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Atualizado em: 20/12/2024 às 14h57
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DECRETO Nº 12373, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais
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Em vigor
06/12/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/12/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12392
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.766, de 6.12.24 - p. 166
 

DECRETO N° 12.373, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Compõe a Comissão que analisa os pedidos de bolsas de estudos para estudantes universitários, prevista na Lei nº 1.162/73.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° A Comissão responsável pela análise de requerimentos de concessão de bolsas de estudos a estudantes universitários, consoante estabelecido na Lei nº 1.162, de 23 de maio de 1973, é composta na seguinte conformidade:
I - presidente: Sandra Regina Basso Ramires;
II - membros:
a) indicado da Secretaria da Educação: Gabriel Maziero Damásio;
b) indicado da Secretaria de Governo: Válauri Ketti Capovilla;
c) indicado da Secretaria de Assistência Social: Vanessa Amaral Ferreira da Cruz;
d) indicados da Secretaria da Fazenda:
1. titular: Rodrigo Fernando Piera Agostinho;
2. suplente: Marta Helena Marcondes Pereira de Jesus;
e) indicados da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
1. titular: Jackson Gomes Passos; e
2. suplente: Luciene Orfale Gonçalves.
§ 1º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 2° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
 
Art. 2ºIncumbe à Presidência da Comissão cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares incidentes e aplicáveis à espécie.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 6 de dezembro de 2024.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
 Prefeita Municipal
 
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CLAUDINEIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 14.931/24 – PMV e no Processo Administrativo Físico nº 13.860/15 – PMV.
 
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO  INTEGRAL


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/12/2024 na edição: 2766
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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