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DECRETO Nº 12552, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.826, de 8.4.25 - p. 3 e 4

DECRETO N° 12.552, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e a necessidade de aprimorar as ações especializadas no Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI, vinculado à Divisão de Educação Inclusiva e Especial do Departamento de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Pedagógico, responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva no município de Valinhos.

Art. 2º O NEEI será composto por servidores indicados em Portaria específica do Secretário da Educação.

Art. 3° São atribuições do NEEI:
I - elaborar e atualizar as diretrizes municipais para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, alinhadas à legislação vigente;
II - coordenar, supervisionar e avaliar as ações e programas de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino;
III - orientar e assessorar professores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais da educação quanto às práticas pedagógicas inclusivas e metodologias de atendimento especializado;
IV - propor e acompanhar a implementação de trilhas formativas e ações de formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal sobre Educação Especial Inclusiva;
V - elaborar protocolos para acolhimento, atendimento e orientação das famílias dos estudantes atendidos pela Educação Especial Inclusiva;
VI - realizar estudos e levantamento da demanda para subsidiar a ampliação e aprimoramento dos serviços e equipes da Educação Especial;
VII - articular com os diferentes setores da administração pública e instituições parceiras visando ações intersetoriais em prol da inclusão escolar;
VIII - propor e revisar periodicamente critérios e procedimentos para regulamentação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e das salas de recursos multifuncionais da Rede Municipal de Ensino;
IX - monitorar e avaliar periodicamente o processo de inclusão escolar dos alunos público-alvo da educação especial, propondo melhorias constantes;
X - assessorar na elaboração e implementação de estratégias pedagógicas que fortaleçam a cultura inclusiva nas escolas municipais;
XI -  organizar e formalizar a atribuição geral de aulas aos professores de Educação Especial e fazer a reorganização anual de acordo com a demanda de alunos; e
XII - regular e monitorar o ingresso e atuação do acompanhante terapêutico na unidade escolar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 8 de abril de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 4.885/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025 na edição: 2826
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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