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LEI ORDINÁRIA Nº 6408, 09 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 09/03/2023
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2414 de 9/3/23 - p. 1 a 141

P.L. 12/23 – Mens. 3/23 – Aut. 12/23 – Proc. Leg. 1.071/23

LEI Nº 6.408, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Alteram anexos da Lei nº 6.204/21 - PPA para o período de 2022 a 2025, da Lei nº 6.323/22 - LDO para o Exercício de 2023, e da Lei nº 6.397/22 - LOA para o exercício de 2023.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados, os anexos da Lei nº 6.204, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2022 à 2025”, constante nesta Lei:
I – Anexo II – Descrição dos Programas, Metas e Custos;
II – Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
III – Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.

Art. 2º Ficam alterados, os anexos da Lei nº 6.323, de 11 de julho de 2022, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023”, constante nesta Lei:
I – Anexo V – Descrição dos Programas, Metas e Custos;
II – Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

Art. 3º Ficam alterados, os anexos da Lei nº 6.397, de 23 de dezembro de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2023”, relativos à Prefeitura e à Câmara, sendo mantidos na íntegra os anexos do DAEV e VALIPREV, na forma dos respectivos anexos da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de março de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.

LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal

JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com os expedientes administrativos ns. 14.177/21 – PMV, 13.262/22 – PMV e 23.101/22 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6481, 05 DE JULHO DE 2023 Altera os anexos II e III da Lei nº 6.204/21, que trata do Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2022 a 2025. 05/07/2023
DECRETO Nº 10792, 28 DE ABRIL DE 2021 Compõe a Comissão para elaboração do Plano Plurianual - PPA (2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO (2022), e da Lei Orçamentária Anual – LOA (2022), na forma que especifica. 28/04/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6022, 09 DE SETEMBRO DE 2020 Altera dispositivos na Lei n° 5.571, de 12 de dezembro de 2017 que institui o Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021 e dá outras providências. 09/09/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 5904, 20 DE SETEMBRO DE 2019 Altera dispositivos da Lei n° 5.571/17, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 a 2021, e dá outras providências, e, da Lei nº 5.690/18 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019. 20/09/2019
DECRETO Nº 9534, 08 DE JUNHO DE 2017 Compõe a Comissão para elaboração do Plano Plurianual – PPA 2018/2021, na forma que especifica. 08/06/2017
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