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DECRETO Nº 12052, 05 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 05/04/2024
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - págs. 76 e 77

DECRETO N° 12.052, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Formaliza a adesão do Município de Valinhos - SP ao Projeto “Facilita SP - Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto                                            Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023.
  
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
 
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP;
 
CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Município de Valinhos, Estado de São Paulo, adere a Projeto “Facilita SP - Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
 
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).
II- Formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o art. 2º do Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.
 
Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Valinhos, 5 de abril de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
 
JOSÉ EDUARDO DIAS DE CAMARGO
Secretário do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 5.320/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: 2626
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 26 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, na forma que especifica. 26/05/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4426, 01 DE JUNHO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio/contrato com o Poder Executivo Federal visando o desenvolvimento do “Programa Minha Casa, Minha Vida” na forma que especifica. 01/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3795, 24 DE JUNHO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e dá outras providências 24/06/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 3141, 27 DE NOVEMBRO DE 1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem - estar Social, objetivando o recebimento de recursos financeiros, a fundo perdido, destinados à construção de núcleos de promoção social-creche no Município. 27/11/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 3110, 27 DE AGOSTO DE 1997 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implementação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. 27/08/1997
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