Publicação Atos Oficiais: Edição 3.039, de 28.8.26 - p. 4
DECRETO N° 13.077, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS), na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os elementos constantes nos Memorandos/CIs nº 10.647/26, nº 11.092/26 e nº 11.373/26 – PMV, que versam sobre a incorporação de ativos adquiridos pelas doações da Agência Brasileira de Apoio a Gestão do SUS (AgSUS); e
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Saúde, que atesta o recebimento físico dos itens e suas respectivas destinações ao Departamento de Atenção Básica,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos bens móveis duráveis ofertados pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), com sede no Setor Hoteleiro Norte (SHN), Quadra 1, Bloco E, s/n, Conjunto A, Sala 201, Asa Norte, Brasília - DF, conforme detalhamento constante nos Memorando/CI nº 10.647/26, nº 11.092/26 e nº 11.373/26 – PMV, a saber:
I - 1 (um) Dermatoscópio Digital Portátil - Modelo: MISSOURI 10x – Lote/Nº Série 21/2026;
II - 1 (um) Dinamômetro Digital Portátil - Modelo: DM 90 – Lote/Nº Série 26031801599331;
III - 1 (um) Eletrocardiógrafo Digital - Modelo: NEO ECG T-180 – Lote/Nº Série T12026111338E00;
IV - 1 (um) Laser Terapêutico de Baixa Potência – Modelo: Laser Recover MMOptics – Lote/Nº Série RE3-26.414; e
V - 1(um) Otoscópio Clínico Portátil - Modelo: BR101-105 – Lote/Nº Série 1052515.
§ 1º Os bens referidos no
caput destinam-se ao uso permanente da Secretaria da Saúde no Departamento de Atenção Básica.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação dos bens incorporados.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, da Saúde e de Administração, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º Os bens recebidos em doação incorporar-se-ão, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer direito de indenização ou retenção ao doador.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO DE OLIVEIRA
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes dos Memorandos/CIs nº 10.647/26, nº 11.092/26 e nº 11.373/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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