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DECRETO Nº 6534, 06 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal 964 - 12/04

DECRETO N° 6.534, DE 06 DE ABRIL DE 2006

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 5.775, de 20 de setembro de 2002, que “regulamenta a aplicação do artigo 15, da Lei nº 3230/98, que dispõe sobre o pagamento de gratificação denominada pró-labore, e dá outras providências”.
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. É alterada a redação do § 1°, do art. 1º, do Decreto nº 5.775, de 20 de setembro de 2002, que “regulamenta a aplicação do artigo 15, da Lei nº 3.230/98, que dispõe sobre o pagamento de gratificação denominada pró-labore, e dá outras providências”, na seguinte conformidade:
 
Art. 1º. ........................................................................................................
 
§ 1º. A gratificação mensal referida no caput é fixada em cinqüenta por cento (50%) do valor atribuído à referência de vencimento n° 18, constante no Anexo IV da Lei nº 3.974, de 23 de fevereiro de 2006, independentemente do posto, cargo ou função do servidor público estadual que vier a percebê-la.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao dia 1º de março do corrente exercício.
 
Art. 4°. É revogado o Decreto n° 6.120, de 30 de junho de 2004.
Valinhos, 06 de abril de 2006.
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

ADEMIR BUENO MARTINS
Secretário de Segurança, Transportes e Trânsito

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda

NEIL ROCHA JÚNIOR
Secretário de Recursos Humanos

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo n° 6.558/95-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 06 de abril de 2006.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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