Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/09/2025 às 09h25
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12675, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/09/2025
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.890, de 5.9.25 - p. 1

DECRETO N° 12.675, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o recebimento de doação de serviços e estrutura para o Desfile Cívico de 7 de setembro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o interesse da empresa PSI Bombas – Comércio e Serviços LTDA, pessoa jurídica de direito privado, em doar, de forma pura, simples e gratuita, os serviços e a estrutura necessários para a realização do Desfile Cívico de 7 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Cultura e Turismo, que reconhece a importância do evento para a comunidade e para a formação cívica e patriótica das novas gerações;

DECRETA:

Art. 1ºFica autorizado o recebimento, por doação pura, simples e gratuita, dos serviços e da estrutura necessários à realização do Desfile Cívico de 7 de setembro de 2025, da empresa PSI Bombas – Comércio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.649.995/0001-59, com sede na Rua Professor Richard Trombetta, nº 195, Vale Verde, Valinhos/SP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 5 de setembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
FABRICIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no  Processo Administrativo nº 14.823/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística


TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/09/2025 na edição: 2890
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12946, 08 DE MAIO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos do Serviço da Indústria – SESI – unidade Valinhos, na forma que especifica. 08/05/2026
DECRETO Nº 12880, 13 DE MARÇO DE 2026 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis duráveis oriundos de diversas Associações de Pais e Mestres (APMs) do Município, na forma que especifica. 13/03/2026
DECRETO Nº 12792, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aceitação de doação de bens móveis (lote de medicamentos) ofertados pela empresa Myralis Indústria Farmacêutica Ltda., e dá outras providências. 11/12/2025
DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da gleba 19, Subdivisão Sítio São José, Bairro Paiquerê, destinada a anexação ao sistema viário público, na forma que especifica. 14/03/2024
DECRETO Nº 11444, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Ratifica o recebimento, em doação pura e simples, de bens móveis, oriundos da Câmara Municipal de Valinhos, na forma que especifica. 15/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12675, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12675, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia