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LEI ORDINÁRIA Nº 5571, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.603 - 15/12/2017

P.L. 211/17 – Autógrafo nº 196/17 – Mensagem n° 80/17 – Proc. nº 4.226/17-CMV – Proc. n° 15.442/2017-PMV

LEI N° 5.571, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2018 a 2021 na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2018 a 2021, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias de cada exercício.

§ 1º. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

§ 2º. Integram a presente Lei os seguintes anexos:

I. Fontes de financiamento dos programas governamentais;

II. Descrição dos programas governamentais / metas / custos;

III. Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental;

IV. Estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras;

V. Detalhamento de obras previstas.

Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará, de forma global, os programas e metas prioritárias a serem incluídos e detalhados nos respectivos projetos de leis orçamentárias.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir os programas e as metas estabelecidas, objetivando compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro.

Art. 4º. No decorrer da vigência da presente Lei poderá o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, incluir novos programas e metas necessárias à realização dos investimentos.

Parágrafo único. O Poder Executivo é autorizado a alterar e ajustar, através da edição de Decreto, os indicadores estabelecidos no anexo II desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 12 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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