Publicação Atos Oficiais: Edição 3.031, de 7.8.26 - p. 2
DECRETO N° 13.054, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos da Câmara Municipal de Valinhos, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os elementos constantes do Protocolo nº 26.583/2026, que versa sobre a incorporação de bens móveis duráveis recebidos em doação da Câmara Municipal de Valinhos; e
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria da Educação, que atesta o recebimento físico dos bens e a sua destinação à EMEB “Cecília Meireles”,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos bens móveis duráveis ofertados pela Câmara Municipal de Valinhos, situada na Rua Ângelo Antônio Schiavinato, 59, Residencial São Luiz, Valinhos/SP, conforme detalhamento constante do Protocolo nº 26.583/26 – PMV, a saber:
I - 1 (um) projetor Epson Powerlite; e
II - 1 (uma) tela Elétrica Standart 100”.
§ 1º Os bens referidos no
caput deste artigo destinam-se ao uso permanente da Secretaria da Educação na EMEB “Cecília Meireles”.
§ 2º A doação de que trata este artigo não implica quaisquer ônus ou encargos financeiros para o Município de Valinhos, salvo os decorrentes da manutenção ordinária e conservação dos bens incorporados.
Art. 2º Os bens recebidos em doação incorporar-se-ão, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer direito de indenização ou retenção ao doador.
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, da Educação e de Administração, adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 6 de agosto de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes dos Protocolo nº 26.583/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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