Publicação: Atos Oficiais nº 2414 de 9/3/23 - p. 1 a 141
P.L. 12/23 – Mens. 3/23 – Aut. 12/23 – Proc. Leg. 1.071/23
LEI Nº 6.408, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Alteram anexos da Lei nº 6.204/21 - PPA para o período de 2022 a 2025, da Lei nº 6.323/22 - LDO para o Exercício de 2023, e da Lei nº 6.397/22 - LOA para o exercício de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, os anexos da Lei nº 6.204, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2022 à 2025”, constante nesta Lei:
I – Anexo II – Descrição dos Programas, Metas e Custos;
II – Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
III – Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 2º Ficam alterados, os anexos da Lei nº 6.323, de 11 de julho de 2022, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023”, constante nesta Lei:
I – Anexo V – Descrição dos Programas, Metas e Custos;
II – Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Art. 3º Ficam alterados, os anexos da Lei nº 6.397, de 23 de dezembro de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023”, relativos à Prefeitura e à Câmara, sendo mantidos na íntegra os anexos do DAEV e VALIPREV, na forma dos respectivos anexos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os expedientes administrativos ns. 14.177/21 – PMV, 13.262/22 – PMV e 23.101/22 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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