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Atualizado em: 14/10/2024 às 13h59
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DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 15/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 3
 

DECRETO N° 12.027, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da gleba 19, Subdivisão Sítio São José, Bairro Paiquerê, destinada a anexação ao sistema viário público, na forma que especifica.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciar visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área, destinada a anexação ao sistema viário público,  destacada da gleba 19, Subdivisão do Sítio São José, Bairro Paiquerê sito a Rua Paiquerê nº 555, de propriedade de Arildo Antunes dos Santos e Esmeralda Antunes dos Santos, herdeiros e sucessores, objeto da matrícula n° 39.759, do Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 2/24-CPS/DGP/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
“inicia no ponto ‘01’ localizado na lateral da Rua Paiquerê, sentido bairro - centro, deste ponto segue em curva com desenvolvimento de 38,03 metros até o ponto ‘01A', confrontando com a Rua Paiquerê, deste ponto segue em curva com desenvolvimento de 43,69 metros até o ponto ‘10A', confrontando com a área remanescente da Gleba 19; do ponto 10A, deflete à direita e segue com azimute de 19º51’55” e distância de 15,00 metros até o ponto ‘01’, ponto onde começou a descrição, fechando o perímetro com área de 300,00 metros quadrados.”.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                            
Valinhos, 14 de março de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 3.348/24 – DGL/GP.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/03/2024 na edição: 2614
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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