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LEI ORDINÁRIA Nº 6609, 15 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.632, de 16.4.24 - p. 1

P.L.7/24 – Aut. 21/24 – Proc. Leg. 575/24

LEI Nº 6.609, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês da luta contra as hepatites virais – Julho Amarelo.
                                   
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                    
 
Art. 1º É instituído e incluído no Calendário Municipal de Eventos o mês da luta contra as hepatites virais – Julho Amarelo – a realizar-se anualmente no mês de julho.
 
Art. 2º No mês de julho de cada ano os órgãos do Município poderão realizar ações visando à conscientização e orientação sobre a prevenção das Hepatites virais tendo como objetivos:
I - veiculação de campanhas;
II - realizações de palestras;
III - promover medidas no âmbito municipal que visem esclarecer, orientar e ensinar sobre a prevenção da hepatite e como realizar o tratamento.
 
Art. 3º O Executivo poderá determinar que sejam realizadas as iluminações dos prédios públicos com luzes de cor amarela durante todo o mês de julho.
 
Art. 4º É revogada a Lei nº 5.234, de 5 de janeiro de 2016, que institui a semana de luta contra as hepatites no âmbito do Município de Valinhos.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      
Prefeitura do Município de Valinhos,
15 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.101/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Fábio Aparecido Damasceno.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2024 na edição: 2.632
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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