Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/05/2022 às 16h14
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6120, 30 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim municipal 868 - 06/07

DECRETO Nº 6120 DE 30 DE JUNHO DE 2004
 
"Altera a redação do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 5775/02, e dá outras providências”
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em atendimento ao disposto no artigo 3º, da Lei Municipal no 3609, de 14 de junho de 2002,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - É alterada a redação do § 1º, do artigo 1º, do Decreto no 5775, de 20 de setembro de 2002, que "regulamenta a aplicação do artigo 15, da Lei no 3230/98, que dispõe sobre o pagamento de gratificação denominada "pro labore", e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“          Artigo 1º - ...
§ 1º - A gratificação mensal referida no "caput", é fixada em cinquenta por cento (50%) do valor atribuído na Referência de Vencimento 04, da Tabela de Referências de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Municipal no 3774, de 31 de março de 2004, independentemente do posto, cargo ou função do servidor público estadual que vier a percebê-la.”.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
 
Artigo 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Valinhos, 30 de junho de 2004
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
 
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 
JOSÉ ALMEIDA SOBRINHO
Secretário de Transportes e Trânsito
 
Redigido e lavrado no Departamento Técnico-Legislativo, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, em conformidade com os elementos constantes do processo administrativo nº 6558/95-PMV. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
 
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6120, 30 DE JUNHO DE 2004
Código QR
DECRETO Nº 6120, 30 DE JUNHO DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia