Publicação Atos Oficiais: Edição 3.033, de 14.8.26 - p. 3
DECRETO N° 13.061, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis de natureza sacra oriundos da Paróquia São Cristóvão, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os elementos constantes do Protocolo nº 25.825/26, que versa sobre a incorporação de bens móveis de natureza sacra recebidos em doação da Paróquia São Cristóvão; e
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das Secretarias de Obras Públicas e de Governo, no sentido do recebimento físico dos bens e a sua destinação ao Cemitério Municipal São João Batista,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos bens móveis de natureza sacra ofertados pela Paróquia São Cristóvão de Valinhos, situada na Rua Sumaré, 50, Bairro São Cristóvão, Valinhos/SP, conforme detalhamento constante do Protocolo nº 25.825/26 – PMV, a saber:
I - 1 (uma) escultura artística sacra de São João Batista; e
II - 1 (uma) escultura artística sacra de Nossa Senhora das Dores.
§ 1º Os bens referidos no
caput deste artigo destinam-se ao uso permanente do Cemitério Municipal São João Batista.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação dos bens incorporados.
Art. 2º Os bens recebidos em doação incorporar-se-ão, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer direito de indenização ou retenção ao doador.
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Obras Públicas e de Administração, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 13 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes dos Protocolo nº 25.825/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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