Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 2
P.L. 95/25 – Aut. 120/25 – Proc. Leg. 2.296/25
LEI Nº 6.810, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa “Pé na Faixa” no Município de Valinhos, visando à promoção da segurança no trânsito e à valorização da travessia segura de pedestres nas faixas sinalizadas, e dá outras providências
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FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Pé na Faixa”, com o objetivo de promover a segurança dos pedestres nas travessias sinalizadas e fomentar o respeito à prioridade do pedestre no trânsito.
Art. 2º O Programa “Pé na Faixa” tem os seguintes objetivos:
I - incentivar o respeito à prioridade do pedestre nas faixas de travessia;
II - promover campanhas educativas sobre segurança no trânsito e direitos dos pedestres;
III - fomentar ações de educação no trânsito nas escolas, feiras livres, centros comerciais e vias de grande circulação; e
IV - estimular a implantação de melhorias na sinalização horizontal e vertical das faixas de pedestres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.301/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.
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