Publicação Atos Oficiais: Edição 2.811, de 28.2.25 - p. 1
P.L.58/25 – Aut.15/25 – Proc. Leg. 1.110/25
LEI Nº 6.705, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Acrescenta o §3º ao art. 1º da Lei nº 6.091/21, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de debate público com a comunidade previamente à instalação ou funcionamento de Ecopontos no Município”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º da Lei nº 6.091, de 7 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"
Art. 1º ...
§ 3º A obrigatoriedade não se aplica na hipótese de substituição de local de ecoponto já instalado, por motivo de força maior, imposição judicial ou destinação do local de origem para implantação de programa ou projeto habitacional de cunho social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
27 de fevereiro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
LUCAS SCHIAVI
Secretário de Serviços Públicos
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.069/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Alécio Cau.
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