Publicação Atos Oficiais: Edição 2.652, de 24.5.24 - p. 2
P.L. 159/23 – Aut. 48/24 – Proc. Leg. 6.984/23
LEI Nº 6.636, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera a ementa e o caput do art. 1º e inclui o parágrafo único ao art. 1º, todos da Lei nº 6.465, de 12 de junho de 2023, nos termos que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º São alterados a ementa e o “caput” do art. 1º da Lei nº 6.465, de 12 de junho de 2023, passando a constar a seguinte redação:
“Autoriza a Administração Pública Direta e Autárquica a celebrar convênio com instituições de ensino para a realização de estágios curriculares obrigatórios, não remunerados, na forma que especifica.”
“Art. 1º Fica autorizado a Administração Pública direta e autárquica a celebrar convênio com instituições de ensino, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do programa de estágio obrigatório e não remunerado de estudantes, nos termos regulamentares dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.”
Art. 2º É incluso o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.465, de 12 de junho de 2023, nos seguintes termos:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O convênio que trata o caput pode ser celebrado com instituições de ensino de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
23 de maio de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.619/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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