administrativo interno da pasta;
- Fornecer informações técnicas para a elaboração de planos de ação, além de acompanhar a programação dos fluxos de processos de trabalho internos;
- Sistematizar e organizar os estudos e informações produzidas pelos órgãos da Secretaria, além de controlar e zelar pelos bens patrimoniais da pasta, segundo as diretrizes estabelecidas.

  IV – NA SECRETARIA DA FAZENDA

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Departamento de Cadastro Tributário - gerir as bases cadastrais tributárias do Município;
- promover a atualização e saneamento dos cadastros tributários do Município;
- mpromover a integração dos cadastros tributários com os diversos sistemas em uso no Município;
- gerir, controlar e dar suporte aos sistemas de geoprocessamento do Município;
- orientar as demais áreas quanto ao uso dos dados cadastrais, garantindo sua integridade, segurança e atendimento às normas de sigilo e proteção;
- promover estudos, regulamentações e aplicações relacionadas ao uso e atualização de cadastros tributários;
- coordenar a disponibilidade de informações para consulta interna e pública de dados do cadastro tributário, respeitadas as limitações de sigilo, segurança e proteção;
- estabelecer ações conjuntas com as outras unidades da Secretaria da Fazenda;
- apoiar o Secretário da Fazenda nas decisões relativas à sua área de competência, realização de estudos, relatórios e materiais de divulgação da ação e resultados da Secretaria;
- viabilizar o atendimento de solicitações de órgãos internos e externos em sua área de atuação;
- desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação de servidores e melhorias dos processos organizacionais, na perspectiva de seu melhor desempenho e qualidade;
- planejar e executar treinamentos relacionados aos sistemas que utilizam dados de cadastro tributário;
- mexercer outras atividades correlatas à sua competência;
- coordenar a integração tecnológica com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), na forma do Decreto Federal nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, e da Instrução Normativa RFB nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, para fins de recepção e tratamento de dados estruturados de operações imobiliárias prestados pelos serviços notariais e registrais;
- garantir a adoção e a atualização contínua do código de identificação único do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), na forma do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, como identificador unívoco dos imóveis nos sistemas cadastrais locais, observada a interoperabilidade com a inscrição imobiliária municipal e com a matrícula registral;
- fornecer dados estruturados sobre os imóveis localizados no território do Município de Valinhos para subsidiar a apuração do valor de referência imobiliário, na forma do art. 256 da Lei Complementar Federal nº 214/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, e utilizar, como subsídio técnico não vinculante, o valor de referência divulgado no Sinter na atualização da Planta Genérica de Valores e nos lançamentos do IPTU e do ITBI, observados os critérios próprios estabelecidos em lei municipal;
representar tecnicamente o Município no Comitê Gestor do IBS (CGIBS) na definição das obrigações acessórias relativas à identificação, à avaliação e à apuração do valor de referência dos bens imóveis localizados no território municipal, observada a coordenação institucional com o Secretário da Fazenda.
Divisão de Cadastro Imobiliário - manter o cadastro imobiliário integrado e atualizado, tomando as medidas para garantia de qualidade dos dados;
- manter a documentação relativa aos dados cadastrais, de acordo com a orientação do Departamento de Cadastro Tributário;
- expedir documentos e certidões relativas a dados de cadastro imobiliário;
- manifestar-se a respeito de dados de cadastro imobiliário;
- planejar e executar as atividades relacionadas ao cadastro imobiliário do Município;
- implantar, gerenciar e atualizar os sistemas em uso relacionados ao cadastro imobiliário;
- promover a inscrição, a alteração e o cancelamento de unidades imobiliárias no cadastro municipal;
- manter atualizado o registro de titularidade, domínio e posse dos imóveis situados no território do Município;
- fornecer informações e subsídios às demais áreas nos assuntos referentes a dados do cadastro imobiliário municipal;
- coordenar e acompanhar as integrações sistêmicas que envolvam os registros cadastrais imobiliários e eventuais cruzamentos e conciliações;
executar e acompanhar as atividades determinadas pelo Departamento de Cadastro Tributário.
Divisão de Cadastro Mobiliário - manter o cadastro mobiliário integrado e atualizado, tomando as medidas para garantia de qualidade dos dados;
- manter a documentação relativa aos dados cadastrais, de acordo com a orientação do Departamento de Cadastro Tributário;
- expedir documentos e certidões relativas a dados de cadastro mobiliário;
- manifestar-se a respeito de dados de cadastro mobiliário;
- planejar e executar as atividades relacionadas ao cadastro mobiliário do Município;
- implantar, gerenciar e atualizar os sistemas em uso relacionados ao cadastro mobiliário;
- promover a inscrição, a alteração e o cancelamento de unidades mobiliárias no cadastro municipal;
- fornecer informações e subsídios às demais áreas nos assuntos referentes a dados do cadastro mobiliário municipal;
- coordenar e acompanhar as integrações sistêmicas que envolvam os registros cadastrais mobiliários e eventuais cruzamentos e conciliações;
executar e acompanhar as atividades determinadas pelo Departamento de Cadastro Tributário
Divisão de Geoprocessamento Territorial - manter o sistema de geoprocessamento integrado e atualizado, tomando as medidas para garantia de qualidade e integridade dos dados;
- fazer a gestão e controle de usuários do sistema de geoprocessamento;
- elaborar documentação técnica e treinamentos vinculados ao sistema de geoprocessamento;
- manter a documentação relativa aos dados cadastrais, de acordo com a orientação do Departamento de Cadastro Tributário;
- planejar e executar as atividades relacionadas ao cadastro tributário do Município junto ao sistema de geoprocessamento;
- implantar, gerenciar e atualizar os sistemas em uso relacionados ao cadastro tributário do Município;
- realizar e coordenar o desenvolvimento de ferramentas, aplicações e integrações do sistema de geoprocessamento;
- fornecer informações e subsídios às demais áreas nos assuntos referentes a dados do cadastro tributário municipal disponibilizados no sistema de geoprocessamento;
- executar e acompanhar as atividades determinadas pelo Departamento de Cadastro Tributário.

  V – NA SECRETARIA DA SAÚDE

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Departamento de Gestão de Saúde Mental - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas municipais de saúde mental, integrando as ações e os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- Formular diretrizes para o acolhimento, tratamento, reabilitação e reinserção social de pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
- Promover a articulação intersetorial com as áreas de assistência social, educação e direitos humanos para o atendimento integral e humanizado aos usuários.
Divisão de Saúde Mental - Prestar assistência a problemas de saúde mental, promovendo ações de reabilitação psicossocial do indivíduo;
- Desenvolver estudos e ações para promover e recuperar a saúde psíquica de pacientes por meio de recursos alternativos, como centros de convivência, lares abrigados e atendimentos ambulatoriais;
- Realizar o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes;
- Responder pela organização da demanda e das condições de atendimento;
- Desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial da municipalidade;
- Coordenar as atividades de acompanhamento e avaliação das unidades hospitalares psiquiátricas, na área de atuação da secretaria;
- Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica de saúde mental;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de pacientes que utilizam medicamentos considerados essenciais para a área de saúde mental
Departamento de Governança da Assistência Farmacêutica
 
- Coordenar, planejar e normatizar o funcionamento de todas as farmácias da rede municipal de saúde, garantindo o cumprimento das legislações sanitárias vigentes;
- Subsidiar tecnicamente os processos de compras, licitações e padronização de medicamentos essenciais do Município;
- Supervisionar a aplicação de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e o controle de medicamentos de alta complexidade.
Divisão de Logística e Gestão de Estoques de Medicamentos - Gerenciar o recebimento, o armazenamento, a cubagem e o controle rigoroso de validade dos medicamentos e correlatos no Almoxarifado Central da Saúde;
- Programar e executar a distribuição e o transporte seguro de medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e farmácias descentralizadas;
- Realizar inventários periódicos e auditorias de estoque, reportando necessidades de reposição emergencial.
Divisão de Gestão do Atendimento e Suporte às Farmácias
 
- Padronizar, orientar e fiscalizar os procedimentos de atendimento ao público, triagem de receitas e dispensação de medicamentos nas unidades de saúde;
- Prestar suporte administrativo e tecnológico contínuo às equipes operacionais das farmácias públicas municipais;
- Supervisionar as condições físicas de armazenamento local, climatização e infraestrutura das farmácias integradas.

