Publicação Atos Oficiais: Edição 2.782, de 9.1.25 - p. 6 e 7
DECRETO N° 12.424, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a análise de conformidade dos contratos administrativos e determinações para sua adequação e transparência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela eficiência, transparência e economicidade na gestão dos recursos públicos, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que todos os contratos administrativos estejam em conformidade com as normas legais, técnicas e administrativas vigentes;
CONSIDERANDO a importância de consolidar as informações contratuais em um sistema integrado de controle e monitoramento, com participação efetiva da Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que a responsabilidade de cada unidade administrativa é indispensável para a promoção de uma gestão eficiente e alinhada aos princípios da legalidade e do interesse público; e
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 11.946, de 15 de janeiro de 2024, que regulamenta o inciso VII do art. 12 da Lei Federal n° 14.133/21, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Valinhos,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que todos os contratos administrativos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Valinhos sejam submetidos a uma análise de conformidade, com vistas a assegurar sua regularidade jurídica, técnica, fiscal e econômica, observando os princípios da administração pública.
Art. 2º As Secretarias Municipais serão responsáveis pela realização da análise de conformidade dos contratos sob sua gestão, devendo adotar as seguintes providências:
I - identificar e compilar todos os contratos vigentes sob responsabilidade de cada unidade administrativa;
II - verificar a regularidade do processo licitatório que originou os contratos, bem como das respectivas justificativas em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
III - avaliar a clareza do objeto contratado, assegurando que as especificações atendam ao interesse público e sejam compatíveis com o escopo previsto;
IV - conferir a regularidade fiscal e trabalhista das contratadas, com a apresentação de certidões negativas atualizadas, se exigidas nos atos contratualizados;
V - examinar a existência de termos aditivos e suas justificativas, garantindo que respeitem os limites legais e o interesse público; e
VI - verificar quanto à existência, regularidade e atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.
Art. 3º A Controladoria Geral do Município atuará como órgão central de assessoramento, cabendo-lhe:
I - subsidiar as secretarias municipais com informações técnicas e relatórios disponíveis sobre contratos administrativos;
II - orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos a serem adotados na análise de conformidade;
III - centralizar e consolidar os relatórios encaminhados pelas secretarias, elaborando pareceres globais sobre a situação contratual do Município; e
IV - promover a comunicação entre as secretarias e outros órgãos competentes, como a Secretaria de Assuntos Jurídicos, quando necessário.
Art. 4º As Secretarias Municipais deverão concluir a análise de conformidade dos contratos sob sua gestão no prazo 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa formal e devidamente fundamentada.
Art. 5º Ao final do prazo estabelecido, cada unidade administrativa deverá apresentar à Controladoria Geral do Município um relatório detalhado contendo:
I - lista dos contratos analisados, indicando aqueles que se encontram regulares;
II - relação de inconformidades ou pendências encontradas e as providências a serem adotadas para sua regularização;
III - contratos que, por razões justificadas, necessitem de prazo adicional para adequação; e
IV - recomendações para melhoria na gestão contratual.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município consolidará as informações recebidas em um relatório global, que será encaminhado ao Prefeito para conhecimento e eventuais deliberações.
Art. 7º A Controladoria Geral do Município também deverá recomendar em prazo razoável, medidas de aperfeiçoamento dos processos de contratação e gestão de contratos, com base nos achados das análises realizadas.
Art. 8º As providências necessárias para a regularização dos contratos deverão ser adotadas priorizando os serviços essenciais, como educação, saúde, obras e serviços públicos, a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços à população.
Parágrafo único. Os contratos mantidos ou revisados com base neste Decreto deverão compor o Plano de Contratações Anual, nos termos do Decreto Municipal nº 11.946, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Valinhos, 1º de janeiro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 31/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6655, 16 DE SETEMBRO DE 2024 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Itapira para a utilização de vagas do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes na forma que especifica. | 16/09/2024 |
DECRETO Nº 12052, 05 DE ABRIL DE 2024 | Formaliza a adesão do Município de Valinhos - SP ao Projeto “Facilita SP - Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023. | 05/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 26 DE MAIO DE 2022 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, na forma que especifica. | 26/05/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4426, 01 DE JUNHO DE 2009 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio/contrato com o Poder Executivo Federal visando o desenvolvimento do “Programa Minha Casa, Minha Vida” na forma que especifica. | 01/06/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 3795, 24 DE JUNHO DE 2004 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e dá outras providências | 24/06/2004 |