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LEI ORDINÁRIA Nº 6601, 05 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 05/04/2024
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.626, de 5.4.24 - págs. 67 a 71

Mens. 14/24 – P.L. 24/24 – Aut. 26/24 – Proc. Leg. 1.428/24

LEI Nº 6.601, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão dos quadros da Prefeitura Municipal são de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O agente público deve ser nomeado por ato específico praticado pela Chefe do Poder Executivo, para ocupar um cargo de provimento em comissão, indicando-se sua lotação.
 
Art. 2º Para efeito desta Lei, cargo de provimento em comissão é aquele que, por sua natureza pressupõe vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o agente nomeado, podendo ser provido livremente por qualquer indivíduo que atender aos demais requisitos exigidos por sua respectiva Lei de criação, sendo também livre de motivação o ato de exoneração da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão têm necessariamente:
I - nomenclatura;
II - atribuição;
III - quantitativo definido;
IV - requisitos para seu provimento;
V - vencimento fixado.
 
Art. 3º Passam a integrar a estrutura de cargos públicos de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal, os indicados no Anexo I.
§ 1º A nomenclatura e natureza jurídica dos cargos públicos de livre provimento e a consolidação dos quantitativos está organizada no Anexo indicado no caput deste artigo.
§ 2º As atribuições inerentes aos cargos de livre provimento estão dispostas no Anexo II desta Lei.
§ 3º O ato de nomeação deverá indicar a pasta de titularidade do agente público nomeado.
§ 4º Ao exercício de cargo de livre provimento não será retribuído o pagamento de horas extras.
§ 5º Os servidores que forem titulares de cargo efetivo, equiparado ou estável da administração direta ou indireta ou do Poder Legislativo do Município de Valinhos terão direito a ocupar, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total dos cargos em comissão constantes desta lei.
§ 6º As vantagens de evolução das carreiras de origem dos servidores efetivos nomeados para cargos de provimento em comissão, para atendimento da cota prevista no parágrafo 5º, devem ser asseguradas, desde que compatíveis com a natureza jurídica do cargo de livre provimento.
 
Art. 4º As referências dos cargos em comissão, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada um, estão estabelecidas no Anexo III desta Lei.
 
Art. 5º Os servidores efetivos nomeados para cargos de livre provimento, não farão jus a qualquer incorporação salarial após a revogação ou extinção do ato de nomeação.
 
Art. 6º Os cargos de assessoramento serão distribuídos entre o Gabinete e as Secretarias Municipais.
 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 6.506, de 21 de setembro de 2023.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos imediatamente, ficando revogadas as disposições contrárias.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de abril de 2024, 128° do Distrito de Paz,
69° do Município e 19° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FÁBIO DE OLIVEIRA MELLA
Secretário de Administração em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.525/24 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal com emendas nº 1, nº 3 e nº 4.

  
 
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LIVRES
 
 
NOMENCLATURA
REFERÊNCIAS
VAGAS
 
Assessor de Secretaria
 
CC-2
 
16
 
Assessor Especial de Gabinete
 
CC-1
 
4
 
Assessor de Departamento
 
CC-4
 
25
 
Diretor do Departamento
 
CC-2
 
73
 
Procurador Geral do Muncípio
 
CC-1
 
1
 
Secretário Adjunto
 
CC-2
 
3
 
 
 
 
ANEXO II – CONSOLIDAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
 
 Cargo: ASSESSOR DE SECRETARIA
 Natureza:     Cargo   de    Provimento                     em
 Comissão
Descrição das Atribuições
1. Desenvolver assessoria política nos projetos, estudos e proposições para alinhar a gestão administrativa afetos à Secretaria Municipal aos componentes políticos do Governo e funcionar como facilitador da relação entre os Diretores dos Departamentos da Secretaria, para atingimento das metas do Governo, dependentes e conexas às competências de cada área;
2. Assessorar na definição de diretrizes, além de planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança da Secretaria;
3. Auxiliar o Secretário Municipal e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades do órgão;
4. Exercer as tarefas delegadas pelo Secretário, com exceção das privativas;
5. Despachar com o Secretário;
6. Desempenhar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo político de adjunto.
Habilidades e Competências
Formação
Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo
Livre nomeação e exoneração
 