  VI – NA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Departamento de Eventos Oficiais - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a realização dos eventos institucionais promovidos pela Administração Municipal;
- estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a organização de eventos realizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura;
- analisar, avaliar e aprovar previamente a realização de eventos institucionais promovidos pelas Secretarias Municipais, autarquias e demais órgãos da Administração;
- manter calendário unificado dos eventos oficiais do Município, promovendo a integração e compatibilização das agendas das diversas Secretarias;
- coordenar o fluxo de solicitação, planejamento e execução dos eventos institucionais, garantindo alinhamento com as diretrizes da Administração Municipal;
- avaliar a viabilidade operacional, logística, financeira e institucional dos eventos propostos pelos órgãos municipais;
- articular a atuação conjunta das Secretarias e demais órgãos envolvidos na realização de eventos, promovendo a integração das ações governamentais;
- definir padrões de identidade visual, comunicação institucional e divulgação dos eventos oficiais, em conjunto com os setores competentes;
- acompanhar a execução dos eventos institucionais, zelando pelo cumprimento dos objetivos, cronogramas e padrões estabelecidos;
- consolidar informações, relatórios e indicadores relacionados aos eventos promovidos pela Administração Municipal;
- orientar os órgãos municipais quanto às melhores práticas de planejamento, organização e execução de eventos;
- promover o uso racional dos recursos públicos destinados à realização de eventos, evitando sobreposição de ações e otimizando estruturas, equipes e equipamentos;
- autorizar a utilização da marca institucional da Prefeitura em eventos promovidos ou apoiados pelo Município, observadas as normas vigentes;
- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Divisão de Planejamento e Operações de Eventos - receber e registrar as solicitações de eventos encaminhadas pelos órgãos da Administração Municipal;
- acompanhar o planejamento e a organização dos eventos institucionais promovidos pela Prefeitura;
- manter atualizado o calendário oficial de eventos da Administração Municipal;
- acompanhar a execução das providências operacionais necessárias à realização dos eventos;
- articular, junto às Secretarias e órgãos competentes, as demandas relacionadas à infraestrutura, logística, segurança, trânsito, limpeza, saúde, comunicação e demais serviços necessários aos eventos;
- controlar prazos, cronogramas e demandas relacionadas à realização dos eventos institucionais;
- acompanhar a montagem, realização e desmontagem das estruturas utilizadas nos eventos promovidos pela Administração Municipal;
- manter registros e relatórios das ações desenvolvidas e dos eventos realizados;
- auxiliar na padronização dos procedimentos relacionados à organização de eventos institucionais;
- acompanhar a utilização de espaços públicos destinados à realização de eventos promovidos pela Prefeitura;
- prestar apoio administrativo e operacional às atividades do Departamento de Eventos Institucionais;
- exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor de Eventos Institucionais.
Departamento de Mídias Sociais ...
Divisão de Comunicação Integrada - promover a integração operacional entre os Departamentos de Jornalismo e de Mídias Sociais;
- receber e organizar as pautas encaminhadas pelo Departamento de Jornalismo para divulgação nos canais digitais da Prefeitura;
- acompanhar o fluxo de produção de conteúdos derivados de releases, notícias, campanhas, eventos e demais ações institucionais;
- manter atualizada a programação de pautas destinadas às mídias sociais, observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria competente;
- articular, junto às equipes envolvidas, o fornecimento de informações, imagens, vídeos e demais materiais necessários à divulgação das ações governamentais;
- acompanhar os prazos de produção e publicação dos conteúdos institucionais;
- identificar oportunidades de aproveitamento de pautas jornalísticas para os canais digitais da Prefeitura;
- auxiliar na organização do calendário de publicações e coberturas institucionais;
- manter registros e controles das pautas encaminhadas e dos conteúdos produzidos;
- elaborar relatórios de acompanhamento das demandas e publicações realizadas;
- exercer outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Mídias Sociais.

  VII – NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO

Departamento de Projetos e Orçamentos ...
Divisão de Análise de Infraestrutura Urbana - Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos de análise técnica e aprovação de projetos de infraestrutura urbana no Município, garantindo a conformidade com o Plano Diretor e as legislações vigentes;
- Análise de Projetos: Coordenar a análise técnica de projetos de infraestrutura urbana (drenagem pluvial, pavimentação e sistema viário) em novos parcelamentos de solo, condomínios e empreendimentos;
- Emissão de Diretrizes: Emitir Termos de Diretrizes Urbanísticas para orientar empreendedores sobre as exigências técnicas de infraestrutura antes da elaboração dos projetos definitivos;
- Pareceres Técnicos: Elaborar e assinar pareceres técnicos, relatórios e laudos fundamentados para subsidiar a aprovação de projetos ou a emissão de licenças pela Secretaria;
- Fiscalização de Recebimento: Coordenar vistorias técnicas para verificar se as obras de infraestrutura executadas por entes privados cumprem os projetos aprovados, emitindo o termo de recebimento definitivo para o Município;
- Estudos de Impacto: Manifestar-se tecnicamente em processos de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no que tange à capacidade da infraestrutura pública instalada; e
- Gestão de Equipe: Planejar, distribuir e avaliar as tarefas dos engenheiros, arquitetos e técnicos lotados na divisão, garantindo o cumprimento dos prazos legais do processo administrativo.
Departamento de Gestão de Processos e Cadastro Imobiliário ...
Divisão de Zoneamento elaborar e emitir Fichas Técnicas e Certidões Gráficas referentes a imóveis; organizar os dados de forma sistemática, garantindo que estejam atualizados e acessíveis para a equipe e outros departamentos que necessitem deles; supervisionar a criação de mapas temáticos, mapas de zoneamento, mapas de infraestrutura e outros produtos cartográficos de alta qualidade; trabalhar em conjunto com outros departamentos para fornecer dados geoespaciais que apoiem projetos e iniciativas interdisciplinares; integrar dados geográficos com outras fontes de dados da organização, permitindo análises mais abrangentes e abordagens holísticas para a tomada de decisões; realizar a divisão da área urbana em zonas ou setores, cada uma com suas próprias regulamentações de uso do solo; realizar avaliação periódica das zonas existentes e, se necessário, revisão e ajuste das regulamentações de zoneamento para atender às necessidades e mudanças na comunidade; verificar a conformidade de projetos com regulamentos de zoneamento antes de sua aprovação e início da construção; colaborar com outros departamentos municipais e partes interessadas para desenvolver estratégias de planificação urbana que atendam às necessidades da comunidade; fornecer informações aos cidadãos e empresas sobre as regulamentações de zoneamento e como elas afetam o uso de suas propriedades; mediar e resolver disputas relacionadas a questões de zoneamento e uso do so                                  

  VIII – NA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
Departamento de Zeladoria e Manutenção de Próprios Esportivos - Planejar, coordenar e fiscalizar as ações de manutenção preventiva, corretiva e conservação de todas as praças esportivas, ginásios, quadras, campos e centros de lazer do Município;
- Elaborar o cronograma anual de vistorias estruturais nos equipamentos públicos sob a responsabilidade da Secretaria;
- Subsidiar tecnicamente a elaboração de projetos de reforma, ampliação e modernização das áreas de lazer e práticas desportivas.
Divisão de Operações e Reparos de Infraestrutura Esportiva - Executar intervenções imediatas e reparos hidráulicos, elétricos, de alvenaria, serralheria e pintura nos complexos esportivos municipais;
- Coordenar as equipes operacionais de campo e zelar pelas ferramentas, frotas e maquinários destinados à manutenção;
- Controlar o estoque de insumos e materiais de construção vinculados às demandas imediatas da pasta.

