Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 26 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 26/05/2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2271 – 26/5/22 – pág 2
P.L. 119/22 – Mens. 43/22 - Aut. 73/22 - Proc. Leg. 2.778/22
LEI Nº 6.291, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal é autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, visando a execução das obras e serviços de recuperação funcional na Estrada Vicinal VLH-040, Estrada do Jequitibá, localizada no Município de Valinhos, extensão de 7,0 Km.
 
Art. 2º As características e obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no instrumento que o formalizará, podendo, inclusive, ser aditado.
 
Art. 3º As despesas decorrentes dos encargos assumidos pelo Município de Valinhos com a execução da presente Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
GISELE NOGUEIRA SASSO
Chefe de Gabinete em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 12.027/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
 
 
 
 
 
                                                      
 
 
 
 

 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12052, 05 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Valinhos - SP ao Projeto “Facilita SP - Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4426, 01 DE JUNHO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio/contrato com o Poder Executivo Federal visando o desenvolvimento do “Programa Minha Casa, Minha Vida” na forma que especifica. 01/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3795, 24 DE JUNHO DE 2004 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e dá outras providências 24/06/2004
LEI ORDINÁRIA Nº 3141, 27 DE NOVEMBRO DE 1997 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem - estar Social, objetivando o recebimento de recursos financeiros, a fundo perdido, destinados à construção de núcleos de promoção social-creche no Município. 27/11/1997
LEI ORDINÁRIA Nº 3110, 27 DE AGOSTO DE 1997 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implementação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação. 27/08/1997
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 26 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 26 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia