Publicação Atos Oficiais: Edição 2.998, de 8.5.26 - p. 4
DECRETO N° 12.946, DE 8 DE MAIO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos do Serviço da Indústria – SESI – unidade Valinhos, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os elementos constantes no Memorando/CI nº 5.183/26 da Secretaria da Educação, que versa sobre a incorporação de ativos adquiridos pela doação do Serviço Social da Indústria – SESI – unidade Valinhos;
CONSIDERANDO o manifesto interesse do Serviço Social da Indústria – SESI – unidade Valinhos, em transferir, de forma pura, simples e gratuita, a propriedade dos referidos bens para o Município de Valinhos, visando a regularização patrimonial; e
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Educação, que atesta o recebimento físico do item e sua imediata aplicação nas atividades pedagógicas da unidade escolar,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos bens móveis duráveis ofertados pelo Serviço Social da Indústria – SES – unidade Valinhos, com sede na Rodovia Flávio de Carvalho, nº 2.787, Jardim São Paulo, Valinhos, SP, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0190-34, conforme detalhamento constante no Memorando/CI nº 5.183/26 – PMV, sendo:
I - 144 (cento e quarenta e quatro) cadeira concha infantil vermelha – CEPIQUEL (tamanho reduzido para 1º ano fundamental);
II - 255 (duzentos e cinquenta e cinco) cadeira concha para sala de aula vermelha – CEPIQUEL;
III - 036 (trinta e seis) cadeira concha para sala de aula amarela – CEPIQUEL;
IV - 064 (sessenta e quatro) mesas sextavadas para sala de aula borda vermelha – CEPIQUEL; e
V - 036 (trinta e seis) mesas sextavadas infantil borda vermelha – CEQUIPEL (tamanho reduzido para 1º ano fundamental).
§ 1º Os bens referidos no
caput destinam-se ao uso permanente da Secretaria da Educação – SE, devendo ser utilizados para o fortalecimento das atividades educacionais da rede municipal de ensino.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica em quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação dos bens incorporados.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos – SAJ, da Educação – SE e de Administração – SA, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º Toda doação realizada reverterá, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer indenização ao doador.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de maio de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Memorando/CI nº 5.183/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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