Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 26/05/2026 às 15h37
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 15/03/2024
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 3

DECRETO N° 12.027, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da gleba 19, Subdivisão Sítio São José, Bairro Paiquerê, destinada a anexação ao sistema viário público, na forma que especifica.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciar visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área, destinada a anexação ao sistema viário público,  destacada da gleba 19, Subdivisão do Sítio São José, Bairro Paiquerê sito a Rua Paiquerê nº 555, de propriedade de Arildo Antunes dos Santos e Esmeralda Antunes dos Santos, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 39.759, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 2/24-CPS/DGP/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
“inicia no ponto ‘01’ localizado na lateral da Rua Paiquerê, sentido bairro - centro, deste ponto segue em curva com desenvolvimento de 38,03 metros até o ponto ‘01A', confrontando com a Rua Paiquerê, deste ponto segue em curva com desenvolvimento de 43,69 metros até o ponto ‘10A', confrontando com a área remanescente da Gleba 19; do ponto 10A, deflete à direita e segue com azimute de 19º51’55” e distância de 15,00 metros até o ponto ‘01’, ponto onde começou a descrição, fechando o perímetro com área de 300,00 metros quadrados.”.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Valinhos, 14 de março de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.348/24 – DGL/GP.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/03/2024 na edição: 2614
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13018, 02 DE JULHO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS, na forma que especifica. 02/07/2026
DECRETO Nº 12946, 08 DE MAIO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos do Serviço da Indústria – SESI – unidade Valinhos, na forma que especifica. 08/05/2026
DECRETO Nº 12880, 13 DE MARÇO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) do Município, na forma que especifica. 13/03/2026
DECRETO Nº 12792, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aceitação de doação de bens móveis (lote de medicamentos) ofertados pela empresa Myralis Indústria Farmacêutica Ltda., e dá outras providências. 11/12/2025
DECRETO Nº 12675, 05 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o recebimento de doação de serviços e estrutura para o Desfile Cívico de 7 de setembro de 2025. 05/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia