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LEI ORDINÁRIA Nº 6614, 22 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 23/04/2024
Assunto(s): calendário
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.634, de 23.4.24 - p.1.

P.L. 8/24 – Aut. 36/24 – Proc. Leg. 576/24
LEI Nº 6.614, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Institui a Semana Municipal da Maternidade e Responsabilidade Atípicas.
 

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade e Responsabilidade Atípicas, a ser comemorada anualmente na terceira semana de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Valinhos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe ou responsável atípico aquele que lida diretamente com a criação e os cuidados de filho ou dependente com síndrome rara ou deficiência, assim definida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).

Art. 3° Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade e Responsabilidade Atípicas são:
I - incentivar a promoção de políticas públicas de proteção à maternidade e à responsabilidade atípicas;
II - adequar políticas públicas já existentes na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental das mães e responsáveis atípicos;
III - estimular a capacitação dos servidores públicos municipais da área de saúde, educação e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem surgir decorrentes da maternidade e responsabilidade atípicas;
IV - fomentar encontros, seminários, conferências e fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a maternidade e a responsabilidade atípicas;
V - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mãe e o responsável atípico;
VI - outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mãe e do responsável atípicos na sociedade.

Art. 4° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assistência Social em exercício

JOÃO GABRIEL VIEIRA
Secretário da Saúde em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 6.315/24 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.

TEXTO INTEGRAL

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 23/04/2024 na edição: 2634
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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