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LEI ORDINÁRIA Nº 6591, 15 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 15/03/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 1

P.L.27/24 – Mens.17/24 – Aut.13/24 – Proc. Leg. 1.431/24

LEI Nº 6.591, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00.
                                              
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.35.00                                SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04                                 Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263                 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral.............................................................R$        50.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$        50.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................R$        50.000,00
 
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
 
02.35.00                                 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
02.35.04                                 Ações de Desenvolvimento Urbano
16.482.0311.2.263                 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral.............................................................R$        50.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$        50.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................R$        50.000,00

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de março de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 2.900/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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