Publicação Atos Oficiais: Edição 2.709, de 3.9.24 - p. 1
DECRETO N° 12.264, 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 12.123/24, que regulamenta o tráfego de veículos automotores do tipo caminhão, no Município e dá outras providências.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1° O caput do art. 16 do Decreto nº 12.123, de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica vedada a utilização das vias públicas da cidade para a guarda particular de caminhões, exceto para os condutores e proprietários de caminhões que realizarem o cadastro e obtiverem a autorização para estacionar seus veículos nas vias públicas.
Art. 2º O Anexo IV do Decreto 12.123, de 2024, que define as “Vias de Restrição de Trânsito de Carga de Veículos VCP e VCPB”, passa a vigorar acrescido das seguintes vias:
“d) Rodovia Municipal dos Andradas, próximo ao nº 1662; e
e) Avenida Independência, próximo ao nº 2381.”
Art. 3º O prazo estabelecido pelo art. 18 do Decreto nº 12.123, de 2024, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 12.123, de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de setembro de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 26.605/23 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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