Publicação Atos Oficiais: Edição 1.330, de 8.2.13 - p. 25 e 26
DECRETO N° 8.318, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o Decreto n° 7.134, de 21 de outubro de 2008, que “dispõe sobre a compensação de horas excedentes prestadas por servidores públicos municipais na forma que especifica”.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. O art. 2° do Decreto Municipal n° 7.134, de 21 de outubro de 2008, que “dispõe sobre a compensação de horas excedentes prestadas por servidores públicos municipais na forma que especifica”, modificado pelo Decreto n° 7.287, de 20 de maio de 2009, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. ...
...
§ 6°. As “horas em saldo” que não tenham sido compensadas no período de um ano serão pagas em pecúnia até 31 de dezembro de cada exercício, sendo possível:
I. a compensação das horas em saldo com dias úteis em descanso até o efetivo pagamento;
II. o parcelamento do pagamento.
...
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 07 de fevereiro de 2013.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ALCIDNEI SENTALIN
Secretário de Assuntos Internos
VICENTE ANTONIO MARCHIORI
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.695/13.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
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