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LEI ORDINÁRIA Nº 6620, 03 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 02/06/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

Boletim Municipal: Edição 2.638, de 3.5.24 - p. 1

P.L.166/23 – Aut.30/24 – Proc. Leg. 7.190/23
 
LEI Nº 6.620, DE 3 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a instalação de pontos de apoio por empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual de passageiros.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º As empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual de passageiros ficam obrigados a construir, operar e realizar a manutenção de pontos de apoio destinados a trabalhadoras e trabalhadores cadastrados nas plataformas.
§ 1º Ao menos 1 (um) ponto de apoio deve ser implantado no centro da Cidade.
§ 2º Os pontos de apoio devem possuir as seguintes instalações:
I- sanitários feminino e masculino;
II- sala para descanso com acesso a internet sem fio e tomadas;
III- espaço para refeição, com pia, micro-ondas;
IV- estacionamento para motos.
 
Art. 2º O não atendimento ao determinado por esta Lei sujeitará as empresas infratoras a:
I- advertência, na primeira infração;
II- em caso de reincidência, multa e suspenção das atividades por até 30 (trinta) dias;
III- cassação do cadastro administrativo e proibição de operação no Município até o cumprimento das determinações.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (dias) após sua publicação.
                                                                
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Mobilidade Urbana em exercício
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.946/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Eder Linio Garcia.
 
TEXTO INTEGRAL


 

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 03/05/2024 na edição: 2638
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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