ANEXO II - QUADRO DE EXTINÇÃO DE SUBUNIDADES ADMINISTRATIVAS (DIVISÕES)

(a que se refere o art. 3º da presente Lei)

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Departamento de Gestão Escolar e Recursos
1. Divisão de Gestão de Parcerias
2. Divisão de Manutenção de Frota
3. Divisão de Manutenção de Mobiliários e Patrimônio
4. Divisão de Recebimento e Expedição
Departamento de Contratos e Suprimentos
1. Divisão de Contratos e Aditivos
Departamento de Gestão Administrativa
1. Divisão de Comunicação Institucional
2. Divisão de Ouvidoria e Relacionamento com a Comunidade Escolar
3. Divisão de Recursos Humanos
Departamento de Gestão Escolar e Recursos
1. Divisão de Captação de Recursos e Convênios
Departamento de Manutenção
1. Divisão de Gerenciamento e Manutenção
Departamento de Gestão Administrativa
1. Divisão Gestão Administrativa
2. Divisão de Compras e Licitações
Departamento de Suporte ao Desenvolvimetno Escolar
1. Divisão de Convivência e Clima Escolar
Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico
1. Divisão de ConvivêEducação Inclusiva e Especial

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Controle de Processos e Administração Patrimonial
1. Divisão de Gestão da Frota
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
1. Divisão de Apoio aos Processos Disciplinares
2. Divisão de Benefícios
3. Divisão de Gerenciamento de Inativos
Departamento de Controle de Processos e Administração Patrimonial
1. Divisão de Distribuição de Demandas
Departamento de Gestão de Suprimentos e Infraestrutura
1. Divisão de Material de Almoxarifado e Arquivo

SECRETARIA DA FAZENDA
1. Divisão de Cadastro Tributário

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Departamento de Defesa do Consumidor
1. Divisão de Gestão Administrativa
Departamento de Gestão Administrativa
1. Divisão de Expediente
2. Divisão de Registros Públicos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
Departamento de Gestão, Indústria e Comércio
1. Divisão de Apoio ao Empreendedor
2. Divisão de Desenvolvimento da Indústria
3. Divisão de Emprego e Renda
4. Divisão de Gestão Administrativa
Departamento de Gestão
1. Divisão de Contratos e Parcerias
2. Divisão de Gestão Administrativa

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Projetos e Orçamentos
1. Divisão de Aprovação de Projetos Complexos e Avaliação
Departamento de Urbanismo
1. Divisão de Análise de Projeto
2. Divisão de Topografia

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Departamento de Eventos, Recreação e Lazer
1. Divisão de Recreação
Departamento de Gestão Administrativa
1. Divisão de Gestão Administrativa

SECRETARIA DE GOVERNO
Departamento de Políticas Públicas Transversais
1. Divisão de Acompanhamento da Efetividade
2. Divisão de Acompanhamento do Terceiro Setor
Departamento de Convênios
1. Divisão de Administração dos Convênios
2. Divisão de Projetos e Convênios
Departamento de Gestão Administrativa
1. Divisão de Gestão Administrativa

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
Departamento de Gestão de Processos
1. Divisão de Gestão Administrativa
2. Divisão de Gestão de Processos

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
Departamento de Gestão e Relações de Segurança
1. Divisão de Gestão Administrativa

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Departamento de Gestão de Processos
1. Divisão de Gestão Administrativa

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
Departamento de Gestão em Qualidade
1. Divisão de Análise e Interferências
Departamento de Tecnologia
1. Divisão de Infraestrutura e Suporte Técnico
2. Divisão de Inovação Tecnológica

SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA
Departamento de Meio Ambiente
1. Divisão de Educação Ambiental e Viveiro
2. Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente
Departamento de Proteção e Bem Estar Animal
1. Divisão de Veterinária, Proteção e Bem Estar Animal

ANEXO III – SUBSTITUI OS ANEXOS I, IV e VIII DA LEI MUNICIPAL Nº 6.598, DE 26 DE MARÇO DE 2024

SUBSTITUI O ANEXO I — ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DA FAZENDA DA LEI 6.598/2024

(a que se refere ao Inciso I do Art. 28 da presente Lei)

Gabinete do Secretário
Gabinete do Secretário Adjunto   Junta de Recursos Fiscais
Departamento de Finanças e Planejamento Departamento de Receitas e Fiscalização Departamento de Cadastro Tributário
  • Divisão de Controle do Tesouro
    Divisão de Controle Contábil
    Divisão de Planejamento Orçamentário
  • Divisão de Receitas Mobiliárias
    Divisão de Receitas Imobiliárias
    Divisão de Dívida Ativa
    Divisão de Fiscalização e Postura
    Divisão de Atendimento ao Cidadão
  • Divisão de Cadastro Imobiliário
    Divisão de Cadastro Mobiliário
    Divisão de Geoprocessamento Territorial
 SUBSTITUI O ANEXO IV DA LEI Nº 6.598, DE 26 DE MARÇO DE 2024

(a que se refere ao Inciso II do Art. 28 da presente Lei)

I — Atribuições Complamentares dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) da estrutura de cargos da Secretaria da Fazenda

1. Secretário da Fazenda:
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação que estabeleça a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos, compete: executar a política financeira e fiscal do Município; fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais; a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; manter estreito intercâmbio de informações com as demais Secretarias; acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos; a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa; a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei; a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo; a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como da Certidão de Dívida Ativa (CDA) para posterior execução fiscal; o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos; efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU); realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal; programação de pagamentos das despesas e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas, observadas as disposições do art. 84 da Lei Orgânica do Município. Exigência: não enquadramento nas hipóteses previstas nos §§ 1º ao 3º do art. 83 da Lei Orgânica do Município e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
2. Secretário Adjunto da Fazenda:
Atribuições: Sem prejuízo das atribuições gerais previstas na Lei nº 6.691/2025 e do rol específico constante do art. 1º-A da Lei nº 6.598/2024, compete: substituir o Secretário da Fazenda em suas ausências, afastamentos e impedimentos legais e exercer as competências que lhe forem delegadas; promover a harmonização e a integração da atuação dos Departamentos de Finanças e Planejamento, de Receitas e Fiscalização e de Cadastro Tributário; assessorar o Secretário na formulação e no acompanhamento da política fiscal e tributária do Município; centralizar e analisar dados e cenários de receita e despesa, indicadores de arrecadação, dívida ativa e execução orçamentária; coordenar tecnicamente a transição do ISSQN para o IBS e a articulação institucional com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS); supervisionar a cessão de servidores ao CGIBS; coordenar a integração dos sistemas da Secretaria com o Sinter, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e as plataformas federais; acompanhar tecnicamente os trabalhos da Junta de Recursos Fiscais; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas. Exigência: não enquadramento nas hipóteses previstas nos §§ 1º ao 3º do art. 83 da Lei Orgânica do Município e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
3. Diretor do Departamento de Finanças e Planejamento:
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: dirigir as atividades de guarda e movimentação de numerário e demais valores financeiros municipais, de escrituração contábil do Município, inclusive a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas. Requisitos: servidor de provimento efetivo, com formação em nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, acrescida de Pós-Graduação em área correlata; experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas; preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
3. Diretor do Departamento de Receitas e Fiscalização
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: dirigir as atividades de fiscalização e arrecadação de tributos e demais rendas municipais, planejando e desenvolvendo ações em conjunto com os demais órgãos da Secretaria e da Administração voltadas à ampliação da receita; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas. Requisitos: servidor de provimento efetivo, com formação em nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, acrescida de Pós-Graduação em área correlata; experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas; preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
4. Diretor do Departamento de Cadastro Tributário
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: gerir, organizar, manter, controlar e atualizar os cadastros fiscais mobiliários e imobiliários do Município; controlar, operar, atualizar e dar suporte aos sistemas para abertura, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Município; fazer a gestão, atualização, desenvolvimento e suporte do sistema de cadastro georreferenciado do Município; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas. Requisitos: formação em nível superior; preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.

II - ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTABELECIDAS NA LEI Nº 6.602/2024