 
 
 
 
 
  
 Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
 Natureza:     Cargo   de    Provimento                     em
    Comissão
Descrição das Atribuições
1. Realizar atividades de assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal, em consonância com as políticas gerais de governo, assistindo-o no planejamento e organização de ações gerenciais através da realização de estudos técnicos e levantamento de dados de assuntos de interesse do macroplano político instituído pelo governo, de forma a orientá-lo nas decisões de gestão de políticas públicas;
2. Realizar atividades de atendimento e comunicação com os diversos segmentos da sociedade civil para, em consonância com as políticas de governo, obter informações necessárias para subsidiar as decisões prioritárias do governo, por meio da participação popular, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo;
3. Manter contato com representantes de outros Poderes e Entes Federativos e órgãos de fiscalização, a fim de promover a realização de políticas públicas conjuntas;
4. Assistir o Chefe do Executivo no fomento à interlocução entre o Poder Público e a sociedade civil e os demais órgão governamentais;
5. Colaborar na recepção das informações do público em geral, ouvindo-o e dando encaminhamentos pertinentes com as diretrizes de governo;
6. Assessorar em outras atividades compatíveis com o cargo exercido.
Habilidades e Competências
Formação
Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo
Livre nomeação e exoneração
 
 
 
 
 
 
  
 Cargo: ASSESSOR DE DEPARTAMENTO
 Natureza:     Cargo   de    Provimento                     em
   Comissão
Descrição das Atribuições
1. Assessorar politicamente a autoridade nomeante, no nível departamental, quanto ao exercício das atribuições e incumbências políticas, considerando as competências legais e constitucionais;
2. Auxiliar politicamente a autoridade nomeante na elaboração de planos políticos no Departamento, programas políticos e projetos políticos relacionados às ações estratégicas de governo;
3. Avaliar os resultados das ações para subsidiar a definição das estratégias de políticas públicas de gestão do governo, de acordo com a orientação da autoridade nomeante, para o Departamento;
4. Apresentar propostas de alinhamento político para a modernização de procedimentos, visando  maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
5. Assessorar em outras atividades compatíveis com o cargo exercido.
Habilidades e Competências
Formação
Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo
Livre nomeação e exoneração
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
 Natureza:      Cargo    de     Provimento                      em
      Comissão
Descrição das Atribuições
DIRIGIR COM AUTONOMIA, PODER DE DECISÃO E ORDENAÇÃO, OS TEMAS VINCULADOS AO REPERTÓRIO DE COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO EM QUE ESTIVER LOTADO, OS SERVIDORES SUBORDINADOS, OS PROCESSOS DE TRABALHO, TUDO EM COMPATIBILIDADE COM A POLÍTICA DO GOVERNO DA AUTORIDADE NOMEANTE, EM ESPECIAL:
1.  Exercer a direção geral e a supervisão das ações, especialmente sobre gestão e expediente afetos ao Departamento em que estiver nomeado, de acordo com a política de governo;
2. Planejar, monitorar e avaliar a execução dos programas, ações, serviços e metas afetos ao Departamento nos prazos previstos para sua realização, objetivando o atendimento de políticas de Governo;
3. Dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetos ao Departamento;
4. Participar de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais no planejamento da Administração Municipal;
5. Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas.
Habilidades e Competências
Formação
Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo
Livre nomeação e exoneração
 
 
 
 
 
