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LEI ORDINÁRIA Nº 6022, 09 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 10/09/2020
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 2007 – 10/09/2021 - pág. 1

P.L. 62/20 - Mens. nº 32/20 - Autógrafo nº 67/20 - Proc. nº 1.670/20 - CMV
 
LEI Nº 6.022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Altera dispositivos na Lei n° 5.571, de 12 de dezembro de 2017 que institui o Plano Plurianual para os exercícios de 2018 a 2021 e dá outras providências.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. São alterados, todos os anexos da Lei Municipal n° 5.571, de 12 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2018 à 2021”, os valores, funções, sub-funções, programa e ações, conforme o anexo constante nesta Lei.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 09 de setembro de 2020, 124° do Distrito de Paz, 65° do Município e 15° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal                                         
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.655/2020-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
SubChefe do Gabinete do Prefeito
Respondendo pelo Departamento Técnico-Legislativo
 Projeto de Lei de iniciativa do Poder Execuitivo.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 6408, 09 DE MARÇO DE 2023 Alteram anexos da Lei nº 6.204/21 - PPA para o período de 2022 a 2025, da Lei nº 6.323/22 - LDO para o Exercício de 2023, e da Lei nº 6.397/22 - LOA para o exercício de 2023. 09/03/2023
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