1. Coordenador da Divisão de Controle do Tesouro
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Auxiliar a unidade e órgãos hierarquicamente superiores em suas funções; propor diretrizes para o cumprimento da política econômica e financeira do Município; exercer o controle dos gastos públicos e da dívida municipal; administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município; gerir e administrar as dívidas interna e externa do Município, operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e acordos; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município, lotado na Secretaria da Fazenda, e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
2. Coordenador da Divisão de Controle Contábil
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Auxiliar a unidade e órgãos hierarquicamente superiores em suas funções; efetuar a apuração e o acompanhamento do índice de aplicação na Saúde (mínimo 15%); efetuar a apuração e acompanhamento do índice da Educação (mínimo 25%) e do FUNDEB (mínimo anual de 70% na remuneração do magistério); efetuar conferência das planilhas do ensino e envio para publicação no Diário Oficial e prestação das informações via direta ao TCE através do Audesp; executar conciliação contábil das contas da Educação Básica e FUNDEB; realizar a conferência e o preenchimento online dos relatórios do SICONFI; efetuar a elaboração, preenchimento e envio das planilhas do SIOPE; realizar a conferência e envio à Tesouraria dos valores apurados; efetuar abertura de contas bancárias no contábil e no financeiro; efetuar a conferência contábil de todas as contas extra orçamentárias; coordenar as atividades dos técnicos em contabilidade; efetuar abertura de contas contábeis da Administração Indireta quando solicitado; atender ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; auxiliar a Diretoria de Finanças e Planejamento. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município, com registro no CRC ativo, lotado na Secretaria da Fazenda, e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
3. Coordenador da Divisão de Planejamento Orçamentário
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Auxiliar a unidade e órgãos hierarquicamente superiores em suas funções; organizar, operacionalizar, controlar e avaliar o planejamento estratégico e o controle orçamentário do Município de forma integrada, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município, lotado na Secretaria da Fazenda, e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
4. Coordenador de Receitas Imobiliárias
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Auxiliar a unidade e órgãos hierarquicamente superiores em suas funções; coordenar, controlar, atualizar e manter a Planta Genérica de Valores; executar o lançamento, fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos imobiliários; expedir ordens de serviços relativas à fiscalização de receitas imobiliárias; informar sobre pedidos de Restituição de Indébito, Compensação, Reclamação Contra Lançamento e Consulta relativas a tributos imobiliários; auxiliar as demais unidades e subunidades da Secretaria; sugerir alterações dos índices genéricos de valoração; expedir certidões de endereços; zelar pelo interesse da Fazenda Municipal. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município, lotado na Secretaria da Fazenda, e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
5. Coordenador da Divisão de Fiscalização de Posturas
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Auxiliar a unidade e órgãos hierarquicamente superiores em suas funções; coordenar as atividades gerais da Divisão observadas as competências do art. 58 da Lei nº 6.206/21; planejar estrategicamente as ações de fiscalização de posturas; coordenar a fiscalização residual de toda e qualquer matéria de interesse do Município na ausência de fiscalização própria e específica; coordenar o plantão fiscal voltado à fiscalização de licenças relativas ao comércio ambulante e itinerantes, publicidade e suas espécies, eventos públicos e particulares; manter o controle dos Autos de Infração, Termos de Apreensão, Autos de Vistoria e demais documentos oficiais; elaborar relatórios gerenciais mensais de produtividade. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município, lotado na Secretaria da Fazenda, e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
6. Coordenador da Divisão de Atendimento ao Cidadão
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Auxiliar a unidade e órgãos hierarquicamente superiores em suas funções; coordenar, controlar, atualizar e manter o Núcleo de Atendimento ao Cidadão; coordenar as equipes de atendimento controlando os índices de atendimento; acompanhar as normas de desempenho e desenvolvimento de atendimento ao cidadão; controlar toda a comunicação com o cidadão; desenvolver processos para identificar problemas e resolvê-los rapidamente; gerar relatórios semanais de análise crítica propondo melhorias. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do Município, lotado na Secretaria da Fazenda, e preenchimento dos requisitos do art. 72 da Lei nº 6.206/21.
7. Coordenador da Divisão de Cadastro Imobiliário
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Desenvolver, gerenciar e supervisionar as atribuições da Divisão de Cadastro Imobiliário previstas na legislação; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
8. Coordenador da Divisão de Cadastro Mobiliário
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Desenvolver, gerenciar e supervisionar as atribuições da Divisão de Cadastro Mobiliário previstas na legislação; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
9. Coordenador da Divisão de Geoprocessamento Territorial
Atribuições: Sem prejuízo de demais atribuições previstas na legislação, compete: Desenvolver, gerenciar e supervisionar as atribuições da Divisão de Geoprocessamento Territorial previstas na legislação; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
 
