Publicação Atos Oficiais: Edição 2.785, de 15.1.25 - p. 1 a 107
Mens. 1/25 – P.L. 2/25 – Aut. 1/25 – Proc. Leg. 52/25
LEI Nº 6.691, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Substitui os Anexos I (Organograma Geral e Estrutura Administrativa) e II (Organograma e Competências) da Lei nº 6.600/24, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Valinhos.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I (Organograma Geral e Estrutura Administrativa) e II (Organograma e Competências) da Lei nº 6.600, de 5 de abril de 2024, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 6.611, de 18 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
14 de janeiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 338/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda nº 1.
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