Publicação Atos Oficiais: Edição 2.942, de 12.12.25 - p. 1
Mens. 52/25 – P.L. 288/25 – Aut. 162/25 – Prot. Leg. 4.269/25
LEI Nº 6.839, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 5.565/17, que institui o programa de concessão de auxílio aluguel no âmbito da Política Municipal da Assistência Social, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º e o caput do art. 9º da Lei nº 5.565, de 1º de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Art. 3º O valor máximo do auxílio aluguel mensal corresponderá a 5,9 UFMV (cinco inteiros e nove décimos de Unidade Fiscal do Município de Valinhos).
[...]
§ 2º A concessão do auxílio aluguel fica limitada à quantidade máxima de 50 (cinquenta) famílias, que atendam aos requisitos e condições exigidos nesta Lei, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º Será dada prioridade na inclusão ao programa às famílias que possuam, nesta ordem, as seguintes condições:
I - mulheres com crianças de 0 a 12 anos;
II - maior risco de habitabilidade, conforme parecer técnico elaborado;
III - pessoas com deficiência, doentes crônicos ou idosos; e
IV - mulheres vítimas de violência com medida protetiva.
[...]
Art. 9º O benefício será concedido pelo prazo de doze (12) meses.
[...]”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.427/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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