III — Gratificações (GR)
a) com fundamento no inciso I do art. 70 da Lei nº 6.206/21 c/c inciso X do art. 279 da Lei nº 2.018/86:
Item Quant. Denominação Ref. Atribuições Específicas
III.1 22 Gratificação de Desempenho de Atividades Fazendárias GR-12 Auxiliar tecnicamente os servidores da carreira da Secretaria da Fazenda nas rotinas administrativas e de fiscalização que exijam maior grau de complexidade e especialização, dentro dos ditames da Administração Tributária. Auxiliar tecnicamente na gestão tributária e financeira junto ao controle interno e externo. Apoiar tecnicamente os superiores da gestão tributária e financeira. Exigência: ocupante do cargo de Agente Administrativo I e II do quadro do Município de Valinhos, lotado na Secretaria da Fazenda.
b) com fundamento no inciso III do art. 70 da Lei nº 6.206/21 c/c inciso XII do art. 279 da Lei nº 2.018/86:
Item Quant. Denominação Ref. Atribuições Específicas
III.2 01 Gratificação de Desempenho de Atividade Especial — Presidente — Recursos Fiscais GR-5 Velar pelas prerrogativas da Junta de Recursos Fiscais; presidir as sessões, manter a ordem dos trabalhos e apurar as votações; proferir nos julgamentos o voto de qualidade, no caso de empate; decidir as questões de ordem, ou submetê-las a julgamento dos membros quando entender necessário; despachar o expediente; comunicar ao Prefeito a ocorrência de fatos que determinem a perda do mandato dos membros e os pedidos de desligamento; convocar sessões extraordinárias; resolver os casos omissos. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município de Valinhos; mandato de 1 (um) ano.
III.3 01 Gratificação de Desempenho de Atividade Especial — Secretário — Recursos Fiscais GR-6 Preparar as pautas de julgamento; secretariar as sessões e elaborar atas e termos; relatar os processos que lhe forem distribuídos; preparar e encaminhar os processos e expedientes da Junta de Recursos Fiscais ao Presidente; preparar os extratos de publicações; manter registro atualizado dos expedientes da Junta; substituir o presidente em suas faltas e em seus impedimentos; auxiliar em tudo que solicitado pelo presidente. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município de Valinhos.
III.4 01 Gratificação de Desempenho de Atividade Especial — Membro — Recursos Fiscais GR-6 Proferir voto nos julgamentos; elaborar relatório e voto em separado quando houver discordância do relator; solicitar vista de processos, para exame e análise; sugerir medidas de aperfeiçoamento da Junta de Recursos Fiscais; auxiliar em tudo que for solicitado pelo presidente ou pelo secretário. Exigência: obrigatoriamente servidor público efetivo do quadro do Município de Valinhos.
SUBSTITUI O ANEXO VIII — PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE — META DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DA LEI Nº 6.595/2024
(a que se refere ao Inciso II do Art. 28 da presente Lei)
ITEM ATIVIDADE PONTOS
1 Diligências - por contribuinte:
1.1 Até um raio de 2,5 quilômetros, contados do eixo referencial do Paço Municipal 0,80
1.2 Até um raio de 5,0 quilômetros, contados do eixo referencial do Paço Municipal 1,00
1.3 Até um raio de 7,5 quilômetros, contados do eixo referencial do Paço Municipal 1,20
1.4 Nos Municípios da Região Metropolitana de Campinas 1,40
1.5 Realizadas até um raio de 120 quilômetros, adotando-se como eixo referencial o Paço Municipal de Valinhos, excluídos os deslocamentos previstos nos subitens anteriores. 1,60
1.6 Realizadas além do raio previsto no subitem anterior. 1,80
2 Serviços de auditoria, na modalidade ordinária/regular, mediante Termo de Início e de Encerramento de Fiscalização,  em contribuinte sediado em Valinhos sujeito ao ISSQN Variável (serviços prestados):
2.1 Por mês fiscalizado 0,30
3 Serviços de auditoria, compartilhada ou não, de obrigações tributárias principais ou acessórias, em contribuinte sujeito ao IBS/CBS e também fiscalização da DIPAM:
3.1 Por mês fiscalizado, se tratando de auditoria na modalidade ordinária/regular, mediante Termo de Início e de Encerramento de Fiscalização 0,30
3.2 Por mês verificado, se tratando de auditoria na modalidade sumária 0,20
4 Serviço de auditoria, na modalidade de auditoria sumária, cujo ISSQN (prestados e tomados) seja devido em Valinhos:
4.1 Por mês verificado, desde que conferido, lançado no sistema de Administração Tributária e encaminhado o débito para inscrição em Dívida Ativa. 0,30
4.2 Por mês verificado, sem a constatação de débito 0,15
5 Serviço de auditoria, por contribuinte sediado em Valinhos, sujeito ao ISSQN Retido na Fonte (serviços tomados):
5.1 Por mês fiscalizado, na modalidade de auditoria ordinária/regular, com Termo de Início e de Encerramento de Fiscalização 0,30
5.2 Por mês verificado, na modalidade de auditoria sumária, desde que conferido, lançado no sistema de Administração Tributária e encaminhado para inscrição em Dívida Ativa  0,30
5.3 Por mês verificado, na modalidade de auditoria sumária, sem a constatação de débito 0,15
6 Monitoramento das maiores empresas, contribuintes de ISSQN (Serviços Prestados e Tomados), com queda de arrecadação do tributo no vencimento anterior a este relatório:
6.1 Por emissão de alertas 0,10
7 Arbitramento/Estimativa de Receitas:
7.1 Arbitramento pelo não atendimento à Notificação, ou Termo de Início de Fiscalização, por mês fiscalizado. 0,30
7.2 Arbitramento - quando os documentos apresentados foram insuficientes ou sem condições de conclusão, por mês fiscalizado 0,30
7.3 Cálculo de estimativa, por mês apurado, fora do plantão fiscal 0,30
7.4 Cálculo por estimativa, por plantão externo, de até 08 horas - apuração de Receita. 3,50
8 Fiscalização especial, com prejuízo das demais funções, por determinação expressa de qualquer superior hierárquico, por dia:
8.1 Fiscalização diurna em dia de jornada normal. 1,00
8.2 Fiscalização noturna em dia de jornada normal. 1,50
8.3 Fiscalização em feriados ou finais de semana - diurna. 2,00
8.4 Fiscalização em feriados ou finais de semana - noturna. 2,50
9 Conferência de declaração para índice de participação dos municípios na arrecadação do IBS/CBS (DIPAM), por exercício:
9.1 De estabelecimentos não omissos, omissos, com diferença e sem diferença 2,00
10 Conferência de declaração para o Índice de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (DIPAM), de acordo com o Valor Adicionado, abrangendo o período de transição do IBS/CBS, até 2032.
10.1 Notificações de empresas omissas no Estado e Município, por contribuinte 2,00
10.2 Notificações de empresas com declarações divergentes, por contribuinte 2,00
10.3 Notificações de questionamentos sobre operações realizadas,por contribuinte 2,00
10.4 Análise das operações realizadas através dos CFOPS, por contribuinte 0,50
10.5 Levantamento fiscal em consequência da análise dos CFOPS (SPEDS e XML), por contribuinte 2,00
10.6 Análise de prestadores de serviços de transportes, comunicação e energia elétrica, por contribuinte 2,00
10.7 Confrontos entre Gias e Speds, por contribuinte 0,50
10.8 Elaboração e envio de Ofícios ao Estado com representação de ocorrências, por ofício 2,00
10.9 Análise e auditoria para elaboração de recurso ao Estado após a divulgação do Índice de Participação Preliminar, por recurso 5,00
10.10 Elaboração de relatório com previsão de repasses futuros de ICMS, por relatório 1,50
11 Demais atividades relacionadas aos procedimentos da equipe da DIPAM :
11.1 Importação do cadastro de contribuintes do IBS/CBS, por importação /atualização 1,50
11.2 Apontamento de contribuintes do IBS/CBS sem inscrição municipal, por contribuinte 0,50
11.3 Fiscalização e acompanhamento de empresas com incentivos fiscais, por processo 2,50
11.4 Fiscalização de repasse da cota parte do IBS/CBS, por repasse 1,00
11.5 Reunião de planejamento estratégico da DIPAM, coordenação, programação e controle das atividades de fiscalização, limitado a uma por semana 1,50
12 Reunião técnica e especializada com empresas e contabilistas, por período:
12.1 Período integral 2,00
12.2 Meio período 1,00
13 Plantão de atendimento ao contribuinte, relacionado à DIPAM/IBS/CBS, de forma presencial, telefone e e-mail, por dia:
13.1 Período integral 0,50
13.2 Meio período 0,25
14 Fiscalização ITR
14.1 Recebimento, análise e conferência de Declarações do ITR (DITR), verificando consistência formal, coerência de dados e eventual omissão ou sub declaração, por declaração 1,50
14.2 Diligências de verificação in loco em imóveis rurais, medindo ou verificando áreas, uso da terra, benfeitorias e confrontações, e lavrando Termo de Constatação com produção de prova técnica, por diligência 2,00
14.3 Lançamento administrativo do ITR (lançamento de ofício) quando constatadas discrepâncias entre os fatos declarados e os efetivamente verificados, observando os prazos, fundamentação legal e procedimentos previstos pela RFB, por lançamento 2,00
14.4 Emissão de autos por infrações relativas ao ITR, assegurando a observância do contraditório e ampla defesa nos prazos legais, por Auto de Infração 2,00
14.5 Emissão de cobrança administrativa dos créditos tributários relativos ao ITR, por cobrança 2,00
14.6 Encaminhamento de cobrança do ITR para inscrição em dívida ativa municipal, por processo 1,00
14.7 Emissão de notificação para examinar e/ou apreender (na forma legal aplicável) documentos, matrículas, registros cartoriais, georreferenciamento, CAR (Cadastro Ambiental Rural), notas fiscais, contratos de arrendamento e demais provas necessárias para fiscalização, por notificação 1,50
14.8 Consultas aos sistemas eletrônicos disponibilizados pela RFB (Portal ITR, e-CAC, e demais módulos) para acesso a informações, prática de atos processuais e tramitação de procedimentos, observando controles de acesso e responsabilidades do responsável legal, por consulta ,00
14.9 Emissão de relatórios técnicos, atos processuais e comunicações à unidade da Receita Federal responsável pela supervisão técnica, por relatório 1,50
14.10 Participação de ações conjuntas e intercâmbio de informações com a Equipe Nacional Especializada ITR, por ação 2,00
15 Verificação e/ou análise de:
