Publicação Atos Oficiais: Edição 2.828, de 11.4.25 - p. 1
P.L. 15/25– Aut. 26/25 – Proc. Leg. 279/25
LEI Nº 6.714, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Institui o “Dia do Amor Próprio” no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Amor Próprio" no calendário oficial do Município de Valinhos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de junho.
Art. 2º O "Dia do Amor Próprio" terá como objetivo conscientizar a população sobre a importância da saúde emocional, da valorização da autoestima e do autocuidado, promovendo ações de educação, orientação e apoio psicológico.
Art. 3º No âmbito das comemorações do "Dia do Amor Próprio", o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades e instituições da sociedade civil:
I - palestras, seminários e oficinas sobre temas relacionados à saúde emocional e autoestima;
II - atividades culturais e recreativas que incentivem o bem-estar físico e mental; e
III - campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos para disseminação de informações sobre a importância do autocuidado e do respeito próprio.
Art. 4º A implementação desta Lei não poderá gerar despesas adicionais ao Município sem a devida previsão orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
11 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.289/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Israel Scupenaro.
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