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Atualizado em: 11/05/2022 às 16h14
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DECRETO Nº 6120, 30 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim municipal 868 - 06/07

DECRETO Nº 6120 DE 30 DE JUNHO DE 2004
 
"Altera a redação do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 5775/02, e dá outras providências”
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em atendimento ao disposto no artigo 3º, da Lei Municipal no 3609, de 14 de junho de 2002,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - É alterada a redação do § 1º, do artigo 1º, do Decreto no 5775, de 20 de setembro de 2002, que "regulamenta a aplicação do artigo 15, da Lei no 3230/98, que dispõe sobre o pagamento de gratificação denominada "pro labore", e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“          Artigo 1º - ...
§ 1º - A gratificação mensal referida no "caput", é fixada em cinquenta por cento (50%) do valor atribuído na Referência de Vencimento 04, da Tabela de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal no 3774, de 31 de março de 2004, independentemente do posto, cargo ou função do servidor público estadual que vier a percebê-la.”.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
 
Artigo 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 30 de junho de 2004
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
 
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 
JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito
 
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 6558/95-PMV. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
 
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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