15.1 Livros e documentos contábeis em geral: por mês 0,10
15.2 Documentos auxiliares (excetuados os livros fiscais instituídos pela Municipalidade) no levantamento fiscal, utilizados em complementação da fiscalização, por mês 0,10
15.3 Documentos necessários ao levantamento fiscal, obtidos através de circularização e/ou referência cruzada, por mês 0,20
15.4 Documentos das empresas (subempreiteiras) utilizadas em levantamento fiscal de construção civil, por mês 0,20
15.5 Declaração de mão de obra própria, utilizada na construção civil, por documento 0,20
15.6 Relatório de mão de obra utilizada no período declarado 0,20
15.7 Relatório de retenção, por mês 0,10
15.8 Mais, por mês 0,10
16 Emissão de documentos fiscais, por documento:
16.1 Emissão de notificação para uso de solo público para fins de atividade econômica 1,50
16.2 Emissão de notificação de cassação/renovação de licença 1,50
16.3 Emissão de notificação para cessação de atividades irregulares 1,50
16.4 Emissão de notificação por falta de regularidade e atualização cadastral (CLI/Alvará) 1,50
16.5 Emissão de notificação por irregularidade quanto ao horário de funcionamento 1,50
16.6 Termo de início de fiscalização/notificação 2,00
16.7 Termo de encerramento de fiscalização 3,00
16.8 Termo de apreensão de livros, documentos fiscais e contábeis e mercadorias 2,00
16.9 Termo de devolução de livros, documentos fiscais e contábeis e mercadorias 2,00
16.10 Outros documentos necessários à fiscalização e instituídos pela Municipalidade 2,00
16.11 Emissão de notificação de autorregularização diversas 1,00
17 Emissão e publicação de documentos:
17.1 Emissão de relatórios gerenciais, por relatório solicitado 1,00
17.2 Emissão de certidões eletrônicas, por certidão solicitada 1,00
17.3 Emissão de relatórios estratégicos, por relatório solicitado, sem necessidade de formatação 1,50
17.4 emissão e publicação de editais, por edital 2,00
17.5 emissão de relatórios estratégicos, por relatório solicitado, com necessidade de formatação 3,00
18 Lavratura de:
18.1 Notificação de lançamento de tributos, por documento, físico ou digital 2,00
18.2 Comunicações oficiais por qualquer meio e/ou intimação fiscal, por documento 1,00
18.3 Auto de infração com Imposição de Penalidade, por documento 2,00
19 Elaboração e registro de históricos:
19.1 Por ocorrência 1,00
20 Análise e manifestação em expedientes administrativos, sobre:
20.1 Inscrição, alteração, cancelamento, exigidos pela legislação tributária, por expediente 1,00
20.2 Encerramentos exigidos pela legislação fiscal que sejam efetuados "ex-officio", por expediente ou processo 1,00
20.3 Pedidos de isenção de tributos municipais 1,00
20.4 Pedidos de remissão de créditos tributários 1,00
20.5 Pedidos de revisão tributária 1,00
20.6 Pedidos de imunidade tributária 1,00
20.7 Pedidos de certidão negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa 1,00
21 Enquadramento de atividade no sistema do ISSQN (IBS/CBS):
21.1 Por contribuinte, fora do plantão 1,00
22 Homologação de AIDF no sistema do ISSQN (IBS/CBS):
22.1 Por solicitação, fora do plantão 1,00
23 Cancelamento de Notas Fiscais de Serviços no sistema de ISSQN (IBS/CBS):
23.1 Por processo 1,00
24 Demais procedimentos de ajustes junto ao sistema de ISSQN (IBS/CBS) não especificados:
24.1 A pedido de contribuinte, fora do plantão, por processo 1,00
25 Manifestação em processos e outros expedientes, por manifestação ou expediente, em grau de primeira instância:
25.1 Por manifestação/parecer, em grau de primeira instância ou revisão de primeira instância 1,00
25.2 Manifestação/parecer em processos e outros expedientes, por manifestação ou expediente 1,00
25.3 Manifestação/parecer em processos e outros expedientes, por manifestação ou expediente, com relação jurídica e mediante prazo 1,25
25.4 Manifestação em processos e outros expedientes, por manifestação ou expediente, de assuntos complexos com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial com prazo 1,75
25.5 Manifestação em processos e outros expedientes, por manifestação ou expediente, de assuntos complexos com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial sem prazo 1,50
25.6 Manifestação fundamentada, pertinente a mandado de segurança e ações judiciais em geral, com prazo em andamento, por expediente ou processo 1,75
25.7 Manifestação em demais processos administrativos não constantes dos itens anteriores 1,00
25.8 Nomeação em processos judiciais como assistente técnico, por processo 1,00
25.9 Por diligência em atuação como assistente técnico 1,25
25.10 Por manifestação em atuação como assistente técnico 2,00
25.11 Pela conclusão em atuação como assistente técnico 2,50
25.12 Por qualquer ato complementar em atuação como assistente técnico não contido nos itens anteriores 1,00
25.13 Proposta fundamentada sobre assuntos tributários, por proposta 2,00
25.14 Elaboração de parecer técnico, por expressa determinação superior, por parecer 1,50
25.15 Atendimento de contribuintes ou responsáveis fora do plantão, por atendimento 0,50
26 Atendimento, prestação de informações ao contribuinte, em plantões, por cumprimento da escala normal ou por convocação, na repartição fiscal, desde que cumprido o plantão integralmente:
26.1 Por dia (jornada integral) 2,50
26.2 Por dia (período igual ou inferior à meia jornada) 1,25
26.3 Por dia (jornada integral) quando por designação especial, cumprir-se o plantão em outras repartições 2,50
26.4 Por dia (em período igual ou inferior à meia jornada), quando por designação especial, cumprir-se o plantão em outras repartições 1,25
27 Convocação para serviço especial interno ou de diligências externas:
27.1 Por dia (jornada integral) 2,50
27.2 Por dia (período igual ou inferior à meia jornada) 1,25
28 Participação em programas de treinamento ou aperfeiçoamento:
28.1 Por dia (jornada integral) 3,00
28.2 Por dia (período igual ou inferior à meia jornada) 1,50
29 Participação, como instrutor ou monitor, em programas de treinamento ou aperfeiçoamento:
29.1 Por dia (jornada integral) 2,50
29.2 Por dia (período igual ou inferior à meia jornada) 1,25
30 Participação em cursos gerais promovidos pela Municipalidade, ou cursos externos, quando por ela autorizados:
30.1 Por dia (jornada integral) 3,00
30.2 Por dia (período igual ou inferior à meia jornada) 1,50
31 Participação em frentes de trabalho, quando requisitado pelo superior:
31.1 Por dia (jornada integral) 3,00
31.2 Por dia (período igual ou inferior à meia jornada) 1,50
31.3 Reunião de planejamento estratégico da DIPAM, coordenação, programação e controle das atividades de fiscalização, limitado a uma por semana 2,00
32 Integração do Cadastro Imobiliário (CIB) e SINTER (ITBI / IPTU / IBS):
32.1 Apuração e atualização do Valor de Referência de bens imóveis (urbanos e rurais), baseada em dados de ITBI e IPTU, para estimativa de valor de mercado e alimentação do SINTER 1,50
32.2 Fiscalização e revisão do valor venal de imóveis ou direitos reais transferidos (incorporação, cessão) sujeitos à incidência do IBS, por auditoria 2,50
32.3 Apuração e atualização do Valor de Referência de bens imóveis (urbanos e rurais), baseada em dados de ITBI e IPTU, para estimativa de valor de mercado e alimentação do SINTER por imóvel 1,50
32.4 Fiscalização para revisão ou aferição de valor venal de imóveis, por auditoria e por imóvel 2,00
32.5 Diligências para validação da inscrição obrigatória de bens imóveis do Município no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) integrado ao SINTER 1,50
32.6 Análise e lançamento de guias de ITBI, por guia 1,00
Nota 1: Atribuir-se-à pontuação negativa dos itens 2, 3, 4 e 5 quando forem julgados improcedentes em 1ª ou 2ª instâncias administrativas, as Notificações de Lançamentos ou Autos de Infração, por erro de fato quanto à sujeição passiva, base de cálculo, alíquota, capitulação da infração e da penalidade, notificação, prazos e cálculos, excetuando-se quando provocado pelo contribuinte ou terceiros. O abatimento da pontuação dar-se-á no mês seguinte ao da decisão desfavorável ao lançamento.
Nota 2: O plantão fiscal definido no item 26 consiste em: - Recepção de documentos; Conferência de cálculo de guias de recolhimento do ISS, IPTU,ITBI e Taxas; Recepção e homologação de AIDF; Atendimento a contribuintes; Atendimento a contribuintes ao telefone e email; Orientação sobre procedimentos para cumprimento das obrigações principal e acessória; Recepção, conferência e enquadramento de contribuintes na lista de serviços para inscrição no cadastro do ISS; Auxílio na recepção de documentos referentes ao DIPAM;  Aprovar o cadastro da Empresa Responsável no sistema do ISSQN; Analisar a solicitação para emissão de Nota Fiscal no sistema do ISSQN; Analisar a solicitação de novo código de serviço para emissão de Nota Fiscal no sistema do ISSQN; Analisar a alteração do Responsável Contábil no sistema do ISSQN; Analisar a alteração dos dados cadastrais do contribuinte no sistema do ISSQN; Cancelamento de Nota Fiscal fora do prazo no  sistema do ISSQN; Apoio para o atendimento presencial nos guichês; Atendimento de todas as situações relacionadas ao IBS/CBS, dentro das competências municipais.
Nota 3: Salvo disposição expressa em contrário, a apuração dos pontos das tarefas que envolvam mais de um item e/ou subitem da tabela de pontuação será feita pela soma destes.
Nota 4: A fiscalização ordinária ou regular é o procedimento de profundidade (cognição vertical). Ela busca exaurir — isto é, esgotar — a auditoria sobre a ocorrência do fato gerador, a exatidão da base de cálculo e o efetivo cumprimento da obrigação tributária, homologando-se o tributo ou o período através do respectivo Termo de Encerramento de Fiscalização.
Nota 5: Fiscalização Sumária trata-se de modalidade de controle rápido, simplificado e pontual. Ao invés de realizar uma auditoria completa, profunda e detalhada, o órgão fiscalizador usa cruzamentos de dados digitais, estratégicos ou inspeções visuais rápidas para identificar irregularidades e notificar o contribuinte ou fiscalizado de imediato, sem que haja a homologação do tributo ou período.