  
Cargo: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
 Natureza: Cargo de Provimento em 
     Comissão
Descrição das Atribuições
Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar com independência funcional todos os trabalhos de advocacia pública da Procuradoria Geral do Município, representando o Município em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado.
1. Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo;
2. Orientar e supervisionar as atividades da Procuradoria Municipal;
3. Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada;
4. Dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintendendo e coordenando suas atividades, nas suas especialidades: administrativa, judicial, cível, tributária, fiscal, consultiva e trabalhista;
5. Operacionalizar a forma e procedimento da distribuição das quotas dos honorários advocatícios;
6. Coordenar, gerenciar, e exercer a chefia do sistema informatizado dos processos;
7. Planejar o desenvolvimento institucional e a atuação funcional da Procuradoria Municipal, definir objetivos estratégicos, diretrizes e programas de metas, bem como providenciar os meios e os recursos necessários à sua consecução;
8. Superintender, orientar e coordenar as atividades da Procuradoria Municipal, atuando em colaboração com os demais órgãos superiores;
9. Encarregar-se do relacionamento institucional da Procuradoria Municipal, perante os demais órgãos da Administração Municipal;
10. Representar a Procuradoria na celebração de convênios, participar da celebração de termos de cooperação com órgãos da Advocacia Pública dos demais entes federativos, para a cooperação mútua no desempenho das atribuições do Procurador do Município;
11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das competências legais da Procuradoria Geral do Município;
12. Observar o organograma da estrutura administrativa hierárquica da Prefeitura Municipal, conforme definida em lei especifica;
13. Percebe honorários advocatícios e faz a administração do rateio para os Procuradores Municipais.
Habilidades e Competências
Formação
Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, quando se tratar de Procurador dos quadros efetivos do Município ter 5 (cinco) anos de atividade jurídica na administração pública e preenchimento dos requisitos do artigo 72 da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021). A indicação que não seja do quadro de Procuradores exigirá 5 (cinco) anos de exercício jurídico, não poderá ter condenações transitadas em julgado de qualquer natureza promovidas pelo Poder Público e preencher os requisitos do artigo 72 da Lei nº 6.206, de 2021.
Livre nomeação e exoneração
 
 
 
 
 
 
  
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO
Natureza: Cargo de Provimento em        Comissão
Descrição Resumida
Desenvolver assessoria política nos projetos, estudos e proposições para alinhar a gestão administrativa afeta à Secretaria Municipal aos componentes políticos do Governo e funcionar como facilitador da relação entre os membros da Secretaria, para atingimento das metas do Governo, dependentes e conexas às competências de cada área.
Descrição Detalhada
1 - assessorar na definição de diretrizes, além de planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança da Secretaria;
2 - auxiliar o Secretário Municipal e demais órgãos afins, na direção, organização, orientação, coordenação, controle e avaliação das responsabilidades e atividades do órgão;
3 - exercer as tarefas delegadas pelo Secretário, com exceção das privativas; 
4 - despachar com o Secretário;
5 - substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais;
6 - desempenhar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo político de adjunto.
 
Habilidades e Competências
Formação
Forma de Ingresso
Ensino Superior Completo
Livre nomeação e exoneração
 

 
 
 
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIA DO VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
 
Referência
Vencimento Base (R$)
CC-1
21.152,56
CC-2
12.691,51
CC-3
7.755,92
CC-4
5.241,46
CC-5
3.138,44
  
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: 2626
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6611, 18 DE ABRIL DE 2024 Modifica o Anexo II da Lei nº 6.600/24, referente à Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Valinhos, na forma que especifica. 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6607, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a adequação dos quantitativos e das referências salariais dos cargos efetivos constantes no Anexo III da Lei nº 6.206, de 23 de dezembro de 2021 (Estrutura Administrativa e de Cargos da Prefeitura do Município de Valinhos). 08/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6603, 05 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei nº 6.206/21, para criar o cargo de provimento efetivo de Controlador Interno. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6602, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre as funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências. 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6600, 05 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Valinhos e dá outras providências. 05/04/2024
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