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DECRETO Nº 12264, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 03/09/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.709, de 3.9.24 - p. 1

DECRETO N° 12.264, 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 12.123/24, que regulamenta o tráfego de veículos automotores do tipo caminhão, no Município e dá outras providências.
  
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
D E C R E T A :

Art. 1° O caput do art. 16 do Decreto nº 12.123, de 5 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.  Fica vedada a utilização das vias públicas da cidade para a guarda particular de caminhões, exceto para os condutores e proprietários de caminhões que realizarem o cadastro e obtiverem a autorização para estacionar seus veículos nas vias públicas.
 
Art. 2º O Anexo IV do Decreto 12.123, de 2024, que define as “Vias de Restrição de Trânsito de Carga de Veículos VCP e VCPB”, passa a vigorar acrescido das seguintes vias:
“d) Rodovia Municipal dos Andradas, próximo ao nº 1662; e
 e) Avenida Independência, próximo ao nº 2381.”
 
Art. 3º O prazo estabelecido pelo art. 18 do Decreto nº 12.123, de 2024, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
 
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 12.123, de 2024.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 3 de setembro de 2024.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Mobilidade Urbana em exercício

  
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 26.605/23 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
 
TEXTO INTEGRAL
 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2024 na edição: 2709
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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