Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 2
P.L. 95/25 – Aut. 120/25 – Proc. Leg. 2.296/25
LEI Nº 6.810, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa “Pé na Faixa” no Município de Valinhos, visando à promoção da segurança no trânsito e à valorização da travessia segura de pedestres nas faixas sinalizadas, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa “Pé na Faixa”, com o objetivo de promover a segurança dos pedestres nas travessias sinalizadas e fomentar o respeito à prioridade do pedestre no trânsito.
Art. 2º O Programa “Pé na Faixa” tem os seguintes objetivos:
I - incentivar o respeito à prioridade do pedestre nas faixas de travessia;
II - promover campanhas educativas sobre segurança no trânsito e direitos dos pedestres;
III - fomentar ações de educação no trânsito nas escolas, feiras livres, centros comerciais e vias de grande circulação; e
IV - estimular a implantação de melhorias na sinalização horizontal e vertical das faixas de pedestres.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.301/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Simone Aparecida Bellini, com emenda nº 1.
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