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DECRETO Nº 12553, 08 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 08/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.826, de 8.4.25 - p. 4

DECRETO N° 12.553, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui as Salas de Recursos Multifuncionais para Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), na Lei Federal nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão), na Lei Federal nº 14.113/20 (FUNDEB) e no Decreto Federal nº 10.656/21,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídas as Salas de Recursos Multifuncionais destinadas à oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) para estudantes público-alvo da Educação Especial, matriculados na Rede Municipal de Ensino de Valinhos.

Art. 2º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será ofertado prioritariamente no contraturno escolar, em caráter complementar ou suplementar ao ensino regular, podendo ocorrer na escola em que o aluno está matriculado ou em polos de atendimento regionais, conforme organização estabelecida pela Secretaria da Educação.

Art. 3º Os locais específicos das Salas de Recursos Multifuncionais, os polos regionais, escolas vinculadas a cada polo, critérios de atendimento, tempo de duração, atividades pedagógicas, criação de novas salas de recursos e/ou polos, e procedimentos administrativos serão regulamentados por Portaria específica do Secretário da Educação.

Art. 4º O Município poderá estabelecer parcerias ou convênios com entidades comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva na Educação Especial, para oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), conforme previsto no art. 22, § 1º, do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Art. 5º Caberá ao Núcleo de Educação Especial e Inclusiva – NEEI supervisionar, orientar e acompanhar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais e das parcerias estabelecidas, bem como assessorar as unidades escolares quanto às estratégias pedagógicas especializadas adotadas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 8 de abril de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação  

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 4.886/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2025 na edição: 2826
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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