Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - pág. 74
Mens. 21/24 - P.L. 31/24 –Aut. 24/24 – Proc. Leg. 1.669/24
LEI Nº 6.605, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 81.129,00.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 81.129,00 (oitenta e um mil, cento e vinte e nove reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.306.0301.2.260 Gestão dos Serviços de Saúde - Alimentação e Nutrição
3390.30.00 Material de Consumo
95.305.0009 Transferências Gestão SUS............................. R$ 80.400,00
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95.305.0001 Implement.Seg.Alimentar Saúde......................... R$ 729,00
Subtotal.............................................. R$ 81.129,00
TOTAL GERAL............................................R$ 81.129,00
Art. 2º A cobertura do referido crédito adicional especial será realizada através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no inciso IV do §1º do art. 4º da Lei n° 6.572, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade Memorando/CI nº 3.292/24 – DGF/SF e no Processo Administrativo nº 22.909/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
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