Publicação: Atos Oficiais nº 2.482, de 6/7/23 - p. 53-99
P.L. 73/23 – Mens. 23/23 – Aut. 83/23 – Proc. Leg. 3.798/23
LEI Nº 6.481, DE 5 DE JULHO DE 2023
Altera os anexos II e III da Lei nº 6.204/21, que trata do Plano Plurianual do Município de Valinhos para o período de 2022 a 2025.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos II e III da Lei nº 6.204, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valinhos, para o período de 2022 à 2025”, passam a vigorar na forma dos anexos desta Lei:
I – Anexo II – Descrição dos Programas, Metas e Custos;
II – Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de julho de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Expediente Administrativo nº 14.177/21-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
TEXTO INTEGRAL