Publicação Atos Oficiais: Edição 2.913, de 21.10.25 - p. 1
DECRETO N° 12.710, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a formalização de comodato de terreno urbano, Lote 2B do Jardim Pinheiros, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Centro de Lazer do
Trabalhador "Ayrton Senna da Silva", e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Esportes e Lazer para a formalização de comodato de uso precário do imóvel registrado sob a matrícula nº 15.425 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Município e da Comarca de Valinhos;
CONSIDERANDO que o imóvel, situado no loteamento Jardim Pinheiros, com área de 2.070 m², possui localização estratégica, às dependências do Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva”, que sedia as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes e Lazer, o que favorece a integração com as atividades esportivas e comunitárias promovidas no local;
CONSIDERANDO a crescente demanda por vagas de estacionamento nas imediações do CLT, especialmente durante eventos esportivos e atividades comunitárias, que compromete a acessibilidade e a segurança dos frequentadores devido à limitação de áreas disponíveis; e
CONSIDERANDO que a implantação de um estacionamento público no referido imóvel atende ao interesse público, promovendo a melhoria da infraestrutura urbana, a mobilidade e a segurança da população, além de estar alinhada à disposição dos proprietários em contribuir para o desenvolvimento ordenado da região,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adotar as providências necessárias para a formalização do recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote 2B, resultante da anexação dos primitivos lotes 01, 21 e 2A, da Quadra 13, situado no loteamento denominado Jardim Pinheiros, Bairro Pinheiro, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Valinhos, de propriedade de Douglas Terci , inscrito no CPF nº 264.xxx.xxx-40 e Diogo Terci, inscrito no CPF nº 309.xxx.xxx-07.
§ 1º O imóvel, com área total de com a área de 2.070 m² (dois mil e setenta metros quadrados), medindo e confrontando: pela frente por 36,00m, com a Avenida Dr. Altino Gouveia; à direita (de quem do lote olha para a Avenida Dr. Altino Gouveia) nas extensões de 30,00m, 3,00m e mais 30,00m, com os lotes 18 e 04; no fundo por 33,00m, com a Rua Horácio Amaral; e à esquerda por 60,00m , com os lotes 26, 25, 24, 23 e 22, registrado sob a matrícula nº 15.425 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos do Município e da Comarca de Valinhos, será destinado exclusivamente à implantação e manutenção de um estacionamento público para atender aos usuários e frequentadores do Centro de Lazer do Trabalhador “Ayrton Senna da Silva”.
§ 2º A formalização do comodato deverá observar as disposições legais aplicáveis, incluindo a celebração de termo de comodato com cláusulas que assegurem a utilização do imóvel para a finalidade prevista e a sua devolução em condições adequadas, quando necessário.
Art. 2º A Secretaria de Esportes e Lazer, em conjunto com as demais secretarias municipais competentes, fica encarregada de coordenar as ações administrativas e técnicas necessárias ao cumprimento deste Decreto, incluindo a elaboração de estudos técnicos, vistorias, expedição de ofícios e demais procedimentos prévios à efetivação do comodato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 20 de outubro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Processo Administrativo nº 16.047/25– PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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