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Atualizado em: 08/08/2024 às 14h02
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DECRETO Nº 12222, 07 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 07/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.696, de 7.8.24 - p. 1

DECRETO N° 12.222, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a revogação do termo de permuta de gleba de terra celebrado entre o Município de Valinhos e Carlos Alberto Previtali e outros e dá outras providências.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que o Termo de Permuta celebrado entre o Município de Valinhos e Carlos Aberto Previtali, autorizado pela Lei Municipal nº 4.320, de 11 de julho de 2008, tinha por objeto permutar área pública por área particular, para implantação de um projeto habitacional de cunho social, de aproximadamente 1.000 unidades.
 
CONSIDERANDO que, decorrido mais de 10 (dez) anos da celebração do Termo de Permuta, o Município não utilizou a área para os fins estabelecidos, apenas servido esta área configurando a ineficácia da permuta; e
 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de revogar seus atos por motivo de conveniência e oportunidade, conforme dispõe Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica revogado o Termo de Permuta celebrado entre o Município de Valinhos e Carlos Alberto Previtali e outros, autorizado pela Lei Municipal nº 4.320, de 11 de julho de 2008, que tinha por objeto a transferência de uma gleba de terra para fins de implantação de um projeto habitacional de cunho social, de aproximadamente 1.000 unidades.
 
Art. 2º O permutado indeniza o Município de Valinhos mantendo a construção civil iniciada nos lotes de terreno 07, 08 e 09 Q 6, constante das Matrículas nº 8.894, nº 8.895 e nº 8.896, conforme avaliação comercial, bem como renunciando a qualquer reclamação cível acerca da utilização pela administração do imóvel objeto da matrícula 21.151 do requerente Carlos Alberto PrevitalI e outros.
 
Art. 3º A eficácia deste Decreto está condicionada à homologação judicial da revogação do Termo de Permuta nos autos da Ação Popular em trâmite.
 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 7 de agosto de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARKSON ELIANAI VIEIRA
Chefe do Gabinete da Prefeita
 
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Governo
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo Físico nº 4.937/08 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/08/2024 na edição: 2696
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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