Publicação: Boletim Municipal nº 1.821 – 28/06/2019 - pág. 01
DECRETO N° 10.134, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Ratifica a Resolução ARES-PCJ n° 297/2019, que reajusta os valores das Tarifas de Águas e Esgotos e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, a serem aplicados no Município de Valinhos, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. É ratificada, nos termos do parágrafo único, do artigo 42, e do artigo 85, da Lei Municipal n° 4.131, de 1° de junho de 2007, a Resolução ARES-PCJ n° 297, de 27 de junho de 2019, que reajusta os valores das Tarifas de Águas e Esgotos e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, a serem aplicados no Município de Valinhos, estabelecidos pela ARES-PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, em decorrência da Cláusula Oitava, inciso III, do Protocolo de Intenções, ratificado através da Lei Municipal nº 4671, de 29 de abril de 2011, convertido em Contrato de Consórcio Público, com as alterações concernentes à Lei Municipal nº 5491, de 16 de agosto de 2017.
Parágrafo Único. Os valores estabelecidos mediante a aplicação da Resolução indicada no caput, serão aplicados a partir de 1º de agosto de 2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 28 de junho de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no expediente administrativo nº 18.409/2011-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito
Ato | Ementa | Data |
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