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Atualizado em: 06/07/2026 às 10h23
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DECRETO Nº 13018, 02 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 03/07/2026
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.019, de 3.7.26 - p.79 e 80

DECRETO N° 13.018, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS, na forma que especifica.

LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os elementos constantes nos Memorandos/CIs nº 6.641/26 e nº 8.635/26 da Secretaria da Saúde, que versam sobre a incorporação de ativos adquiridos pelas doações da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Saúde, que atesta o recebimento físico dos itens e sua respectiva destinação à Unidade Básica de Saúde (UBS) São Marcos,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos bens móveis duráveis ofertados pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS, com sede no Setor Hoteleiro Norte (SHN), Quadra 1, Bloco E, s/n, Conjunto A, Sala 201, Asa Norte, Brasília - DF, conforme detalhamento constante no Memorando/CI nº 6.641/26 – PMV, a saber:
I – 1 (uma) cadeira de rodas; e
II – 1 (uma) câmara conservadora de 300 litros.
§ 1º Os bens referidos no caput destinam-se ao uso permanente da Secretaria da Saúde na UBS São Marcos.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação dos bens incorporados.
 
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, da Saúde e de Administração, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 3º Os bens recebidos em doação incorporar-se-ão, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer direito de indenização ou retenção ao doador.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 2 de julho de 2026.
 
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes dos Memorandos/CIs nº 6.641/26 e nº 8.635/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/07/2026 na edição: 3019
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12946, 08 DE MAIO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos do Serviço da Indústria – SESI – unidade Valinhos, na forma que especifica. 08/05/2026
DECRETO Nº 12880, 13 DE MARÇO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) do Município, na forma que especifica. 13/03/2026
DECRETO Nº 12792, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aceitação de doação de bens móveis (lote de medicamentos) ofertados pela empresa Myralis Indústria Farmacêutica Ltda., e dá outras providências. 11/12/2025
DECRETO Nº 12675, 05 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o recebimento de doação de serviços e estrutura para o Desfile Cívico de 7 de setembro de 2025. 05/09/2025
DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da gleba 19, Subdivisão Sítio São José, Bairro Paiquerê, destinada a anexação ao sistema viário público, na forma que especifica. 14/03/2024
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