Publicação Atos Oficiais: Edição 2.824, de 2.4.25 - p. 1
P.L 10/25– Aut.19/25 – Proc. Leg. 126/25
LEI Nº 6.710, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a contratação pela Administração Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel).
Parágrafo único. A vedação se inicia com o trânsito em julgado da condenação e dura até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º A vedação se aplica a todas as modalidades de contratação, incluindo:
I - contratação direta, por tempo determinado ou indeterminado;
II - contratação temporária;
III - nomeação para cargos em comissão ou funções de confiança; e
IV - (VETADO).
Art. 3º Para efetivação da contratação, será exigida a apresentação de certidões negativas criminais atualizadas do pretendente ao cargo, função ou contrato, emitidas pelos órgãos competentes.
Art. 4º A pessoa já contratada ou nomeada que vier a incorrer nas vedações desta Lei terá seu contrato rescindido ou sua nomeação anulada imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 5º A infração do disposto nesta Lei por agente público ou autoridade municipal acarretará sanções administrativas, civis e criminais, conforme legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
2 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT
Secretário de Administração
RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA
Secretário de Licitações
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 3.829/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Rafael Jonatas Marques.
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