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Atualizado em: 17/08/2026 às 13h47
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DECRETO Nº 13061, 13 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 14/08/2026
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.033, de 14.8.26 - p. 3

DECRETO N° 13.061, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis de natureza sacra oriundos da Paróquia São Cristóvão, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os elementos constantes do Protocolo nº 25.825/26, que versa sobre a incorporação de bens móveis de natureza sacra recebidos em doação da Paróquia São Cristóvão; e

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das Secretarias de Obras Públicas e de Governo, no sentido do recebimento físico dos bens e a sua destinação ao Cemitério Municipal São João Batista,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos bens móveis de natureza sacra ofertados pela Paróquia São Cristóvão de Valinhos, situada na Rua Sumaré, 50, Bairro São Cristóvão, Valinhos/SP, conforme detalhamento constante do Protocolo nº 25.825/26 – PMV, a saber:
I - 1 (uma) escultura artística sacra de São João Batista; e
II - 1 (uma) escultura artística sacra de Nossa Senhora das Dores.
§ 1º Os bens referidos no caput deste artigo destinam-se ao uso permanente do Cemitério Municipal São João Batista.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação dos bens incorporados.
 
Art. 2º Os bens recebidos em doação incorporar-se-ão, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer direito de indenização ou retenção ao doador.
 
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Obras Públicas e de Administração, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de agosto de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ALEXANDRE EMERSON DE OLIVEIRA
Secretário de Obras Públicas

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes dos Protocolo nº 25.825/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/08/2026 na edição: 3033
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13054, 06 DE AGOSTO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Câmara Municipal de Valinhos, na forma que especifica. 06/08/2026
DECRETO Nº 13018, 02 DE JULHO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS, na forma que especifica. 02/07/2026
DECRETO Nº 12946, 08 DE MAIO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos do Serviço da Indústria – SESI – unidade Valinhos, na forma que especifica. 08/05/2026
DECRETO Nº 12880, 13 DE MARÇO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) do Município, na forma que especifica. 13/03/2026
DECRETO Nº 12792, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aceitação de doação de bens móveis (lote de medicamentos) ofertados pela empresa Myralis Indústria Farmacêutica Ltda., e dá outras providências. 11/12/2025
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