ANEXO IV – DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO INSTITUCIONAL
(a que se refere o art. 35 da presente Lei)

Cargo: ASSESSOR DE APOIO INSTITUCIONAL Natureza: Cargo de Provimento em Comissão
Referência Salarial: CC-4 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, sob regime de dedicação integral.
Requisitos de Provimento:
1. Pertencer ao quadro de servidores públicos de provimento efetivo do Município de Valinhos.
2. Possuir diploma de Ensino Superior Completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
3. Apresentar perfil profissional e competências técnicas compatíveis com as atribuições institucionais da Secretaria Municipal ou órgão equivalente de lotação.
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar diretamente os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e a Chefia de Gabinete na formulação, monitoramento, integração e avaliação das políticas públicas, planos, programas e projetos governamentais setoriais, atuando como elo de assessoramento técnico-político para a consecução das metas de governo.
Descrição Detalhada e Analítica das Atribuições:
1. Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal e aos Diretores de Departamento na elaboração de planos de ação setoriais e no planejamento de políticas públicas da pasta;
2. Desenvolver estudos e diagnósticos técnicos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas por parte dos agentes políticos do Município, elaborando relatórios circunstanciados sobre os programas em execução;
3. Assessorar a formulação de diretrizes, propostas e metas de gestão vinculadas à agenda de políticas públicas da Secretaria de lotação, garantindo a sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Governo;
4. Acompanhar a execução das políticas e dos contratos e convênios firmados no âmbito da Secretaria, avaliando sistematicamente o cumprimento de metas e cronogramas de execução pactuados;
5. Promover a articulação intersetorial entre as diferentes unidades da Secretaria e demais órgãos da Administração Municipal, funcionando como facilitador dos canais de comunicação e fluxo de processos;
6. Prestar assessoramento no relacionamento e diálogo institucional com conselhos municipais, entidades do terceiro setor e movimentos sociais representativos, participando de encontros, reuniões e fóruns de debate de interesse da pasta;
7. Elaborar propostas de aprimoramento e redesenho de processos de trabalho internos da Secretaria, propondo novos métodos que reduzam a burocracia e melhorem a produtividade dos serviços;
8. Sistematizar informações, dados e indicadores setoriais da Secretaria para subsidiar o planejamento estratégico do Município e responder aos relatórios exigidos pelos órgãos de controle interno e externo;
9. Exercer outras atividades de assessoramento superior que lhe sejam determinadas pela autoridade nomeante, observada a estrita vedação ao exercício de atividades de natureza meramente técnica, operacional ou burocrática.
Proibições Específicas no Exercício do Cargo:
No exercício de suas atribuições de assessoramento, fica vedado ao Assessor:
1. Exercer atribuições estranhas à natureza de seu cargo de assessoramento, inclusive rotinas burocráticas de mera execução administrativa;
2. Prestar assessoramento a servidores não detentores dos cargos para os quais estejam voltadas suas atribuições;
3. Participar de comissões disciplinares;
4. Exercer poder hierárquico direto sobre servidores efetivos do quadro administrativo;
5. Emitir despachos decisórios em processos administrativos de caráter vinculante.
Forma de Ingresso
Livre nomeação e exoneração
     
ANEXO V - RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
(a que se refere o art. 36 da presente Lei)
Cargo: Assessor Especial do Vice-Prefeito Natureza: Cargo de Provimento em Comissão
Referência Salarial: CC-2 Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, sob regime de dedicação integral.
Requisitos de Provimento:
1. Possuir diploma de Ensino Superior Completo, em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
2. Apresentar perfil profissional e competências técnicas compatíveis com as atribuições institucionais da Secretaria Municipal ou órgão equivalente de lotação.
Descrição Detalhada e Analítica das Atribuições:
Prestar assessoramento político diretamente ao Vice-Prefeito; coordenar a triagem e o tratamento de pautas institucionais, projetos de lei e demandas comunitárias; articular missões oficiais e representar a autoridade governamental em conselhos, audiências públicas e comissões intersetoriais, emitindo pareceres de natureza político-administrativa para subsidiar a tomada de decisões estratégicas da Gestão Superior.
Habilidades e Competências
Formação Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo Livre nomeação e exoneração
     

ANEXO VI - ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 6.602/2024

(a que se refere o Art. 38, parágrafo único, da presente Lei)
Nomenclatura Qtd. Referência
[...]
Coordenador de Divisão 110 FC-2
[...]

ANEXO VII - DAS GRATIFICAÇÕES CRIADAS NAS NOVAS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS

(a que se refere ao art. 39, § 2º, da presente Lei)
I – Secretaria de Administração
Quant. Denominação Ref. Exigência Legal Atribuições Específicas
01 Assistente Técnico - SESMT GR-4 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Coordenador o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança  e em Medicina do Trabalho - SESMT junto a equipe multidisciplinar garantindo o cumprimento da legislação de saúde e segurança ocupacional (NR-4); avaliar a gestão de riscos; planejamento estratégico de prevenção de acidentes; orientação técnica aos demais profissionais da área; coordenado a elaboração e implementação do PGR e PCMSO; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.
 II – Secretaria de Comunicação:
Quant. Denominação Ref. Exigência Legal Atribuições Específicas
01 Supervisor de Área GR-10 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Supervisionar o desenvolvimento de atividades em área específica da Administração Municipal, em conformidade com as diretrizes do plano de governo e coordenação técnica superior.
 III – Secretaria de Serviços Públicos
Quant. Denominação Ref. Exigência Legal Atribuições Específicas
01 Analista de Gestão Administrativa GR-7 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, coordenar e acompanhar atividades administrativas dos órgãos e unidades da Administração Municipal; Elaborar relatórios, pareceres, estudos e demais documentos de apoio à gestão;
 Monitorar processos administrativos, propondo melhorias para otimização das rotinas e dos serviços; Controlar informações, indicadores e documentos necessários à execução das atividades administrativas; Prestar suporte técnico e administrativo aos gestores municipais, visando à eficiência e à regularidade dos procedimentos; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente; Essa redação é compatível com anexos de leis municipais que instituem funções gratificadas, mantendo as atribuições de forma resumida e abrangente.
01 Analista de Operações Urbanas GR-7 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e operações urbanas do Município; Monitorar a prestação dos serviços públicos urbanos, verificando o cumprimento das normas, metas e procedimentos estabelecidos; Elaborar relatórios, levantamentos e informações técnicas relacionadas às atividades operacionais; Identificar necessidades e propor melhorias para a eficiência dos serviços urbanos; Prestar suporte à gestão das atividades de infraestrutura, limpeza, manutenção e demais serviços urbanos; Executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente.
01 Supervisor de Viveiros de Mudas
 
GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de produção de mudas; Controlar os processos de semeadura, estaquia, enxertia, repicagem e transplante; Monitorar a qualidade das mudas produzidas, garantindo conformidade com padrões técnicos; Gerenciar o uso de insumos, substratos, fertilizantes e defensivos agrícolas; Acompanhar os sistemas de irrigação e drenagem do viveiro; Elaborar cronogramas de produção conforme a demanda dos projetos e programas ambientais; Controlar estoques de sementes, mudas, insumos e materiais de produção; Orientar e supervisionar equipes operacionais do viveiro; Implementar práticas de manejo fitossanitário para prevenção e controle de pragas e doenças; Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Elaborar relatórios de produção, perdas, produtividade e indicadores operacionais; Coordenar a manutenção das instalações, equipamentos e estruturas do viveiro; Promover treinamentos técnicos para a equipe; Fiscalizar o descarte adequado de resíduos gerados nas atividades; Apoiar programas de arborização urbana, recuperação ambiental e paisagismo por meio do fornecimento de mudas.
01 Supervisor de Praça de Jardins
 
GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, coordenar e supervisionar a manutenção de praças, jardins e áreas verdes; Organizar cronogramas de serviços de jardinagem, limpeza e conservação; Fiscalizar atividades de plantio, replantio e substituição de espécies ornamentais; Supervisionar serviços de irrigação, adubação e controle fitossanitário; Acompanhar a execução de projetos paisagísticos; Garantir a conservação de mobiliários urbanos e elementos decorativos inseridos nas áreas verdes; Coordenar equipes de jardineiros, operadores e auxiliares; Controlar a utilização de equipamentos, ferramentas e materiais; Monitorar a qualidade estética e funcional dos espaços públicos ajardinados; Atender demandas e ocorrências relacionadas à manutenção das áreas verdes; Elaborar relatórios de atividades, produtividade e necessidades de manutenção; Fiscalizar contratos e serviços terceirizados vinculados à conservação de jardins e praças; Garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional; Identificar necessidades de revitalização e melhorias nos espaços públicos; Promover ações voltadas à sustentabilidade e conservação ambiental das áreas sob sua responsabilidade.
01 Supervisor de Arborização
 
GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, coordenar e supervisionar programas de arborização urbana; Acompanhar o plantio de árvores em vias públicas, praças e demais áreas institucionais; Fiscalizar a execução de serviços relacionados ao manejo da arborização urbana; Realizar inspeções técnicas para avaliação das condições fitossanitárias das árvores; Definir critérios técnicos para escolha de espécies adequadas aos diferentes ambientes; Coordenar inventários arbóreos e levantamentos cadastrais; Monitorar o desenvolvimento e a sobrevivência das árvores plantadas; Emitir pareceres técnicos sobre intervenções na arborização urbana; Planejar ações preventivas para mitigação de riscos associados à queda de árvores e galhos; Coordenar equipes operacionais envolvidas em atividades de arborização; Acompanhar o atendimento às legislações ambientais aplicáveis; Elaborar relatórios técnicos, indicadores e mapas de arborização; Promover programas de educação ambiental relacionados à arborização urbana; Fiscalizar contratos e serviços terceirizados da área; Garantir o cumprimento das normas de segurança durante as atividades de manejo arbóreo.
01 Supervisor de Podas e Supressão
 
GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de poda e supressão de árvores; Programar e distribuir as atividades das equipes operacionais; Avaliar tecnicamente solicitações de poda, remoção e manejo arbóreo; Garantir que as intervenções sejam realizadas conforme critérios técnicos e legislação vigente; Fiscalizar a execução de podas de formação, limpeza, condução, adequação e segurança; Supervisionar serviços de supressão de árvores autorizadas pelos órgãos competentes; Monitorar as condições fitossanitárias e estruturais das árvores submetidas à intervenção; Coordenar a utilização de equipamentos, veículos, plataformas e ferramentas especializadas; Garantir a correta sinalização e isolamento das áreas de trabalho; Fiscalizar o uso adequado de EPIs e o cumprimento das normas de segurança; Controlar a destinação e o aproveitamento dos resíduos vegetais gerados; Elaborar laudos, relatórios e registros das intervenções realizadas; Atender demandas emergenciais relacionadas a quedas de árvores, galhos e situações de risco; Fiscalizar contratos e equipes terceirizadas responsáveis pelos serviços de poda e supressão; Acompanhar indicadores de desempenho, produtividade e qualidade dos serviços executados.
01 Supervisor de Resíduos Sólidos
 
GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos; Acompanhar a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas, ambientais e sanitárias aplicáveis à gestão de resíduos; Coordenar programas de coleta seletiva, reciclagem e reaproveitamento de materiais; Monitorar a operação de unidades de triagem, transbordo, compostagem e destinação final de resíduos; Elaborar e acompanhar planos, programas e projetos relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos; Supervisionar equipes operacionais e administrativas vinculadas aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos;Fiscalizar contratos e serviços terceirizados relacionados à coleta e destinação de resíduos; Controlar indicadores de desempenho, produtividade e qualidade dos serviços prestados; Promover ações de educação ambiental voltadas à redução, reutilização e reciclagem de resíduos; Atender demandas, reclamações e solicitações relacionadas aos serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e documentos administrativos relacionados à área de atuação; Propor melhorias nos processos operacionais visando à eficiência, sustentabilidade e redução de custos; Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e utilização adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); Apoiar ações de fiscalização ambiental relacionadas ao manejo inadequado de resíduos sólidos; Acompanhar a implementação e o cumprimento do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e demais instrumentos de planejamento correlatos; Coordenar ações voltadas à destinação ambientalmente adequada de resíduos da construção civil, volumosos, recicláveis e resíduos especiais, conforme legislação vigente.
01 Supervisor de Fiscalização de Áreas Públicas e Descartes Irregulares
 
GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização de áreas públicas sob responsabilidade do Município; Fiscalizar a ocupação, utilização e conservação de áreas públicas, parques, praças, canteiros, áreas verdes e demais espaços de uso coletivo; Coordenar ações de combate ao descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos, podas, volumosos e outros materiais em áreas públicas; Programar e supervisionar vistorias, inspeções e diligências em locais com ocorrências de irregularidades ambientais e urbanas; Identificar, registrar e comunicar infrações relacionadas ao descarte irregular de resíduos e degradação de áreas públicas; Acompanhar a emissão de notificações, autos de infração, relatórios e demais documentos decorrentes das atividades de fiscalização; Coordenar equipes de fiscalização, orientando e distribuindo as atividades conforme planejamento operacional; Promover ações integradas com outros órgãos municipais para prevenção e combate a irregularidades em áreas públicas; Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal, ambiental, urbanística e sanitária relacionada às áreas sob sua competência; Monitorar pontos críticos de descarte irregular e propor medidas preventivas e corretivas; Elaborar relatórios gerenciais, levantamentos estatísticos e indicadores de desempenho das atividades fiscalizatórias; Acompanhar denúncias, reclamações e demandas da população relacionadas à utilização inadequada de áreas públicas; Propor campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à preservação dos espaços públicos e ao descarte adequado de resíduos; Fiscalizar contratos e serviços terceirizados relacionados à limpeza, conservação e recuperação de áreas públicas; Garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho e dos procedimentos operacionais durante as atividades de fiscalização; Coordenar ações de monitoramento e georreferenciamento de áreas com recorrência de descarte irregular; Subsidiar tecnicamente processos administrativos, pareceres e estudos relacionados à proteção, conservação e uso adequado dos espaços públicos municipais.
05 Supervisor de Área GR-10 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Supervisionar o desenvolvimento de atividades em área específica da Administração Municipal, em conformidade com as diretrizes do plano de governo e coordenação técnica superior.

 IV – Secretaria do Verde e da Agricultura:

Quant. Denominação Ref. Exigência Legal Atribuições Específicas
01 Supervisor do Serviço de Proteção e Bem-Estar Animal: GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Responsável por supervisionar e coordenar as ações direcionadas à defesa e cuidados com os animais domésticos no município. Suas funções envolvem o auxílio à diretoria na averiguação de denúncias de maus-tratos em conjunto com a equipe técnica, a gestão e planejamento de campanhas de castração e controle populacional , e o suporte na organização de feiras de adoção e conscientização sobre a posse responsável.
01 Supervisor do Serviço de Atenção aos Animais Silvestres GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Atua no planejamento, supervisão e execução de rotinas voltadas ao acolhimento, manejo, reabilitação e destinação adequada da fauna silvestre local. Trabalha de forma integrada com órgãos ambientais e equipes técnicas para garantir o cumprimento das normas de preservação e o atendimento a chamados de resgate e proteção desses animais em situações de risco.
01 Supervisor do Programa de Educação Ambiental GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Responsável por coordenar, formular e supervisionar projetos e ações educativas voltados à conscientização ecológica da comunidade e da rede escolar municipal. Tem como foco promover práticas sustentáveis, a preservação dos recursos naturais e a engrenagem de parcerias comunitárias que fortaleçam a cultura de cuidado com o meio ambiente.
01 Supervisor do Serviço de Licenciamento Ambiental GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Encarregado de monitorar e supervisionar os processos administrativos de análise e concessão de licenças, autorizações e pareceres ambientais de competência municipal. Atua no suporte à fiscalização técnica do cumprimento das condicionantes ambientais e das legislações vigentes, visando garantir que as atividades econômicas e urbanísticas se desenvolvam de forma sustentável.
 
01 Supervisor do Programa Verde e Azul GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Responsável por acompanhar e orientar as diretrizes operacionais e metas do programa estadual e municipal (Município VerdeAzul ou similar), monitorando os indicadores de diretivas socioambientais estratégicas. Suas funções incluem a compilação de dados, relatórios e o alinhamento das ações de saneamento, arborização e gestão de resíduos necessárias para a obtenção e manutenção de certificações ambientais para o município.
01 Supervisor do Serviço de Atenção ao Produtor Rural GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Atua na supervisão e facilitação do atendimento direto aos agricultores e pecuaristas do município, promovendo o suporte técnico e o acesso a programas de incentivo à produção. É responsável por mapear as demandas do campo, coordenar a assistência técnica rural e auxiliar na articulação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para fortalecer as cadeias produtivas locais.
01 Supervisor das Feiras Locais GR-9 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Responsável pela coordenação, fiscalização e organização do funcionamento das feiras livres, feiras de produtores e eventos de comercialização de produtos agrícolas no município. Zela pelo cumprimento dos regulamentos de posturas, organização do espaço público, distribuição dos feirantes e garantia das condições de higiene e atratividade para os consumidores.
03 Supervisor de Área GR-10 Servidor público efetivo do quadro permanente da Prefeitura. Supervisionar e liderar de forma direta e in loco o desenvolvimento operacional das atividades rotineiras nas frentes de trabalho sob sua responsabilidade, abrangendo subdivisões geográficas ou setoriais específicas, inclusive em áreas de preservação ambiental, parques, praças e na infraestrutura rural do município. Compete-lhe coordenar e direcionar as equipes executoras de campo e de manutenção, zelando pelo patrimônio público, acompanhando os serviços de apoio ao tráfego de escoamento e suporte operacional às propriedades agrícolas regionais, e assegurando o cumprimento das metas diárias, a eficiência, a celeridade e a conformidade no atendimento às demandas da administração pública e dos cidadãos.
  
 TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6691, 14 DE JANEIRO DE 2025 Substitui os Anexos I (Organograma Geral e Estrutura Administrativa) e II (Organograma e Competências) da Lei nº 6.600/24, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Valinhos. 14/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6611, 18 DE ABRIL DE 2024 Modifica o Anexo II da Lei nº 6.600/24, referente à Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Valinhos, na forma que especifica. 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6607, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a adequação dos quantitativos e das referências salariais dos cargos efetivos constantes no Anexo III da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos). 08/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6603, 05 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei nº 6.206/21, para criar o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6602, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre as funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências. 05/04/2024
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