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DECRETO Nº 12020, 11 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 12/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2611, de 12.3.24 - p. 1 e 2
 

DECRETO N° 12.020, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Institui o “Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Antropozoonoses”, na forma que especifica.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que as Antropozoonoses são doenças primárias de animais que podem ser transmitidas aos humanos tendo destaque, em nosso Município, enfermidades como a Febre Maculosa, a Dengue e outras arboviroses, além da necessidade de prevenção e controle constantes da Raiva, Leishmaniose, Leptospirose, Esporotricose, entre outras;
 
CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento das Antropozoonoses e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência das doenças no Brasil;
 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as ações para evitar a ocorrência de óbitos por Antropozoonoses, assim como prevenir e coibir processos endêmicos e epidêmicos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção e controle dessas enfermidades e a elaboração e execução de um Plano de Contingência para enfrentamento das Antropozoonoses;
 
CONSIDERANDO os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.091/24 – SVS/SS/PMV,
 
DECRETA:
                                         
CAPÍTULO I – INSTITUI COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS ANTROPOZZONOSES
 
Art. 1° Institui-se, em caráter permanente, o Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Antropozoonoses, órgão vinculado à Secretaria da Saúde, com a finalidade de acompanhar e definir estratégias de ações preventivas e de controle das doenças transmitidas por animais aos seres humanos.
§ 1º O Comitê tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas e coordenadas para prevenção e enfrentamento das Antropozoonoses, bem como favorecer as tomadas de decisões e agilidade nos processos administrativos necessários.
§ 2º O Comitê tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle de doenças, bem como o atendimento a situações adversas provocadas pelas Antropozoonoses em todo o território do Município.
 
Seção Única – Da Sala de Situação e Sua Constituição
 
Art. 2º O Comitê operará em forma de “Sala de Situação” para compartilhamento de informações e análise de dados relacionados a Antropozoonoses.
Parágrafo único. A Sala de Situação de saúde é um espaço físico e virtual onde a informação em saúde é analisada sistematicamente por uma equipe técnica, para caracterizar a situação de saúde de uma população.
                                    
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
           
Art. 3º O Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Antropozoonoses é constituído pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sendo composto por 2 (dois) representantes de cada órgão, um titular e um suplente, na seguinte conformidade:
I - Gabinete da Prefeita - GP;
II - Secretaria de Governo - SG;
III - Secretaria da Saúde - SS;
IV - Secretaria da Cultura - SC;
V - Secretaria da Fazenda - SF;
VI - Secretaria de Administração - SA;
VII - Secretaria de Assistência Social - SAS;
VIII - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SDETI;
X - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDUMA; 
XI - Secretaria de Educação - SE;
XII - Secretaria de Esportes e Lazer - SEL;
XIII - Secretaria de Licitações - SL;
XIV - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
XV - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC;
XVI - Secretaria de Serviços Públicos - SSP;
XVII - Secretaria de Tecnologia e Qualidade - STQ;
XVIII - Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV.
§ 1º Para fins de coordenação de suas atividades, o Comitê possuirá o Grupo Executivo composto por representantes das Secretarias de Governo, Saúde e do Gabinete da Prefeita, com divulgação de suas ações, por meio do órgão de Imprensa Oficial do Município de Valinhos.
§ 2º Caso seja necessário, o Grupo Executivo do Comitê poderá convidar outros órgãos e entidades públicas e privadas, bem como representantes da comunidade para compor o Comitê.
§ 3º Os representantes das entidades e órgãos da Administração Pública Municipal serão indicados, respectivamente, pelo dirigente máximo da entidade e/ou pelo titular da pasta e deverão possuir autorização para mobilizar recursos humanos e materiais administrados pelos representados, para emprego imediato nas ações de prevenção e controle das Antropozoonoses.
§ 4º As entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, clubes de serviço, associações diversas e representantes da comunidade que venham a prestar ajuda ao Comitê poderão ter suas atividades formalizadas por meio do instrumento jurídico hábil.
 
Art. 4º Fica composto o Comitê, com fundamento no art. 4º deste Decreto na seguinte conformidade:
I - Gabinete da Prefeita - GP;
a) titular: Lívia Guimarães Zeraik Cardoso;
b) suplente: Matheus Márcio Marinelli Gondim Galbes;
II - Secretaria de Governo - SG;
a) titular: Priscila Correa Dias;
b) suplente: Valauri Ketti Capovilla;
III - Secretaria da Saúde - SS;
a) titular: João Gabriel Vieira;
b) suplente: Claudia Maria dos Santos;
IV - Secretaria da Cultura - SC;
a) titular: Denilson Dias Soares;
b) suplente: Alexsander Pinto;
V - Secretaria da Fazenda - SF;
a) titular: Letícia Fernanda Iguei Porto;
b) suplente: Rebeca Leardine Quijada;
VI - Secretaria de Administração - SA;
a) titular: Pedro Luiz Stahl;
b) suplente: Elaine Regina Reino Mori;
VII - Secretaria de Assistência Social - SAS;
a) titular: Tarissa Leme Montero;
b) suplente: Mariangela Zanivan Ozorio;
VIII - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ;
c) titular: Kerolin And Impassionato Dal Bianco;
d) suplente: Natália Fernanda Souza Vicente;
IX - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação - SDETI;
a) titular: Eduardo Lazzaretti;
b) suplente: Ricardo Henrique Bonifácio;
X - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDUMA; 
a) titular: Ricardo Rodrigues Reis;
b) suplente: Raquel Aparecida Fiori;
XI - Secretaria de Educação - SE;
a) titular: Roseli Aparecida Carniato Rodrigues;
b) suplente: Sandra Regina Basso Ramires;
XII -  Secretaria de Esportes e Lazer - SEL;
a) titular: Carmen Silvia Morales Castro;
b) suplente: José Aparecido Palmeira;
XIII - Secretaria de Licitações - SL;
a) titular: Mariana Lima de Oliveira;
b) suplente: Carina Rodrigues da Silva;
XIV - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
a) titular: Felipe de Lemos Sampaio;
b) suplente: Cilene da Silva;
XV - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC;
a) titular: Robson Cleber Silva;
b) suplente: Bruno Lima Medeiros;
XVI - Secretaria de Serviços Públicos - SSP;
a) titular: Helon Rondam Panzzani Silva;
b) suplente: Ederson Alves de Andrade Filho;
XVII - Secretaria de Tecnologia e Qualidade - STQ;
a) titular: Márcio Luis Dias dos Santos;
b) suplente: Rodrigo Stein;
XVIII - Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV;
a) titular: Daniel Leme Gaviglia;
b) suplente: Simone de Souza Silva.
§ 1º Caberá a Secretaria de Governo a Coordenação das atividades a serem desenvolvidas por este Comitê.
§ 2º Consideram-se empossados os integrantes do Comitê ora instituído com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 3º A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Seção Única – Da Atualização e Revisão do Plano
 
Art. 5º O Comitê deverá atualizar, anualmente, o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Antropozoonoses, publicando-o nos Atos Oficiais do Município quando houver alterações.
 
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 6º Compete ao Comitê editar atos normativos complementares para assegurar o cumprimento das disposições previstas neste decreto, observando os princípios da saúde pública e da proteção à vida.
 
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 11 de março de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Secretário de Governo em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 1.091/24 – DVS/SS/PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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