Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - págs. 74 e 75
P.L. 162/23 – Aut. 14/24 – Proc. Leg. 7.112/23
LEI Nº 6.606, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Assegura a distribuição gratuita de medidor contínuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I residentes no Município de Valinhos, e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no Município de Valinhos o acesso gratuito ao medidor contínuo de glicose (glicemia) juntamente com as tiras medidoras.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 4.169/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Franklin Duarte de Lima, Alécio Cau, André Leal Amaral e Sidmar Rodrigo Toloi.
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