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LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.826, de 8.4.25 - p. 1 

P.L. 70/25 (Substitutivo) – Aut. 24/25 – Proc. Leg. 1.592/25

LEI Nº 6.713, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera o art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1° É alterada a redação do art. 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que “institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade”, que passa a vigorar com a nova redação:
Art. 1º É instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Lançamento da Campanha da Fraternidade a ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira quarta-feira após a Quarta-feira de Cinzas, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Valinhos.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
8 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.288/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior e Israel Scupenaro.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025 na edição: 2826
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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