Publicação Atos Oficiais: Edição 2.766, de 6.12.24 - p. 1 a 165
Mens. 50/24 – P.L.92/24 – Aut. 96/24 – Proc. Leg. 4.514/24
LEI Nº 6.675, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera os Anexos I, II, III e IV da Lei n° 6.204/21, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2022 a 2025.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, para fins de compatibilização com a Lei Orçamentária Anual de 2025, os Anexos I, II, III e IV do Plano Plurianual (PPA), instituído pela Lei Municipal nº 6.204, de 22 de dezembro de 2021, conforme os anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de dezembro de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
MARCELO SILVA SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 16.877/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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